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Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que apresenta, CORRETAMENTE, um tipo de sanção prevista expressamente nessa lei:
desbloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
multa simples, de até 2,5% (dois virgula cinco por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) por infração.
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo, e improrrogável, de 6 (seis) meses.
suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 3 (três) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), uma instituição mantém banco de dados com informações de servidores públicos para fins de gestão administrativa. Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a organização deverá comunicar
o ocorrido aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mantendo registro interno da ocorrência.
o fato aos titulares, após a conclusão da investigação interna, caso seja indicada a necessidade.
o ocorrido aos titulares que formalizarem questionamento sobre eventual vazamento.
Leia a reportagem abaixo:

Adaptado de https://www.jota.info/executivo/em-decisao-inedita-anpd-rejeita-recurso-e-inss-tera-que-publicizar-infracaoa-lgpd. Acesso em 05 de setembro de 2025.
Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), marque a alternativa que NÃO corresponda a uma sanção administrativa aplicável, pela autoridade nacional, aos agentes de tratamentos de dados que cometam infrações às normas previstas na citada lei.
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização.
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Apreensão de bens dos agentes de tratamento de dados após devidamente apurada e confirmada a ocorrência.
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu de uma preocupação frequente, nas últimas décadas, em relação à proteção de dados. É possível notar isso, por exemplo, com a implementação do Marco Civil da Internet, que foi o pontapé inicial para o sistema judiciário passar a entender melhor a internet. Nesse momento, foram introduzidos conceitos de neutralidade de rede e liberdade de expressão. Em relação à LGPD, assinale a alternativa correta.
Aplica-se a empresas privadas, não alcançando órgãos e entidades da Administração Pública.
A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais denomina-se operador.
Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.
O compartilhamento de dados pessoais com terceiros independe da finalidade, desde que seja realizado por empresa privada.
A LGPD não prevê sanções administrativas para descumprimento de suas normas, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário punir eventuais infrações.
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) no tocante às suas sanções administrativas.
A LGPD prevê, como sanção, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Aplicadas sanções administrativas previstas na LGPD, fica vedada a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas em outras legislações.
O produto da arrecadação das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas, nos termos da LGPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao fundo de despesas ordinárias do Poder Judiciário.
É vedada a aplicação de multa, como sanção administrativa, a ser imposta sobre o faturamento de pessoa jurídica de direito privado.
Uma das sanções aplicáveis aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, é a prisão administrativa por até 30 (trinta) dias.


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Considerando a LGPD, assinale a alternativa que NÃO constitui sanção administrativa aplicável aos agentes de tratamento de dados em razão de infrações cometidas às normas da Lei.
Advertência.
Multa diária.
Eliminação dos dados pessoais.
Bloqueio dos dados.
Retratação pública.
Sociedade Vigilante cometeu grave infração à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e está muito preocupada com as sanções administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade competente.
Assinale a alternativa correta acerca da penalidade que está prevista na mencionada norma.
Perdimento de bens e valores.
Dissolução compulsória da sociedade.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Multa diária, sem previsão de limites para o total que pode ser alcançado.
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Um banco de grande porte iniciou programa de adequação à LGPD, revisando políticas internas e práticas de atendimento ao cliente. Considerando que a instituição lida diariamente com milhares de dados sensíveis relacionados a identificação, histórico financeiro e biometria facial para autenticação de transações e considerando as disposições da LGPD e suas implicações no tratamento de dados em instituições financeiras, assinale a alternativa INCORRETA.
O banco pode tratar dados pessoais sensíveis de clientes sem o consentimento do titular quando o tratamento for indispensável para cumprir obrigação legal ou regulatória do controlador.
A eliminação dos dados pessoais deverá ocorrer após o término de seu tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é responsável por fiscalizar diretamente a execução de todas as operações de tratamento dentro da instituição financeira.
O compartilhamento de dados pessoais com outras instituições financeiras para prevenção à fraude deve observar os princípios da finalidade e da necessidade, devendo o banco garantir transparência e segurança ao titular.
O tratamento de dados pessoais deve se pautar pela boa-fé e pelo atendimento aos princípios da finalidade, adequação, necessidade e responsabilização.
Assinale a opção em que é citada sanção administrativa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
advertência, com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas
cassação definitiva do CNPJ da empresa infratora
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 3 meses, prorrogável por igual período
prisão do controlador de dados em caso de reincidência grave
multa simples, de até 1% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000
Em caso de violação das normas legais, os agentes de tratamento de dados pessoais poderão ser advertidos pela autoridade competente, sendo‑lhes fixado prazo para a adoção de medidas corretivas.
Certo
Errado


