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De acordo com o Art. 59 da Lei n o. 11.904, de 14.01.2009, é CORRETO afirmar são objetivos específicos dos museus:
atuar, em parcerias com as universidades públicas e privadas, na promoção, divulgação e consolidação do conhecimento gerado a partir das ações de pesquisa e estudos museológicos.
articular com os entes federados as diretrizes e os protocolos que garantam a funcionalidade e a expansão dos museus; promover intercâmbios técnicos e científicos visando garantir e dar eficiência publica aos museus; buscar consolidar parcerias estratégicas visando garantir apoio aos processos de restauração, classificação e catalogação de objetos museológicos.
criar as condições indispensáveis para o bom funcionamento dos museus, desde seus processos de interação com o público e a seleção temática da exposição; fomentar a captação de recursos públicos e privados visando consolidar a estrutura de funcionamento e manutenção dos museus.
desenvolver as bases técnico-científicas, objetivando atender à demanda pública e privada relacionada à salvaguarda dos patrimônios imateriais e materiais.
promover a articulação entre as instituições museológicas, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica; divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas; estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as suas especificidades.
O Art. 56 da Lei n.º 11.904, de 14.01.2009, em seu § 2º, define as competências dos sistemas de museus, cuja finalidade, dentre outras, é:
apoiar tecnicamente os museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada; promover a cooperação e a articulação entre os museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada, em especial com os museus municipais.
construir ferramentas para apoiar tecnicamente as demandas dos museus no tocante às temáticas objeto de exposição; estimular os intercâmbios entre os museus a partir da realização de fóruns e seminários.
estimular os museus a trabalhar de forma interdisciplinar, visando ampliar as perspectivas de pesquisa e estudos museológicos; construir em conjunto com os institutos de pesquisas e as universidades públicas e privadas atividades e programas direcionados aos museus.
fazer aporte financeiro para contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalação dos museus; proceder a fiscalização sobre questões relativas à museologia no contexto de atuação a eles adstrito.
instigar o órgão ou entidade do poder público competente no tocante à apreciação das candidaturas ao Sistema Brasileiro de Museus, na promoção de programas e de atividade e no acompanhamento; integrar todas as ações relacionadas aos museus como o objetivo de que as linhas de estudos e pesquisas atendam às demandas públicas.
Conforme estabelecido no Art. 57, da Lei nº. 11.904, de 14.01.2009, o Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, que terá por finalidade:
dar ciência de suas demandas para o Comitê Gestor, com o objetivo de subsidiar a diretriz dos museus brasileiros.
fomentar e organizar eventos, com o objetivo de dar a conhecer ao público, em geral, as atividades desempenhadas pelos museus.
propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.
traçar as diretrizes nacionais de conservação, manuseio, estudo e pesquisas dos objetos museológicos.
vincular as diretrizes dos diversos museus ao plano nacional de divulgação e ações empreendidas pelos museus.
No Estatuto Nacional de Museus, lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, temos que:
Art. 2º São princípios fundamentais dos museus:
I- a valorização da dignidade humana;
II- a promoção da cidadania;
III- o cumprimento da função social;
IV- a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V- a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
VI- o intercâmbio institucional.
A partir da leitura e análise deste trecho, é CORRETO afirmar que:
A função social, neste caso, é a manutenção dos discursos históricos oficiais e a salvaguarda dos acervos históricos e artísticos da História Nacional.
A valorização e preservação do patrimônio ambiental está restrita aos ecomuseus.
O cumprimento do princípio da universalidade do acesso aos museus brasileiros fica garantido pelo impedimento da cobrança de ingresso.
Os debates sobre a função social dos museus, seu papel na promoção da cidadania e na valorização da dignidade humana foram embasados nos movimentos da Museologia Social e da Nova Museologia.
A promoção da cidadania dos museus, neste contexto, se dará por meio da obrigatoriedade da inclusão de prestação de serviços de utilidade pública para a comunidade.
Em 2009 foi aprovado o principal marco regulatório para museus no Brasil, a Lei nº 11.904/2009, conhecida como o Estatuto Nacional de Museus. Seu arcabouço cobre da criação do Sistema Brasileiro de Museus, até orientações de cunho prático sobre inventário, estatísticas de visitação, entre outros.
Considerando este contexto, analise as afirmações a seguir se fazem parte do Estatuto Nacional de Museus:
I- A denominação de museu municipal só pode ser utilizada por museu vinculado a Município ou por museus a quem o Município autorize a utilização desta denominação.
II- São consideradas coleções visitáveis os conjuntos de bens culturais conservados por uma pessoa física ou jurídica, que não apresentem as características previstas no art. 1º desta Lei, e que sejam abertos à visitação, ainda que esporadicamente.
