Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina

 
 
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Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá


A

recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.


B

pedido de reexame ao Tribunal Administrativo Tributário.


C

pedido de esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário.


D

recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário.


E

recurso de reconsideração ao Tribunal Administrativo Tributário.

Com base na Lei estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, assinale a opção que indica a alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidente sobre o óleo diesel quando este for objeto de fato gerador.


A

4,5%


B

5%


C

7%


D

12%


E

25%

À luz da Lei estadual n.º 13.136/2004, que trata do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) no âmbito do estado de Santa Catarina, julgue os itens a seguir.


I O ITCMD incide na sucessão provisória, admitindo-se o direito de restituição, caso apareça o ausente.

II Enquadra-se no conceito de contribuinte do ITCMD o beneficiário de direito real, quando de sua instituição.

III A doação de semoventes é fato gerador do ITCMD.


Assinale a opção correta.


A

Apenas o item I está certo.


B

Apenas o item II está certo.


C

Apenas os itens I e III estão certos.


D

Apenas os itens II e III estão certos.


E

Todos os itens estão certos.

À luz da Lei Complementar Estadual nº 465/2009, acerca da atuação da Procuradoria-Geral do Estado perante o Tribunal Administrativo Tributário (TAT) do Estado de Santa Catarina, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).


( ) A Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito de suas competências, ao tomar conhecimento de que o sujeito passivo propôs ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo, comunicará o fato ao presidente do TAT, que determinará de ofício o arquivamento do processo administrativo.

( ) É indispensável a presença do procurador do Estado em qualquer sessão de julgamento do TAT, sob pena de nulidade da mesma, fato que implica sua ciência e intimação, quanto a tudo que ali for decidido.

( ) A edição de Súmula do TAT poderá ser proposta pelo procurador do Estado, devendo ser aprovada por unanimidade de votos.


A sequência correta é:


A

V, V e V;


B

V, V e F;


C

F, V e V;


D

F, V e F;


E

F, F e F.

O princípio da anterioridade de exercício está consagrado na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 do texto constitucional, estabelecendo que ...é vedado ...aos Estados ... III. cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


De acordo com a Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, caso esse Estado venha a publicar, no dia 25 de setembro de determinado exercício, uma lei que aumente a alíquota do ITCMD,


I. o jornal que contiver essa publicação deverá comprovadamente ter circulado.

II. o jornal que contiver essa publicação deverá ficar acessível ao público até, pelo menos, o dia 02 de outubro do ano anterior ao da cobrança do tributo, em razão, também, do princípio da anterioridade nonagesimal.

III. essa publicação deverá ser feita no jornal oficial ou em periódico que o substitua.

IV. essa publicação, salvo no tocante ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária de jornal oficial ou do periódico que o substituir.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

II e III.


B

I e IV.


C

II, III e IV.


D

I, II e IV.


E

I e III.

Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.


Segundo a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto


A

incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.


B

tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.


C

incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.


D

tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.


E

incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.

A empresa Anacleto & Ximenes Ltda., estabelecimento único localizado na cidade de Florianópolis/SC, importou do exterior, para uso próprio, veículo utilitário novo, cujo desembaraço ocorreu no mês de maio de 2020. As despesas incorridas por essa empresa foram as seguintes:


I. valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro: R$ 108.000,00;

II. valor dos impostos incidentes na importação: R$ 36.000,00;

III. despesas aduaneiras efetivamente pagas: R$ 18.000,00;

IV. outras despesas incorridas, mas não pagas: R$ 12.000,00.


Com base nesses dados e nas normas constantes da Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o valor do IPVA a ser pago em relação à aquisição desse veículo do exterior, no exercício de 2020, é


A

R$ 1.740,00


B

R$ 3.480,00


C

R$ 2.320,00


D

R$ 3.240,00


E

R$ 2.160,00

Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.


Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF no 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se


A

elas não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral; nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada.


B

a referida entidade congregar uma quantidade de associados que, no exercício anterior ao da formulação da consulta, tenham sido responsáveis pelo recolhimento do ICMS em montante equivalente a, pelo menos, 0,5% da arrecadação desse imposto.


C

elas não tiverem sido objeto de consulta anteriormente formulada por sua entidade de classe, mesmo em caso de alteração da legislação, nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção relacionado ao ICMS, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada ou na iminência de o ser.


D

cada um dos membros dessa entidade de classe que puder vir a ser alcançado pelos efeitos da resposta, ratificar, no prazo legal de noventa dias contados da data da protocolização da consulta, seu interesse no teor da resposta a ser dada.


E

essa entidade de classe representar, pelo menos, 60% dos contribuintes do ramo, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado; se a consulta não versar sobre infrações tributárias, crimes ou contravenções relativas ao ICMS, ou sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação.

JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.


De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual no 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual no 22.586/1984 e na Portaria SEF no 226/2001,


A

a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas formuladas pelo consulente na consulta, tendo prazo de trinta dias para fazê-lo, pois, embora se trate de relação jurídica interestadual, a Lei, o Decreto e a Portaria citados determinam que se apliquem ao caso os prazos fixados no Código do Contribuinte estadual.


B

cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.


C

a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas manifestadas pelo consulente na consulta formulada, tendo prazo de cento e oitenta dias para fazê-lo, pois se trata de relação jurídica interestadual.


D

cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Governador do Estado, deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.


E

a legislação estadual catarinense não assegura a JJ, neste caso, o direito de formular consulta ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação.

As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.


Conforme o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS


A

é de 12% para mercadorias e combustível automotivo, nas operações destinadas a contribuinte do imposto.


