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A empresa Alfa & Ômega Negócios Imobiliários Ltda., regularmente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de determinada jurisdição, passou a divulgar, em seu site institucional, imóveis destinados à venda situados em outra unidade da Federação. Os anúncios mencionavam apenas o número de inscrição da empresa no Conselho Regional de origem. A autorização para a divulgação dos imóveis foi concedida pelos proprietários por meio de conversas informais, sem contrato escrito de mediação ou autorização escrita. Além disso, o atendimento inicial aos interessados, com a apresentação dos imóveis e as tratativas preliminares, era realizado por um empregado administrativo não inscrito como corretor de imóveis.
Com base nessa situação hipotética e no Decreto nº 81.871/1978, assinale a opção correta.
A atuação em jurisdição diversa é regular quando a pessoa jurídica está inscrita no Conselho Regional de origem, quando ela menciona essa inscrição nos anúncios e quando ela mantém um corretor responsável pela negociação final.
O anúncio público de imóveis em outra unidade da Federação é permitido com autorização informal dos proprietários, desde que a empresa esteja inscrita em seu Conselho de origem e o atendimento final seja feito por corretor inscrito.
A atuação em jurisdição diversa exige a inscrição e a averbação profissional no Conselho Regional que jurisdicione a área de exercício da atividade. Já o anúncio público depende de contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel anunciado. E, por fim, o atendimento ao público deve ser feito por corretor inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
O atendimento inicial aos interessados pode ser realizado por empregado administrativo não inscrito – quando estiver restrito à apresentação dos imóveis, ao repasse de informações cadastrais, ao esclarecimento de condições gerais da oferta e ao encaminhamento dos interessados –, ficando reservadas ao corretor inscrito apenas as tratativas finais da intermediação e a formalização do negócio.
A pessoa jurídica inscrita pode divulgar imóveis em outra jurisdição com o número de inscrição de origem, sem o contrato escrito de mediação ou a autorização escrita específica, desde que possua sócio‑gerente ou diretor corretor regularmente inscrito.
Com base na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, é correto afirmar que
a percentagem de 30% sobre as anuidades e sobre os emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs) constitui a receita do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
as receitas de cada CRECI advêm puramente das anuidades, dos emolumentos e das multas.
o corretor de imóveis é quem exerce a intermediação na compra, na venda e na locação de imóveis, bem como é quem opina quanto à comercialização, inclusive.
o COFECI e os CRECIs têm a competência de instituir o modelo das carteiras de identidade profissional e dos certificados de inscrição.
as pessoas jurídicas devem ter, ao menos, dois corretores de imóveis individualmente inscritos no CRECI da correspondente jurisdição.
Em relação à publicidade profissional do Corretor de Imóveis, assinale a alternativa correta com base no Decreto nº 81.871/1978:
O Corretor de Imóveis pode veicular anúncios sem mencionar seu número de inscrição, desde que se trate de propaganda em meio eletrônico.
A obrigatoriedade de mencionar o número de inscrição limita-se a propostas de alienação de imóveis em jornal de grande circulação.
O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica deve constar obrigatoriamente de toda propaganda e de qualquer impresso relativo à atividade profissional.
O número de inscrição do Corretor de Imóveis só é exigido quando se tratar de anúncios de imóveis loteados ou em condomínio.
Sobre o direito de anunciar imóveis, assinale a alternativa correta com base no Decreto nº 81.871/1978:
O Corretor de Imóveis poderá anunciar publicamente qualquer imóvel, ainda que não possua contrato escrito ou autorização do proprietário, desde que mencione o número de sua inscrição.
O Corretor de Imóveis pessoa jurídica está dispensado da exigência de contrato escrito para anunciar, bastando estar inscrito no Conselho Regional.
A lei permite que o Corretor de Imóveis anuncie imóveis de terceiros apenas com autorização verbal, desde que haja testemunhas.
É vedado ao Corretor de Imóveis anunciar publicamente imóvel sem possuir contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação.
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Certo
Errado
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão a única e definitiva instância nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício.
Certo
Errado
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis não exige o gozo dos direitos civis e políticos.
Certo
Errado
Somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis que tiver contrato verbal de mediação.
Certo
Errado
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica condicionado à inscrição e à averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades.
Certo
Errado
A violação de sigilo profissional, embora configure ilícito penal, não enseja infração disciplinar da parte do corretor de imóveis.
Certo
Errado
O número da inscrição do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional.
Certo
Errado
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente ocorrerá por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.
Certo
Errado
Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Certo
Errado
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis.
Certo
Errado
As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
a suspensão da inscrição por até 180 dias.
o desagravo público, quando aplicável.
a suspensão da inscrição por até 90 dias.
o exercício de serviço voluntário na sede do Conselho.
Janisson é corretor de imóvel com inscrição principal no CRECI/RN há exatos dois anos. Tem também uma inscrição adicional no CRECI/PB há um ano. Seu colega, Jadismar, exerce regularmente a função de corretor, devidamente inscrito do CRECI/RN há mais de cinco anos. Porém, Jadismar responde a processo administrativo por alegada infração disciplinar. Sendo época de eleição para membros do Conselho Regional, ambos pretendem se candidatar às vagas. Considerando a situação de ambos e as normas previstas para a ocupação do cargo de conselheiro,
Janisson está inapto em razão de não ter mais de dois anos de inscrição principal, e Jadismar está apto, pois ainda não foi condenado no processo a que responde.
tanto Janisson como Jadismar estão inaptos para o exercício de conselheiro.
tanto Janisson como Jadismar estão aptos para o exercício de conselheiro.
Janisson está apto, desde que some o tempo das suas inscrições, já que a lei exige mais de dois anos de inscrição, e Jadismar está inapto, pois responde a processo disciplinar.
Os Conselhos Regionais são uma espécie de braços estaduais do órgão nacional de regulamentação da profissão de corretor, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). Além de prestarem apoio jurídico, eles são responsáveis por fiscalizar e controlar o ofício de corretor de imóveis. Considerando as peculiaridades em torno dos Conselhos Regionais,
seus membros terão mandato de cinco anos.
a diretoria, eleita entre seus membros, será composta por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
o voto para escolha dos membros é indelegável, aberto e obrigatório.
estes serão compostos por vinte e sete membros efetivos e o dobro desse número de suplentes.
Paula e Virna são corretoras, e ambas são membros do Conselho Regional. Paula também ocupa um cargo público do qual está suspensa, em razão de ter sido condenada, em primeira instância, no processo judicial à que responde por improbidade administrativa. Por outro lado, Virna não tem sido muito assídua nas sessões do Conselho, fechando o ano com cinco faltas, das 9 vezes que o Conselho se reuniu no ano corrente. Em razão disso, tem sofrido fortes críticas de seus colegas conselheiros. Diante desse quadro, tendo em vista as normas que disciplinam a atuação dos conselheiros,
Paula se mantém como conselheira, apesar de suspensa e condenada em primeiro grau por improbidade, já que a perda de seu mandato depende da sua efetiva destituição do cargo público que ocupa.
Virna só conservará seu mandato se apresentar justificativas válidas para suas faltas.
Paula deverá perder seu mandato como conselheira, visto que a condenação em primeiro grau pelo crime de improbidade administrativa é motivo suficiente para manchar a imagem do conselho junto à sociedade.
Virna deverá perder o mandato, visto que faltou a mais da metade das sessões.
A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
houver qualquer atraso no recolhimento da contribuição.
ocorrer divergência entre a diretoria regional e a diretoria do COFECI.
for comprovada irregularidade na administração.
existir insatisfação por parte de 51% dos corretores com a diretoria regional.