

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo a Deliberação no 68/2007, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo:
Os alunos que não puderem ser incluídos em classes comuns, em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo apresentarem comprometimento de aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento, poderão contar, na escola regular, em caráter de excepcionalidade e transitoriedade, com o atendimento em classe regida por professor especializado, observado o disposto no Parágrafo Único, do Art. 4o, desta Deliberação.
Esta situação, segundo a Deliberação, deve ocorrer em caráter de excepcionalidade, considerando-se que
O Parecer CNE/CEB no 15/1998 afirma que:
(...) Juntas, elas se comparam a um trançado cujos fios estão dados, mas cujo resultado final pode ter infinitos padrões de entrelaçamento e muitas alternativas para combinar cores e texturas. De forma alguma se espera que uma escola esgote todas as possibilidades. Mas se recomenda com veemência que ela exerça o direito de escolher um desenho para o seu trançado e que, por mais simples que venha a ser, ele expresse suas próprias decisões e resulte num cesto generoso para acolher aquilo que a LDB recomenda em seu artigo 26: as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Os elementos de organização do currículo a que o Parecer se refere são
No desenvolvimento da criatividade e da autoestima, o desenho tem importante papel no trabalho pedagógico. Qual afirmação NÃO está de acordo com uma proposta de promoção da autonomia do aluno?
O terapeuta ocupacional pode orientar os profissionais da escola sobre as adaptações de instrumentos mais apropriadas para o aluno deficiente físico.
Os desenhos do aluno com deficiência física devem ser expostos na sala e no mural da escola junto aos dos outros alunos.
Os instrumentos de desenho podem ser engrossados; o papel deve ser tamanho grande (exemplo, A3), preso com fita adesiva nas quatro pontas.
As produções artísticas do aluno com deficiência física devem ser valorizadas como o seu jeito de expressar-se, mesmo que a sua representação seja mais rudimentar que a dos colegas.
O professor deve orientar o aluno com incoordenação motora, que não consegue fazer desenhos bonitos como os dos colegas, a pintar desenhos xerocados, treinando a coordenação para não sair do contorno.
Conforme pontua Sassaki (1997), muito tem se discutido sobre questões semânticas, entre outras o termo “necessidades educativas especiais”. A palavra "educativo" significa algo que educa. Ora, necessidades não educam; elas são educacionais, ou seja, concernentes à educação. O termo necessidades educacionais especiais foi adotado pela
Declaração de Salamanca, 1994.
Resolução SE/SP no 11/2008.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 5692/71.
National Association for Retarded Children (NARC), 1974.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 4024/61.
O Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) avalia a qualidade do ensino nas séries iniciais (1a a 4a séries) e finais (5a a 8a séries) do Ensino Fundamental (EF) e no Ensino Médio (EM) em cada escola estadual paulista.
O IDESP tem o papel de dialogar com a escola, fornecendo-lhe ao mesmo tempo
um mapeamento das necessidades de aprendizado do grupo de alunos e propostas metodológicas para a melhoria do ensino.
as metas a serem atingidas e os objetivos que cada escola deve alcançar em relação ao desenvolvimento cognitivo dos alunos.
dados socioeconômicos da comunidade escolar e indicadores curriculares compatíveis com realidade educacional da região.
um diagnóstico que aponte suas fragilidades e potencialidades e um norte que permita sua melhoria constante.
um levantamento das necessidades de formação continuada dos professores e propostas de ensino para a melhoria da aprendizagem.
A Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, em suas Deliberações, considera como um princípio fundamental de caráter universal que qualquer política de educação deve orientar-se pela tripla preocupação:
exequibilidade, pertinência e inovação.
universalidade, democracia e qualidade.
cidadania, diversidade e inclusão.
justiça social, cidadania e universalidade.
equidade, pertinência e excelência.
Para a elaboração da Indicação CEE n.º 11/2000 e da Deliberação CEE n.º 09/2000 sobre a Educação de Jovens e Adultos, a Comissão Especial tomou por base o estudo da Secretaria do Estado da Educação, denominado "Ensino supletivo: caracterização e proposição para expansão e melhoria da qualidade" (1998), que reitera a defasagem educacional de um contingente expressivo da população, decorrente do abandono precoce da escola por contingências e problemas socioeconômicos diversos. Contamos, hoje, com uma massa de jovens e adultos que demandam por formas alternativas de estudo que supram sua defasagem escolar. Diante do exposto, a escola deve
prover o aluno apenas com os conteúdos previstos para o nível de ensino em que ele retome sua escolarização, pois os cursos que lhes são destinados terão duração inferior ao Ensino Fundamental e Médio regulares.
atrair o aluno para que ele não abandone os estudos, adequando as estratégias de ensino e de aprendizagem para que, num curto espaço de tempo, ele assimile os conteúdos previstos para o nível de ensino em que se encontra.
levar em conta, na sua organização didática, estratégias voltadas ao desenvolvimento das competências necessárias à inserção do educando no mercado de trabalho.
considerar, na sua organização didática, as necessidades dessa população que vive numa época marcada por constantes transformações dos processos econômicos, culturais e políticos, voltando-se, especificamente, às novas exigências de sua inserção em postos de trabalho.
procurar desenvolver integralmente as competências necessárias à inserção dessa população nas diferentes dimensões da vida social.
Dois jovens se matricularam numa escola destinada à Educação de Jovens e Adultos (EJA): o primeiro, em uma classe correspondente aos quatro últimos anos do Ensino Fundamental, e o segundo, numa classe de Ensino Médio. Tendo por base a Deliberação CEE nº 9/2000, assinale a opção que apresenta dados corretos sobre a duração mínima dos cursos presenciais e a idade mínima para a matrícula inicial, em cada um dos segmentos mencionados.





