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Segundo a Resolução CFP n° 002/2003, NÃO constitui requisito mínimo obrigatório para os instrumentos de avaliação psicológica, classificados como "testes projetivos", a apresentação
do sistema de correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação adotado.
dos procedimentos de aplicação e correção e das condições nas quais o teste deve ser aplicado, para garantir a unicidade dos procedimentos envolvidos na sua aplicação.
da fundamentação teórica do instrumento, com especial ênfase na definição do construto a ser avaliado, dos possíveis propósitos do instrumento e dos contextos principais para os quais ele foi desenvolvido.
de evidências empíricas de validade e precisão das interpretações propostas para os escores do teste, com justificativas para os procedimentos específicos adotados na investigação, com especial ênfase na precisão de avaliadores, quando o processo de correção for complexo.
Com base nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia, qual das alternativas abaixo está em contradição com as normas legais brasileiras?
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o juiz na solicitação realizada, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
O psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência, durante a avaliação, que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
O assistente técnico é o profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito na análise do estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
O psicólogo assistente técnico e o psicólogo perito devem utilizar os mesmos instrumentos durante a avaliação psicológica e, consequentemente, diminuir os prejuízos na qualidade da perícia realizada.
Considerando as disposições do Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, nos termos da Resolução CFP n° 07/2003, relacione as colunas, numerando os quadrinhos:
IV, III, II, I.
III, IV, I e II.
II, I, III e IV.
I, II, IV e III.
De acordo com a Resolução CFP nº 007/2003, na elaboração de documentos escritos, devem-se preconizar, dentre os princípios técnicos:
Que os objetos do estudo são de natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada.
A linguagem utilizada deve ser estritamente técnica.
A descrição detalhada de todo o procedimento realizado, independente do objetivo a que se destina.
A limitação da emissão dos resultados e indicação terapêutica.
Nunca emitir um documento sem emitir um parecer conclusivo.
Na Resolução CFP nº 007/2003 que instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica (atestado psicológico, declaração, relatório/laudo psicológico, parecer psicológico), enfatiza-se os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações, e que o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do
Código Forense do Ministério do Trabalho.
Código Civil Brasileiro.
ECA − Estatuto da Criança e do Adolescente.
Manual de Atuação do Psicólogo na Justiça.
Código de Ética Profissional do Psicólogo.
A atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional está regulamentada pela Resolução no 012/2011 do Conselho Federal de Psicologia. No tocante à determinação para a elaboração de exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, caberá ao psicólogo
elaborar laudo pericial fundamentando a aferição da periculosidade do indivíduo.
realizar a perícia nos casos em que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena.
a realização de perícia psicológica acompanhada de prognóstico criminológico de reincidência.
somente realizar perícia psicológica a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnicocientíficos e éticos da profissão.
somente realizar exames de avaliação familiar no âmbito psicossocial do apenado.
Utilizando como referência a Resolução 007/ 2003 do Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternativa que indica o documento escrito produzido pelo Psicólogo que possui como finalidades: apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relato sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso; orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
Parecer;
Atestado;
Declaração;
Laudo;
Prontuário.
Segundo o Manual de Elaboração de Documentos Escritos instituído pelo CFP − Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP Nº 007/2003), a expressão “sem elementos de convicção” deve ser utilizada quando o psicólogo parecerista
não puder ser categórico, por não possuir dados para responder a um quesito.
não quiser expor um dos avaliados, evitando assim acirrar a lide entre os cônjuges ou ex-cônjuges.
quiser enfatizar que as partes ofereceram elementos suficientes para a resposta aos quesitos judiciais, porém não convém responder algum.
puder optar por um conjunto de quesitos que expõe menos os peritos, para evitar que se questione o laudo realizado e este seja anulado.
não tiver incluído todas as partes envolvidas no litígio focalizado pelo processo de avaliação forense.
O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos entre os seus membros. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta o tempo de mandato dos representantes do COFECI.
3 (três) anos.
2 (dois) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
Segundo o Art. 16, da Resolução CFP Nº 002/2003 (que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos), será considerada falta ética a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP − Conselho Federal de Psicologia, salvo casos de pesquisa, sendo que o psicólogo que utiliza testes psicológicos, como instrumento de
perícia psicológica não deve gerar alterações no instrumento, pois além de não precisar ter conhecimentos de Psicometria e Estatística, não precisa despender esforços extras, já que o CFP já se dedica ao acompanhamento do uso do instrumento.
avaliação não precisa pesquisar sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, uma vez que o estudo já foi realizado pelo CFP e o instrumento foi padronizado.
investigação psicodiagnóstica, deve acompanhar pesquisas recentes realizadas com o teste e gerar seus próprios procedimentos a partir de sua experiência pessoal.
trabalho, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnicooperacional do uso do instrumento.
diagnóstico, deve manter-se informado sobre os pareceres favoráveis e desfavoráveis emitidos aos novos testes psicológicos, diariamente, porém, não necessita sempre considerar as informações contidas nos manuais dos testes continuadamente, se não houver nova edição.
