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Tomando por base o Parecer CEE no 67/1998, que estabelece as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais do Estado de São Paulo e as Orientações para implantação da Proposta Curricular do Estado de São Paulo nos Cadernos do Gestor, é correto afirmar que:
o conjunto das orientações responde ao panorama legal de responsabilidades do sistema de ensino, das escolas e dos docentes.
o conjunto das orientações fere a autonomia docente, uma vez que a liberdade para aprender e ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber estão previstos na Constituição Federal e na LDB.
as orientações conflitam com a função dos docentes em elaborar e cumprir plano de trabalho.
o conjunto das orientações tem o objetivo de homogeneizar o trabalho docente e garantir monitoramento externo da aprendizagem dos alunos.
No campo da Educação, é fundamental definir uma matriz de referência em situações de aprendizagem e ensino. Por esse intermédio pode-se avaliar, mesmo que de modo indireto e inferencial, a ocorrência de efetiva aprendizagem.
Para a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, uma matriz de referência de avaliação pode ter muitas finalidades; a mais importante delas é
a definição de qual o aprendizado a criança e o jovem necessitam adquirir, para assim se proceder à escolha de quais conteúdos devem ser ensinados e a decisão dos melhores meios de avaliação a serem realizados.
sua capacidade formativa, na medida em que esta define o que se deve aprender e o como se deve aprender de forma eficiente e eficaz, independentemente da faixa de idade de cada aluno.
seu poder de sinalização das estruturas básicas de conhecimentos a serem construídas por crianças e jovens por meio dos diferentes componentes curriculares em cada etapa da escolaridade básica.
seu efeito de determinar os caminhos possíveis para se dar a aprendizagem em cada grupo de alunos, crianças e jovens, e as melhores formas de avaliá-los sem criar padronizações prévias.
sua previsibilidade de resultados, pois a matriz deve ser elaborada a partir dos conhecimentos definidos como os imprescindíveis à formação da criança e do jovem a serem atingidos ao final de cada etapa de aprendizagem.
A Lei Complementar no 1.097, de 27 de outubro de 2009, institui um sistema de promoção que se aplica a
ocupantes de cargos e/ou funções, mediante processos de avaliação e com interstícios definidos.
titulares de cargo, mediante processos de avaliação e com interstícios definidos.
servidores e funcionários da classe de docentes e especialistas, sendo o enquadramento vinculado ao tempo de trabalho.
servidores e funcionários da classe de docentes e especialistas, sendo o enquadramento vinculado ao tempo de trabalho e aprovação em processos de avaliação.
todos os educadores da escola, mediante processos de autoavaliação e avaliação entre pares.
Segundo documento da SEESP/MEC, a cegueira é ... uma alteração grave ou total de uma ou mais das funções elementares da visão que afeta de modo irremediável a capacidade de perceber cor, tamanho, distância, forma, posição ou movimento em um campo mais ou menos abrangente.
A Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, determina que os alunos com severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo que apresentarem comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento poderão
ter atendimento, em caráter definitivo, em classe regida por professor especializado, na escola regular.
ser encaminhados, em caráter definitivo, para instituições especializadas conveniadas com a Secretaria de Educação, onde serão realizados testes com pareceres dirigidos à própria Secretaria e à família.
ser atendidos por professores especialistas, na forma de itinerância, após avaliação clínica do aluno em instituição especializada.
ter a terminalidade específica acionada pela escola, desde que plenamente justificada por relatórios de avaliação pedagógica, com parecer e aprovação dos órgãos escolares e instâncias superiores à escola, e com a participação da família.
ter atendimento específico em clínicas e/ou instituições residenciais conveniadas com a Secretaria da Educação, para acompanhamento e desenvolvimento de suas potencialidades.
A Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio tem como um de seus princípios as competências como eixo de aprendizagem. Segundo o documento de apresentação da Proposta Curricular, a concepção de um currículo referenciado em competências requer
a indicação clara pela escola e pelo plano do professor do que o aluno vai aprender.
o estabelecimento de conteúdos de ensino que facilitem a interdisciplinaridade.
revisão do tratamento disciplinar dado ao conhecimento escolar.
flexibilidade quanto à seleção de conteúdos, estratégias e objetivos.
a adoção de modelos de avaliação que possam aferir com precisão os conhecimentos práticos.
Quanto à recuperação contínua, nos termos da resolução SE no 92, de 8/12/2009, considere:
I. Ela tem por objetivo superar as dificuldades encontradas pelos alunos no processo de escolarização.
II. Cabe ao Diretor e ao Professor Coordenador elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, as propostas de atividades de recuperação dos alunos, encaminhando-as à Diretoria de Ensino.
III. Aos professores cabe atuar, indiretamente, em intervenções pedagógicas que superem as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos nas aulas regulares.
IV. Ela não demanda reorganização da unidade escolar para se efetivar.
V. O Diretor e Professor Coordenador irão promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica desenvolvidas pela Diretoria de Ensino.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I, II e V.
II, III e V.
IV e V.
IV.
V.
Quanto à recuperação contínua, nos termos da Resolução SE no 92, de 8/12/2009, é INCORRETO afirmar que
o objetivo é superar as dificuldades encontradas pelos alunos no processo de escolarização.
a unidade escolar não demanda reorganização, para que essa recuperação possa se efetivar.
o professor necessita de subsídios pedagógicos quando do atendimento em sala de aula de alunos com dificuldades de aprendizagem.
os professores devem intervir pedagogicamente para que se superem as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos nas aulas regulares.
os familiares terão conhecimento, antecipadamente, sobre todo trabalho a ser desenvolvido pelos professores.