A Indicação CEE nº 12/99, que fixa Normas Gerais para a Educação Especial no sistema de ensino do Estado de São Paulo, propõe uma escola que assegure ao educando a inclusão, o que se manifesta pela organização das classes e pela avaliação. Quais as indicações corretas em ambos os aspectos?





Em uma escola de Ensino Fundamental, professores da Educação Básica I e II solicitaram sua Evolução Funcional para nível superior da respectiva classe, pela via acadêmica. Segundo o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério (Lei Complementar nº 836/97), assinale a opção que expõe, com correção, o modo como se dará a evolução nas respectivas classes.





A organização do Ensino Fundamental exige dos educadores novos olhares sobre o currículo e os princípios que devem fundamentá-lo. Segundo as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo (Indicação CEE nº 08/01), no que diz respeito à avaliação, um desses princípios é o de:
garantir o contato interdisciplinar entre os saberes.
garantir flexibilidade na organização homogênea de turmas.
flexibilizar o espaço temporal para o desenvolvimento dos conteúdos.
aumentar a utilização de recursos de ensino.
utilizar um padrão flexível e diagnóstico.
Um aluno, oriundo de outro Estado, solicitou matrícula em escola de Ensino Fundamental com regime de progressão continuada. De acordo com a Deliberação CEE nº 9/97 (Art. 2, § 2o), a matrícula desse aluno será feita tendo como referência:
os dados coletados por uma entrevista com a família.
De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 463, de 10 de julho de 1986, que institui na Secretaria de Estado da Educação a série de classes de Secretário de Escola
a Gratificação por Trabalho Noturno corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor percebido em decorrência das horas prestadas no período noturno.
o Secretário de Escola I, II e III perderá o direito à Gratificação pelo Trabalho Noturno quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e faltas abonadas.
a Gratificação por Trabalho Noturno será incorporada aos vencimentos para todos os efeitos, desde que o funcionário não ultrapasse seis faltas abonadas no período de sessenta meses.
o funcionário integrante da série de classes de Secretário de Escola, enquanto atuar em estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, no período noturno, fará jus à Gratificação por Trabalho Noturno.
o Secretário de Escola só terá direito à Gratificação por Trabalho Noturno, após cinco anos de exercício no cargo ou como ocupante de função atividade.