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psicopedagógicos precisam ser adequados à amostra brasileira, somente se de origem não europeia.
projetivos podem ser utilizados, sem a necessidade de adequação a amostras brasileiras, já que investigam fatores universais.
gráficos somente, necessitam de avaliação das evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural.
de inteligência não necessitam ser encaminhados ao CFP para avaliação e liberação de uso, já que medem nível abstrato.
de qualquer natureza também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Um psicólogo foi nomeado para realizar um diagnóstico para inspeção de saúde e, considerando a Resolução CFP nº 002/2003, com o intuito de escolher recursos para auxiliá-lo nesta tarefa, consulta
o Código Penal e verifica que, no Art. 34 da última edição, os demais profissionais envolvidos no encaminhamento do caso têm direito a ter acesso às conclusões finais obtidas via os instrumentos utilizados.
o Setor de Orientação do Conselho Regional de Psicologia e verifica que, na avaliação realizada em janeiro de 2011, o Teste de Zulliger está entre os que receberam parecer desfavorável.
o Código de Ética do Psicólogo e verifica que, na atualização realizada em junho de 2010, os testes a serem utilizados em uma avaliação só podem ser selecionados com a concordância do examinando.
o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI do Conselho Federal de Psicologia – CFP e verifica que, na atualização realizada em novembro de 2010, o Rorschach Sistema Compreensivo está entre os testes que, para sua aplicação, receberam parecer favorável.
o Setor de testes da Faculdade em que estudou, que faz atualizações frequentes no acervo de testes psicológicos à disposição de alunos e ex-alunos.
A Resolução 007/2003 do CFP se apoia em princípios norteadores da elaboração documental.
Considerando tais princípios, marque a assertiva INCORRETA.
Na elaboração de seus documentos, adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetivos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, devendo, então, o documento considerar a natureza dinâmica, definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir, pontualmente, às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta
o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.
o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e resolve, em seu Art. 16, que será considerada falta ética, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
as disposições acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo.
as disposições sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
e estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Psicologia do Brasil, para o Exercício do ano em referência.
Conforme o Manual de Elaboração de Documentos Psicológicos (Resolução 07/2003) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), avaliação psicológica é:
O processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos.
O processo da aplicação de variados testes psicológicos, que todo psicológo desenvolve, para poder compreender a subjetividade das pessoas que estão sob tratamento, podendo, ao final, ajudar a controlar suas ações.
O processo de aplicação dos testes psicológicos para compreender o ser humano e fornecer diagnósticos.
É o instrumento que permite ao psicólogo ter o melhor diagnóstico para classificar e controlar os indivíduos.
O uso dos conhecimentos psicopatológicos, somado à aplicação de testes de personalidades que permite conhecer, controlar e adequar os indivíduos aos padrões sociais.
A Resolução CFP nº 007/2003 institui o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliação Psicológica produzidos pelo psicólogo. Quanto aos princípios norteadores na elaboração de documentos, encontra-se neste Manual que o psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios
normativos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
de avaliação, psicodiagnóstico e tratamento.
éticos, técnicos e científicos da profissão.
que regem as normas acadêmicas e definidos pela ABNT.
que regem os Estatutos vigentes.
O Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP nº 007/2003) aponta que, na conclusão de um relatório psicológico, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências
de outros profissionais envolvidos.
fornecidas pelo processo judicial em andamento.
que subsidiaram o trabalho.
encontradas nas entrevistas realizadas.
teóricas compatíveis ao estudo.
No que diz respeito a uma declaração psicológica, tendo como base a Resolução 07/2003 do CFP, observe as alternativas abaixo:
I. Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
II. Acompanhamento psicológico do atendido;
III. Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).
IV. Sintomas, situações ou estados psicológicos.
Apenas está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I, II e III.
I, III e IV.
Todas.
II e IV.
I.
A Resolução 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia nos permite afirmar que o relatório psicológico:
I. É uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
II. Precisa ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
III. É um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
IV. Apresenta resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questãoproblema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Estão corretas apenas as alternativas:
I e II.
II e III.
III e IV.
I e IV.
Todas.
A Resolução 07/2003, diz que o parecer é composto pelos elementos:
Identificação, descrição da demanda, procedimento, Análise e conclusão.
Identificação, procedimento, análise e conclusão.
Identificação, procedimento, informações sobre as condições do atendimento, análise e conclusão.
Identificação, exposição de motivos, análise, conclusão.
Apresentação dos dados coletados, análise dos dados, e conclusão.
A Resolução CFP no 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, e resolve, conforme o Artigo 16o, que será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que NÃO constam na relação de testes
validados para a população brasileira, nos últimos dois anos.
encontrados nas grades curriculares dos cursos de Psicologia.
indicados pelo CRP, salvo os casos de instrumentos estrangeiros.
avaliados e divulgados por meio de revistas especializadas.
aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP no 007/2003), a modalidade de documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo é
o parecer.
o laudo.
o atestado.
a declaração.
o relatório psicológico.
A Resolução CFP no 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, revoga a Resolução CFP no 025/2001 e resolve, no Art. 10, que será considerado teste psicológico em condições de uso, seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que:
após receber Parecer da Comissão Executiva em Testes Psicológicos, for recomendado pelo CRP.
após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado pelo CFP.
receber autorização prévia do CRP para a padronização do teste para a população brasileira.
tiver seu conteúdo avaliado pelo Plenário de todos os CRPs e receber parecer favorável.
tiver tramitação interna de acordo com as etapas estabelecidas pelo CRP e não tiver recebido parecer desfavorável em ocasião anterior.
Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP no 007/2003), na elaboração de documento, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios
de natureza dinâmica, definitiva e cristalizada do seu objeto de estudo.
e dispositivos do Código de Ética Profissional.
de instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais), porém respeitando sua intuição.
de sigilo, restringindo-se pontualmente às informações que se fizerem necessárias, porém permitindo-se fazer considerações que não tenham relação direta com a finalidade do documento específico, mas que considere de relevância para o entendimento do caso.
formais e burocráticos, rubricando as primeiras laudas e assinando as duas últimas, em toda e qualquer modalidade de documento.
Ao redigir um relatório psicológico, o psicólogo deve considerar que este documento escrito é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. O Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP no 007/2003) aponta que o relatório psicológico deve conter
no máximo 5 itens: dados pessoais, queixa, avaliação, análise e parecer.
no máximo 4 itens: identificação, queixa, estratégia e considerações finais.
no máximo 3 itens: identificação, demanda e análise.
no mínimo 5 itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
no mínimo três itens: dados pessoais, avaliação e parecer.
No Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, instituído pela Resolução CFP no 007/2003, o documento cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo é
o parecer.
o atestado psicológico.
a declaração.
a declaração.
o laudo psicológico.