O documento Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares (1999) focaliza as necessidades educacionais especiais e oferece aos educadores referências para a identificação dos que podem necessitar de adaptações curriculares, bem como os tipos de adaptações possivelmente necessárias e o que se pretende obter com a utilização dessas medidas. Nesse documento, adaptações curriculares significativas podem contemplar os seguintes aspectos
Objetivos, Conteúdos, Metodologia, Organização Didática, Avaliação e Temporalidade.
Objetivos, Conteúdos, Metodologia, Organização Didática e Avaliação
Objetivos, Conteúdos, Organização Didática, Avaliação e Temporalidade
Objetivos, Metodologia, Organização Didática, Avaliação e Temporalidade.
Objetivos, Organização Didática, Avaliação, Temporalidade e Metodologia.
Segundo a Resolução no 11/2008, da Secretaria de Educação de São Paulo, os alunos com necessidades educacionais especiais ingressantes na rede estadual de educação deverão ser matriculados
diretamente nas salas comuns e, posteriormente, avaliados pela área de saúde que irá determinar a conveniência ou não do aluno receber atendimento educacional especializado em sala de recursos.
preferencialmente nas salas de apoio pedagógico e aguardar um semestre para que o professor especialista possa realizar a avaliação pedagógica específica, juntamente com profissionais da área da saúde.
preferencialmente nas salas de apoio pedagógico enquanto não forem realizadas as avaliações pedagógicas pela equipe da escola (diretor, professor / coordenador, professores da sala comum) juntamente com o professor especializado e Diretoria de Ensino.
diretamente nas classes comuns e aguardar um bimestre letivo para que se proceda a avaliação pedagógica específica realizada pela equipe da escola (diretor, professor / coordenador, professores da sala comum) juntamente com o professor especializado, Diretoria de Ensino e profissionais da área da saúde.
preferencialmente nas salas comuns e deverão se beneficiar dos serviços de apoio que serão estabelecidos conforme avaliação pedagógica específica realizada pela equipe da escola (diretor, professor / coordenador, professores da sala comum) juntamente com o professor especializado, diretoria de Ensino e profissionais da área da saúde.
Professor Pedro trabalha numa escola em que todos se dedicaram bastante no início do ano para organizar um planejamento coerente com seus ideais de uma escola de qualidade. Ele e os demais professores, junto com a equipe dirigente, articularam o trabalho de modo que o Projeto Pedagógico foi elaborado coletivamente com atenção especial à organização das ações para a aprendizagem dos alunos. Todos fizeram um excelente trabalho; no entanto, durante o Conselho de Classe do segundo bimestre, verificou-se que mais de 50% dos adolescentes não estavam aprendendo o suficiente em várias disciplinas. O Conselho de Classe, então, deliberou que os Planos de ensino deveriam ser revistos e adequados para garantir a aprendizagem dos alunos.
Considerando a situação narrada acima, o Conselho de Classe/Série agiu de modo
inadequado, pois o currículo oficial e os cadernos que orientam o trabalho dos professores nas disciplinas não permitem ajustes.
inadequado, pois não cabe ao Conselho a decisão de interferir na gestão do currículo.
inadequado, pois deveria lançar mão de outros recursos para não prejudicar o desenvolvimento dos 50% dos alunos que tiveram desempenho suficiente.
adequado, uma vez que ele é composto por professores que podem decidir com autonomia sobre o que e como ensinar, e em que momento rever suas decisões sobre o currículo.
adequado, propondo o replanejamento para garantir as expectativas de aprendizagem de todos os alunos.
Com base no Parecer CEE no 67/1998, que trata da avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, e nas Orientações para implantação da Proposta Curricular do Estado de São Paulo, nos termos do Cadernos do Gestor, é correto afirmar que a Proposta Curricular e o Projeto Pedagógico da escola
são parâmetros para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem pelo Conselho de Classe/Série, que tem o objetivo de apreciar casos de alunos com problemas de aprendizagem, indicando providências para recuperação.
podem ser úteis para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem pelo Conselho de Classe/Série, que deve priorizar a avaliação de desempenho de cada classe e de cada aluno, indicando as soluções cabíveis para cada problema.
são parâmetros para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem pelo Conselho de Classe/Série, que tem a responsabilidade de avaliar como a escola vem direcionando esse processo com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos os alunos.
são secundários para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem pelo Conselho de Classe/Série, que tem o objetivo de analisar os resultados da aprendizagem dos alunos bimestralmente e ao final do ano letivo.
são muito importantes para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem pelo Conselho de Classe/Série, pois estabelecem os padrões aceitáveis de qualidade do trabalho do professor e da aprendizagem do aluno.
Nos termos da Resolução no 11/2008, da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, o atendimento escolar a ser oferecido aos alunos com necessidades educacionais especiais, dentre os quais aqueles com deficiência mental, deverá ser orientado por avaliação pedagógica de responsabilidade
do professor da sala comum, do professor especialista e do psicólogo, cabendo a este último submeter o aluno com suspeita de deficiência mental à testagem de inteligência.
da equipe da escola, qual seja, diretor, professor coordenador, professor da sala comum e, se necessário, pelo psicólogo e neurologista.
da equipe da escola (diretor, professor coordenador, professor da sala comum) e, se necessário, com o apoio de professor especializado da diretoria de ensino e de profissionais da área da saúde.
do professor especialista, professor da sala comum e profissionais da área da saúde, a quem compete realizar exames específicos capazes de indicar as limitações funcionais do aluno.
do professor do ensino regular, com a colaboração do psicólogo e do neurologista, cabendo-lhes emitir laudos sobre as condições mentais e psiconeurológicas do aluno.