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Em decorrência de uma situação envolvendo uma infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), Reginaldo teve que estudar as normas sobre as penalidades administrativas constantes do aludido Diploma Legal.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com relação ao tema.
O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A cooperação do infrator não é elencada como critério a ser ponderado na gradação da penalidade que deve ser aplicada, considerando a tipicidade fechada na norma em comento.
A penalidade de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados não pode ser aplicada a entidades e órgãos públicos.
O faturamento total da empresa não pode ser utilizado como base de cálculo para a penalidade de multa sim, que deverá considerar os critérios estabelecidos na norma em comento para a sua fixação.
As sanções devem ser aplicadas de forma isolada, após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo vedada a cumulação de penalidades.
De acordo com a LGPD, os agentes de tratamento de dados podem ser sancionados com suspensão do exercício da respectiva atividade pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, aplicável pelo Poder Judiciário.
Certo
Errado
Nos termos do art. 55-C, da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), assinale a alternativa que corretamente indica o órgão máximo de direção da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Corregedoria.
Conselho Diretor.
Ouvidoria.
Após investigação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Banco XYZ foi autuado por negligência no tratamento de dados pessoais, ocasionando o vazamento de informações financeiras de milhares de clientes. A instituição alegou possuir políticas de privacidade, mas não apresentou comprovação de mecanismos internos eficazes de controle. Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa correta.
A sanção de proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados poderá ser aplicada isoladamente, mesmo que nenhuma outra sanção anterior tenha sido imposta no caso concreto.
As sanções administrativas somente podem ser aplicadas após procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa conforme as peculiaridades do caso.
O valor das multas simples aplicadas pela ANPD pode ultrapassar o limite de R$ 50.000.000,00 por infração, desde que justificado em regulamento próprio da autoridade nacional.
A ANPD poderá aplicar multa diária sem fundamentação, bastando que haja descumprimento de obrigação imposta ao controlador.
O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinado ao Tesouro Nacional para recomposição de receitas orçamentárias da União.
Considerando aspectos como o grau do dano, a boa-fé e a condição econômica do infrator, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu sanções administrativas a serem aplicadas aos agentes de tratamento de dados em caso de infração aos seus dispositivos.
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:
publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo prazo máximo de 5 anos;
multa simples diária, de até 10% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a 10 mil reais por infração;
censura administrativa, com indicação de prazo para medidas corretivas e adoção de medidas de governança;
declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevenindo a eliminação indevida dos dados referentes à infração.


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A rede de farmácias Droga Saúde Eterna S.A. sofreu um ataque cibernético que resultou no vazamento de dados pessoais e sensíveis de milhares de consumidores. E
Entre as informações divulgadas estavam nome, CPF, idade, histórico de medicamentos adquiridos, doenças e receitas médicas. A sociedade empresária, ao tomar conhecimento do incidente, comunicou o fato à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, cumprindo o dever previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O consumidor Guilherme, que estava entre os afetados, buscou esclarecimentos junto à farmácia, que lamentou o ocorrido e atribuiu o evento a terceiros, alegando ataque hacker inevitável. Inconformado, Guilherme ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre a hipótese, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na LGPD e no CDC, assinale a afirmativa correta.
A rede de farmácias não responde civilmente, pois o ataque hacker configura fortuito externo, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade do controlador de dados.
A responsabilidade civil por vazamento de dados é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa ou dolo do fornecedor na guarda das informações pessoais.
A rede de farmácias responde objetivamente pelos danos, uma vez que o ataque cibernético constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade, e o tratamento de dados sensíveis atrai o dever reforçado de segurança previsto na LGPD e no CDC.
A responsabilidade da rede de farmácias é subsidiária, devendo o consumidor acionar primeiramente o agente causador direto do dano, no caso, os hackers.
A ocorrência do vazamento e a comunicação à ANPD são suficientes para afastar qualquer responsabilidade civil da sociedade empresária, já que houve o cumprimento do dever legal de transparência.
A Lei n. 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou, simplesmente, LGPD, estabeleceu diversas regras para tratamento de dados pessoais. É correto dizer, nesse aspecto, que o agente de tratamento de dados poderá sofrer a seguinte sanção administrativa, dentre outras, a ser aplicada pela autoridade nacional:
Cassação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Exposição dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais) por infração.
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, está em vigor desde setembro de 2020. O intuito dessa norma é garantir que instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país tenham mais cuidado ao manipular os dados pessoais.
Assinale a alternativa que apresenta uma das sanções possíveis para a empresa que descumprir as diretrizes desta lei.
Limitação parcial ou total das atividades relacionadas ao manuseio de dados.
Bloqueio, eliminação ou suspensão por até seis meses das atividades da empresa.
Multa simples, no valor de R$ 7.200,00, para cada pessoa física envolvida no vazamento de dados pessoais.
Indenização das pessoas que tiveram seus dados vazados, no valor de até 2% do faturamento da empresa — limitada a R$ 50 milhões.
Multa diária, no valor de R$ 2.700,00, por CPF que tenha seus dados tratados de forma indevida, desde o dia de constatação do problema, até o dia em que a situação for regularizada.
Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sujeitam-se, entre outras, à seguinte sanção administrativa aplicável pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
publicização da infração, que pode ocorrer antes, durante ou após a apuração e confirmação da sua ocorrência.
bloqueio dos bens pessoais de quem cometeu a infração até que ocorra a regularização dos dados.
advertência, levando à imediata suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
multa diária, observado o limite total de cinquenta milhões de reais por infração.
multa simples de até 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no seu último exercício, excluídos os tributos.
Um agente de tratamento de dados que já cometeu infração anterior e recebeu a sanção de multa diária responde, agora, a novo procedimento de apuração de conduta, por praticar o mesmo ato pelo qual já foi penalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), esse agente poderá receber a sanção de
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
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