B

é de 12%, nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.


C

é de 25%, nas prestações internas de serviço de comunicação, quando se tratar de telefonia e internet banda larga em geral, e de 12%, quando se tratar de serviços de consumo popular relacionados na legislação.


D

pode ser alterada, temporariamente, pelo poder executivo, entre 7% e 30%, quando se tratar de produtos supérfluos, relacionados em lei, tendo como limite o exercício financeiro em que tiver sido publicada a medida.


E

é de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa Catarina.

A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que


A

se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.


B

a fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.


C

a simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.


D

a apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.


E

se presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.

Conforme o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que


A

deixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à contratação de serviço, está sujeito à multa de 25% do valor do serviço, se o documento não tiver sido contabilizado, ou de 10% do valor do serviço, se o documento estiver contabilizado.


B

deixar de recolher, no todo ou em parte, o valor do ICMS por ele apurado, situação denominada de simples inadimplência, está sujeito à multa de 15% do valor do imposto.


C

transferir ou receber em transferência, irregularmente, crédito de ICMS, está sujeito, respectivamente, às multas de 10% do valor transferido e de 20% do valor recebido.


D

deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto.


E

deixar de estornar crédito de ICMS, quando determinado pela legislação tributária, ou estornar crédito ou débito em hipótese não prevista, está sujeito à multa de 50% do valor objeto do estorno.

Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago. De acordo com a Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto


A

faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.050,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.


B

não lhe dá direito a pagamento proporcional do imposto, pois o fato gerador já havia ocorrido no dia 1o de janeiro do exercício de 2021.


C

implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, apenas no exercício de 2022, a restituição do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.


D

faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.200,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.


E

implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, ainda em 2021, a restituição integral do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual no 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação


A

do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.


B

dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.


C

do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.


D

dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.


E

do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.

No Estado de Santa Catarina, a Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece:


A

Os créditos tributários poderão ser parcelados em até noventa e seis meses, no caso de devedor inadimplente, com certidões civil e tributária positivas, independentemente de decisão judicial ou aprovação administrativa, mediante simples opção do devedor.


B

As multas e penalidades previstas nesta lei serão exigidas no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração, independentemente de qualquer ato da autoridade pública.


C

O prazo para pagamento das multas é de quinze dias, contatos do dia seguinte ao da constatação da infração, sob pena de emissão de Notificação Fiscal e agravamento da penalidade.


D

Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei.


E

O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, no decorrer de medida de fiscalização, mas antes de receber a Notificação Fiscal, sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Às Prefeituras Municipais pertencem 50% do produto da arrecadação do IPVA, conforme estabelece a Constituição Federal. Em razão disso, a Prefeitura de determinado Município catarinense, constatando uma queda sensível no montante da participação recebida, endereçou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, pedindo que esta esclarecesse acerca das isenções concedidas a diversos tipos de veículos, notadamente às ambulâncias, aos tratores agrícolas, aos táxis e aos ônibus.


O funcionário da mencionada Secretaria respondeu àquela Prefeitura que é isenta do IPVA a propriedade de


I. ônibus, desde que utilizados, exclusivamente, em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana.

II. tratores e de demais máquinas agrícolas, desde que utilizados exclusiva e diretamente na agricultura.

III. ambulâncias, mas apenas quando de propriedade de entidades sem fins lucrativos.

IV. veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, desde que destinado ao transporte público de passageiros.


Com base no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto no 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, está correto o que consta APENAS em


A

I, II e IV.


B

I e IV.


C

III e IV.


D

I, II e III.


E

II e III.

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.


De acordo com a Lei Complementar estadual no 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que


I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

III e IV.


B

I e II.


C

II e IV.


D

I, III e IV.


E

I, II e III.

Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,


A

os saldos credores resultantes de operações com alíquotas diversificadas, na entrada e na saída, ditos saldos credores acumulados, podem ser transferidos a qualquer estabelecimento neste Estado e, havendo saldo remanescente, a outros contribuintes em qualquer Estado.


B

a transferência de outros saldos credores acumulados, além do decorrente de exportação direta ou indireta, deve ser negada pela autoridade tributária, pois neste caso o valor deve ser estornado na escrita fiscal.


C

consideram-se acumulados, para os fins de transferência de créditos, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas e de diferimento.


D

o montante da diferença apurada entre créditos e débitos de ICMS, a cada mês, é denominado saldo credor, se o montante dos créditos superar o montante dos débitos, e tal montante pode ser transferido, no mês subsequente, para outro contribuinte do ICMS no Estado, se o contribuinte remetente emitir Nota Fiscal Eletrônica de transferência.


E

para fins de apuração do saldo credor acumulado da empresa, devem ser consideradas todas as operações de entrada e de saídas tributadas, e desconsideradas as operações de exportação direta ou indireta.

O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.


Com base nas disposições da Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,


A

nem o banco, nem Dr. Dábliu são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas ambos estão sujeitos às disposições dela.


B

todas as pessoas mencionadas são contribuintes para os efeitos de que trata a referida Lei.


C

tanto a indústria como o banco são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas Dr. Dábliu, embora não contribuinte, encontra-se sujeito às disposições dela.


D

não existe diferença entre a figura do contribuinte, tal como definida no Código Tributário Nacional, e a figura do contribuinte, tal como definida na Lei Complementar estadual no 313, de 2005.


E

nem Dr. Dábliu, nem o banco, nem a indústria são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar.

A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que


A

a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.


B

o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.


C

os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.


D

os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.


E

a correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.

 
 
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