III- A criação, a fusão ou a extinção de museus deverá ser registrada no órgão competente do poder público.
IV- Todas as réplicas e demais cópias não serão assinaladas como tais, de modo que sejam confundidas com os objetos ou espécimes originais.
V- No caso de extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo Arquivo Nacional.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I, III e V.
I, II e III.
II, III e IV.
IV e V.
I, IV e V.
De acordo com o Estatuto Brasileiro de Museu, Lei nº 11.904/2009, é considerado museu a instituição:
beneficente e sem fins lucrativos que mantém a guarda de determinados objetos classificados como materiais e imateriais, considerados históricos, artísticos e culturais, que estão disponíveis para exposição, estudo e pesquisa.
credenciada pelo poder público que recebe, classifica, armazena e coloca à disposição da população em geral objetos catalogados como imateriais e materiais, visando às atividades de ensino, pesquisa e exposição.
pública destinada a manter sob sua tutela bens considerados materiais e imateriais pelos órgãos competentes e tem a missão de salvaguardar os objetos considerados artísticos, históricos e culturais da humanidade.
sem fins lucrativos, devidamente registrada no Ministério da Cultura, que se habilita a conservar, investigar, comunicar, interpretar e expor, para fins de preservação, estudo, pesquisa e educação.
sem fins lucrativos que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
Conforme a Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de museus, o Sistema Brasileiro de museus é uma rede organizada de instituições museológicas que possui um(a):
Comissão de Acervos, que visa analisar os casos omissos de aquisição de acervos das instituições museológicas brasileira.
Conselho Consultivo, para fiscalizar os processos administrativos do setor museológico brasileiro.
Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações, que visa apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.
Comissão de Fiscalização, com representantes da área da museologia nacional para avaliar denúncias de irregularidades no setor museológico brasileiro.
Grupo de Trabalho, que estuda e analisa os principais problemas do setor museológico brasileiro.
A Seção I da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, trata da “Preservação, da Conservação, da Restauração e da Segurança” dos acervos. No contexto das ações conservacionistas, entre os equipamentos amplamente utilizados para o monitoramento, registros e indicadores de dados ambientais nas salas de exposições e nas reservas técnicas dos Museus, estão os Dataloggers, cuja função é ser um
medidor instantâneo de temperatura e umidade, não armazena dados, mas controla automaticamente os equipamentos de temperatura e umidade por wi-fi, sendo ideal para o monitoramento diário.
registro de dados ao longo do tempo, como temperatura e umidade, armazenando essas informações para análise posterior, sendo ideal para o monitoramento contínuo.
registro de dados ao longo do tempo, exclusivamente de umidade, armazenando essas informações para análise posterior, sendo ideal para o monitoramento contínuo.
registro de dados ao longo do tempo, exclusivamente de temperatura, armazenando essas informações para análise posterior, sendo ideal para o monitoramento contínuo.
medidor instantâneo de temperatura e umidade, semelhante ao termohigrômetro, porém possui a desvantagem de ser maior e de ser parafusado em alguma parede.
Segundo a Lei Federal nº 11.904/2009, é um princípio fundamental dos museus a
conexão cultural.
sustentabilidade patrimonial.
inovação educativa.
experiência significativa.
valorização da dignidade humana.
O art. 5o da Lei no 11.904/2009, que instituiu o Estatuto de Museus, afirma que “Os bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, podem ser declarados como de interesse público, no todo ou em parte.” De acordo com o § 1o do referido artigo, quais são os bens culturais passíveis de musealização?
Os bens móveis e imóveis de interesse público e privado, de natureza material ou imaterial, cada bem em forma de um exemplar, portador de referência ao ambiente natural, à sociedade, à cultura e à memória oficial da nação brasileira.
Os bens móveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens imóveis não são musealizáveis, sendo regulamentados em outro artigo específico.
Os bens móveis e imóveis de interesse público no seu conjunto, de natureza material ou imaterial, portadores de referência à sociedade, especificamente à cultura, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, à ciência e tecnologia.
Os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade nacional, à cultura e à memória das pessoas representantes da sociedade brasileira oficialmente registrados pela historiografia.
De acordo com o art. 36 da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, compete aos museus públicos e privados, previsto em ato normativo do Instituto Brasileiro de Museus, enviar ao Ibram dados e informações relativas
ao número de objetos restaurados anualmente, por meio de formulário específico.
ao número de objetos documentados, por meio de formulário institucional.
às visitações anuais, por meio de formulário específico.
aos fundos financeiros obtidos com a cobrança de ingressos, por meio de formulário específico.
à quantidade de exposições temporárias anualmente organizadas, por e-mail ou telefone institucional.
De acordo com a Lei Federal nº 11.904/2009, sobre os museus, assinale a alternativa correta.
