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Conforme a Lei Orgânica do Município de Indaial (Capítulo I, art. 8), é competência do Município:
Fiscalizar as condições hidrossanitárias e os locais de venda, peso e medida dos gêneros alimentícios;
Dispor sobre doação de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da Legislação Municipal;
Dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
Todas as alternativas estão corretas;
A Lei Complementar nº07/2002, dispões sobre os direitos e deveres, sanções, penalidades, provimento de cargo entre outros dispositivos. Dentre as penalidades impostas por infrações em cujo processo foi observada a ampla defesa, figura a suspensão. Essa penalidade implica em falta injustificada, acarretando:
demissão de cargo efetivo sem prejuízo da remuneração
exoneração de cargo comissionado sem prejuízo da remuneração
redução do gozo de férias e redução do 13º salário quando superior a 15 dias dentro do mesmo mês
destituição de cargo em comissão, dentro do mesmo mês
Conforme Lei Complementar nº226/2015 são atribuições do técnico em edificações, exceto:
Atuar no acompanhamento de obras,
controlar cronogramas,
fazer visitas periódicas em obras para elaboração dos documentos e processos;
auxiliar na administração de bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação;
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 93/2009 constitui atribuição da categoria funcional de médico veterinário
execução de desenho técnico;
elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;
responsabilizar-se pelas fórmulas e preparação de rações para animais e sua fiscalização
conhecer o fluxo de trabalho do Sistema Único de Saúde
Conforme a Lei do Município de Bombinhas n° 106/2009, a taxa de ocupação máxima, taxa de permeabilidade mínima e área mínima de lote para novos parcelamentos em Zona de Interesse Turístico – ZIT são respectivamente de:
30%, 40%, 600,00 m².
15%, 65%, 5000,00 m².
15%, 40%, 600,00 m².
50%, 30%, 360,00 m².