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Considere os seguintes itens:
I. Convocação para o serviço militar.
II. Júri.
III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses.
IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não.
V. Exercício de mandato eletivo.
Nos termos da Lei no 66/1993, considera-se como efetivo exercício o constante nos itens
Considere:
I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.
III. Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
IV. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria.
V. Investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se ex-offício ou a pedido.
Nos termos a Lei no 66/1993, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, os itens acima indicam, respectivamente,
Considere os seguintes itens:
I. Compensação das despesas motivadas pela instalação do servidor na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da Administração.
II. O servidor que afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
III. Aquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Conforme estabelece a Lei no 66/1993, no que se refere a indenizações, as hipóteses indicadas dão, respectivamente, direito à
Cassiano, servidor público estável do Estado do Amapá, faltou ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses. Cândida, servidora pública estável do Estado do Amapá, ausentou-se de forma intencional ao serviço por 21 dias consecutivos. Nestes casos, de acordo especificamente com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá,
somente a conduta de Cassiano se enquadra na tipificação de inassiduidade habitual.
somente a conduta de Cândida se enquadra na tipificação de abandono de cargo.
nenhuma das condutas se enquadram na tipificação de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
a conduta de Cassiano se enquadra na tipificação de inassiduidade habitual e a conduta de Cândida na de abandono de cargo.
a conduta de Cassiano e de Cândida se enquadram na tipificação de inassiduidade habitual.
De acordo com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá, o servidor poderá obter licença remunerada para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, a juízo da Administração. Neste caso, tendo o servidor obtido esta licença por prazo de 18 meses, nova licença para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação e especialização
não poderá ser renovada durante cinco anos, devendo, posteriormente, ser avaliado caso a caso.
só poderá ser renovada depois de decorrido dezoito meses do término da anterior.
só poderá ser renovada depois de decorrido um ano do término da anterior.
não poderá ser renovada uma vez que essa licença só é concedida uma única vez.
só poderá ser renovada depois de decorridos dois anos do término da anterior.
João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.
Nos termos da Lei Estadual nº 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diáriaserá devida pelo valor de 1/3.
será devida pela metade.
não será devida.
será devida integralmente.
será devida pelo valor de 1/4.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, considera-se como efetivo exercício o afastamento a título de
exercício de cargo eletivo, salvo no caso de vereador, se houver compatibilidade de horários.
licença por motivo de doença em pessoa da família, desde que sem remuneração.
exercício de cargo em comissão em órgãos dos Poderes da União.
licença para tratamento da própria saúde, até o limite de trinta e seis meses.
missão ou estudo, no país ou exterior, quando o afastamento não for remunerado.
De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,
a qualquer tempo, desde que de forma fundamentada.
no período mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
no período mínimo de 30 dias de antecedência do início do gozo.
no período mínimo de 45 dias de antecedência do início do gozo.
a qualquer tempo, desde que faça o requerimento diretamente para a Corregedoria Geral.
De acordo com a Lei nº 0066/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o processo disciplinar será conduzido por comissão
composta de dez servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais escolherão, dentre eles o seu presidente.
da qual poderá participar parente do acusado, afim, na linha colateral, em terceiro grau.
que deverá concluí-lo no prazo máximo de trinta dias, não sendo admitida prorrogação.
que, sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
cujas reuniões e audiências serão sempre públicas, sem caráter reservado.
De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, quanto à posse e ao exercício, é correto afirmar que
a deficiência física, comprovadamente estacionária, impedirá a posse, mesmo que não obste o desempenho normal das atribuições do cargo.
a posse ocorrerá no prazo de noventa dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais noventa dias a requerimento do interessado.
não haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
o prazo para ocorrer a posse será contado do ato de provimento ainda que o servidor esteja em licença ou afastamento por outro motivo legal.
o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei nº 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a
reversão voluntária do servidor aposentado por invalidez que tenha recuperado sua capacidade laboral.
posse do nomeado, quando ultrapassados 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento.
promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.
recondução ao cargo anterior do servidor que tenha sido reprovado no estágio probatório relativo a outro cargo.
transferência ex officio de servidor que tenha cônjuge classificado no mesmo local de exercício.
Considere:
I. Expor aos chefes as dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.
II. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, às requisições para defesa da Fazenda Pública.
III. Recusar fé a documentos públicos.
IV. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral.
De acordo com a Lei nº 0066/93, inclui-se dentre os deveres dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá os atos indicados APENAS em
I, II e IV.
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.