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O dono de uma empresa de celulose e papel pretende lançar o efluente líquido (com alta carga de poluição) proveniente desta empresa, em um trecho de determinado rio. Com base nas condições e padrões de lançamento de efluentes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e partindo do princípio de que o órgão ambiental competente não autorize o lançamento de efluente acima das condições estabelecidas pelo CONAMA, assinale a alternativa INCORRETA:
O proprietário desta indústria deverá diluir o efluente gerado pelo seu empreendimento com água de melhor qualidade, para desta forma, destiná-lo no rio em questão.
Os efluentes lançados não poderão conferir ao corpo de água, características em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento.
É vedado o lançamento dos efluentes deste empreendimento, caso o rio esteja enquadrado na classe especial.
O efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com os critérios de toxicidade estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
Caso o empreendimento seja de significativo impacto, o órgão ambiental competente exigirá, nos processos de licenciamento ou de sua renovação, a apresentação de estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor.
Levando-se em consideração a Resolução CONAMA no 237, são atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, exceto:
fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;
transporte de cargas perigosas;
transporte por dutos;
marinas, portos e aeroportos;
transporte rodoviário de eletro-eletrônicos.
A Resolução nº 273 (novembro/2000) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece diretrizes sobre localização, construção e instalação de
gasodutos.
plantas químicas.
tanques de combustíveis.
postos revendedores de combustíveis.
centrais distribuidoras de combustíveis.
Conforme a Resolução do CONAMA nº 023, de 07 de dezembro de 1994, que trata dos procedimentos e critérios para o licenciamento das atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, o documento que deve ser apresentado pelo empreendedor para o caso de expedição de licença de instalação de novos empreendimentos ou ampliações, em área onde já se encontra implantada a atividade, é o
Projeto Básico Ambiental.
Relatório de Controle Ambiental.
Relatório de Avaliação Ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental.
Estudo de Viabilidade Ambiental.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem legitimidade para solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que reveja o estabelecimento de critérios para aplicação do licenciamento ambiental simplificado a casos como o do empreendimento retratado.
A Resolução CONAMA no 369, de 28 de março de 2006, Art. 11 - considera intervenção ou supressão de vegetal, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP (Área de Preservação Permanente), exceto.
Construção de rampa de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros.
Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
Implantação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo.
Coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como semente, castanhas e frutos, em todas as épocas de produção, pois há restrita legislação a respeito do acesso a recursos genéticos.
Pesquisa científica, desde que não interfira com as condições ecológicas da área, nem enseje qualquer tipo de exploração econômica direta, respeitando outros requisitos previstos na legislação aplicável.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, Art. 5º, as águas salinas são assim classificadas:
I - Classe especial: águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - Classe 1: águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III - Classe 2: águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora de mergulho; b) à recreação de contato secundário; c) à atividade esportiva.
IV - Classe 3: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; b) à harmonia paisagística.
Assinale a alternativa correta, em relação à classificação das águas salinas
Somente as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas II e III são verdadeira.
Somente as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Considerando a Resolução nº 267/2000 do Conama, que trata do uso de substâncias que destroem a camada de ozônio (CFC, entre outros) no Brasil, é INCORRETO afirmar:
É permitida a utilização das substâncias controladas por esta resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados, para todos os usos como esterilizantes.
A eliminação gradativa do uso dessas substâncias no País atende compromisso formalizado pelo Governo Brasileiro junto ao Secretariado do Protocolo de Montreal, sendo também proibida a importação e exportação para os países não signatários.
O órgão federal responsável pela fiscalização, orientação e pelo cadastramento de empresas envolvidas com as substâncias que destroem a camada de ozônio é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
As empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as substâncias controladas ou produtos que as contenham, especialmente no setor de serviços, em quantidade anual igual ou superior a duzentos quilogramas, deverão estar cadastradas no órgão próprio.
A Resolução Conama 273/2000 estabelece que dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação, EXCETO de:
Instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Postos revendedores varejistas de derivados de petróleo e outros combustíveis líquidos.
Instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de combustíveis de até 15 m3 destinadas a uso próprio.
Postos de abastecimento que possuam equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado.
Segundo a Resolução CONAMA no 293/01, o Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado pelo empreendedor quando a atualização da análise de risco recomendar; sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta; quando sua execução decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar; e em outras situações a critério do órgão ambiental competente.
Estas reavaliações deverão ser mantidas pelo empreendedor, devidamente documentadas, por, pelo menos, quantos anos?10
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A intensa migração das populações humanas para as cidades vem impondo desafios ambientais crescentes a legisladores, pesquisadores, ambientalistas e autoridades públicas. A partir de 1981, com a edição da Lei Federal n.o 6.938, que instituiu a política nacional de meio ambiente e criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), surgiu o estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). O EIA/RIMA é, hoje, um importante instrumento regulador de determinada intervenção, de um projeto urbanístico ou arquitetônico. O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, deve obedecer a quatro diretrizes estabelecidas no art. 5.º da Resolução CONAMA n.º 1/1986. Assinale a opção que não corresponde a essas diretrizes.
Contemplar todas as possibilidades tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de nãoexecução do projeto.
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em casos excepcionais, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto, e a sua compatibilidade.
É ilícita a conduta de proprietário de hotel situado à beira do lago Paranoá, em Brasília, que, desejando utilizar de forma mais eficiente a área próxima a esse lago artificial, promova o desmatamento da vegetação da área situada a até 10 metros do curso de água, para a construção de piscina, independentemente de prévia licença do órgão ambiental responsável
Segundo a Resolução n.º 302 do CONAMA, há parâmetros para definição da APP em reservatórios artificiais.
A Resolução n.º 369 do CONAMA prevê a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a extração de substâncias minerais, independentemente de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Segundo a Resolução n.º 303 do CONAMA, a vereda é definida como espaço árido, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica.
Segundo a Resolução n.º 369 do CONAMA, há casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente.
Na Resolução CONAMA nº 009/87, que dispõe sobre audiências públicas, é correto afirmar que a audiência pública deve ocorrer sempre que for solicitada:
somente pelo empreendedor
por 30 (trinta) ou mais cidadãos
por um único cidadão
por entidade civil
por 40 (quarenta) ou mais cidadãos