A Resolução CFP 8/2010, que dispõe sobre a “Atuação do Psicólogo como Perito e Assistente Técnico no Poder Judiciário”, estabelece em seu capítulo IV, artigo 10, que ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes é
vedada a atuação nos casos envolvendo perícias somente quando houver crianças ou adolescentes envolvidos.
recomendável atuar como perito ou assistente técnico de seus clientes visando à promoção integral de seus direitos.
vedado atuar como perito ou assistente técnico de pessoas por ele atendidas.
permitida a atuação como perito ou assistente técnico de pessoas por ele atendidas, desde que não haja doenças mentais diagnosticadas.
permitido, em qualquer hipótese, atuar como perito ou assistente técnico de pessoas por ele atendidas.
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia de número 007/2003 instituiu o Manual de documentos escritos produzidos por psicólogos. O relatório psicológico é
um documento produzido pelo psicólogo no enquadre pericial judiciário e que deve obedecer os parâmetros científicos na elucidação dos termos técnicos.
uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter a narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário.
um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicopatológicas de quem, por requerimento, o solicita.
similar ao atestado emitido por psicólogo, já que deve estar acompanhado das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que o sustentam.
um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
Os servidores dos Conselhos Federais e Regionais de Corretores de Imóveis são empregados contratados para trabalhar em suas respectivas unidades. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta o regime jurídico a que são submetidos estes servidores.
Regime de empregados das leis de economia mista.
Regime de empregados das leis do trabalho.
Regime de empregados das leis de empresa pública.
Regime de empregados das leis de economia privada.
Assinale a alternativa que está em desacordo com o disposto pela Resolução CFP nº 19/2000.
A Secretaria de Orientação e Ética do CFP será constituída pelo Secretário de Orientação e Ética, que a presidirá, e pelo menos mais dois membros, indicados pelo Plenário, podendo ser conselheiros efetivos ou suplentes ou psicólogos convidados.
Compete à Secretaria de Orientação e Ética apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área.
A Comissão de Orientação e Fiscalização dos CRPs será constituída com, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais serem conselheiros, suplentes ou psicólogos convidados.
Antes de iniciarem a atividade de fiscalização, os fiscais deverão ser submetidos a um processo de treinamento, de caráter teórico e prático, visando ao conhecimento das leis e resoluções vigentes, reguladoras do exercício profissional, bem como das diretrizes da Autarquia.
Os fiscais desenvolverão apenas atividades de fiscalização de acordo com as diretrizes e normas da autarquia, não lhes sendo atribuída função de orientação.
O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução de nº 010/2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção. O referido documento aponta que as relações de poder
devem ser escrutinadas e pautadas para discussões nos Conselhos Tutelares.
não devem ser consideradas nos contextos onde exista o envolvimento de Crianças e Adolescentes.
devem ser consideradas nos contextos em que o psicólogo atua, bem como seus impactos sobre suas atividades profissionais.
devem ser consideradas apenas nos contextos judiciais em que o psicólogo atua.
devem ser sempre desconsideradas, sob pena do psicólogo sofrer uma descaracterização total de seu trabalho.
Sobre a atuação do psicólogo perito e do psicólogo assistente técnico, a resolução nº 08/2010 do Conselho Federal de Psicologia define que
o psicólogo assistente técnico deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito, porém, sem que haja interferência na dinâmica e qualidade serviço realizado.
o psicólogo perito deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo assistente técnico, porém, sem que haja interferência na dinâmica e qualidade serviço realizado.
o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem atuar de forma conjunta, desenvolvendo o trabalho de avaliação em parceria, e atuando de forma respeitosa e colaborativa a partir dos princípios técnicos definidos pelo perito.
o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
o psicólogo perito não poderá atuar em equipe multiprofissional, devendo preservar sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.
O relatório elaborado pelo psicólogo perito, conforme definido pela resolução no 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia, apresentará
indicativos pertinentes à investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
prognóstico do estado psicológico do sujeito avaliado, com a finalidade de instruir o processo jurídico, consolidando assim uma atuação interdisciplinar com o sistema judiciário.
questionamentos técnicos às análises e conclusões dos magistrados, restringindo, porém, sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios.
sugestões de decisão aos magistrados, pautadas em criterioso estudo psicológico, indicando os procedimentos jurídicos pertinentes diante de determinado perfil psicológico.