Museu é um estabelecimento de caráter permanente, administrado para interesse geral, com a finalidade de conservar, estudar e valorizar de diversas maneiras o conjunto de elementos de valor cultural: coleções de objetos artísticos, históricos, científicos e técnicos, jardins botânicos, zoológicos e aquários.
Museus são instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
São museus todos os bens culturais e naturais que se transformam em testemunhos materiais e imateriais da trajetória do homem sobre o seu território.
São considerados museus os bens, móveis ou imóveis, que apresentem uma grande importância para o patrimônio cultural dos povos, tais como os monumentos de arquitetura, de arte ou de história, religiosos ou laicos, ou sítios arqueológicos, os conjuntos de construções que apresentem um interesse histórico ou artístico, as obras de arte, os manuscritos, livros e outros objetos de interesse artístico, histórico ou arqueológico, assim como as coleções científicas e as importantes coleções de livros, de arquivos ou de reprodução desses bens.
O museu é responsável pela preservação de suas coleções, pressupondo a guarda, a segurança e a disponibilização para pesquisa e apreciação estética por meio de exposições e em condições adequadas.
Segundo a Lei Federal nº 11.904/2009, a política de gratuidade ou onerosidade do ingresso do museu
será de responsabilidade das prefeituras.
terá seus valores estabelecidos conforme o artigo 5 da Lei Federal nº 11.904/2009.
será estabelecida por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos abrigados pelo sistema legislativo nacional.
terá seus valores estabelecido pelo Decreto nº 8.124/2013.
será de responsabilidade do principal financiador do museu.
O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano Museológico, está descrito no Inciso 9o, do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico, podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento cultural, é correto afirmar que
é do governo Federal, voltado especialmente para os museus com coleções de artes visuais, sendo necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento na plataforma MuseusBR do Ibram, sendo vetado o vínculo do proponente a qualquer órgão e entidade da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal).
se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, sendo inicialmente necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, cujo beneficiário pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente pode solicitar o patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação, e o beneficiário não pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
foi criado pelo Ministério da Cultura para apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural em todo território nacional, sem restrições. Com o projeto aprovado no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação.
se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente deve estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal), não havendo limites de quantidade de projetos por proponente.
O Inciso 9o, do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, relaciona o Financiamento e Fomento como um programa que deve estar presente no Plano Museológico institucional. Entre as várias fontes e oportunidades de obtenção de Financiamento e Fomento que o profissional de museu deve pleitear, existe uma na qual os seus recursos são governamentais e podem ser direcionados a editais de fomento, ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura. Por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC), os estados, Distrito Federal e municípios, que devem destiná-los às ações e atividades que fortaleçam o acesso e a produção cultural. O texto se refere à seguinte política de apoio à cultura:
Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Política Nacional de Cultura Viva.
Lei Paulo Gustavo.
Lei Rouanet.
Política Nacional Aldir Blanc.
O Plano Museológico é um instrumento de planejamento estratégico obrigatório para todos os museus, instituído pela Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013. Considerando que você foi designado para produzir o plano museológico da instituição na qual trabalha, sabendo que os programas – agrupados, desmembrados ou ampliados segundo as especificidades do museu – devem ser desenvolvidos de acordo com um conteúdo mínimo, assinale a alternativa que apresenta corretamente esses programas.
Institucional; de gestão de pessoas; de acervos; de exposições; educativo e cultural; de pesquisa; arquitetônico-urbanístico; de segurança; de financiamento e fomento; de comunicação; socioambiental.
Institucional; de gestão de pessoas; de acervos; de exposições; educativo e cultural; de pesquisa; arquitetônico-urbanístico; de segurança; de financiamento e fomento; de comunicação; social.
Institucional; de gestão de pessoas; de acervos; de exposições; educativo e cultural; de pesquisa; arquitetônico-urbanístico; de segurança; de documentação; de comunicação; socioambiental.
Preservação; de gestão de pessoas; de acervos; de exposições; educativo e cultural; de pesquisa; arquitetônico-urbanístico; de segurança; de financiamento e fomento; de comunicação; socioambiental.
Institucional; de gestão de pessoas; de acervos; de exposições; educativo e cultural; arquivístico; arquitetônico-urbanístico; de segurança; de financiamento e fomento; de comunicação; socioambiental.
No art. 39 da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, está escrito que “É obrigação dos museus manter a documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários”. No mesmo sentido, no capítulo “Proteção dos Acervos” do Código de Ética do ICOM, há um conjunto de recomendações a respeito da Documentação dos Acervos. Neste contexto, uma das estratégias amplamente adotadas tem sido a implantação de banco de dados para as coleções museológicas, atualmente fortalecida com o desenvolvimento e o oferecimento de ferramentas cada vez mais sofisticadas, acessíveis e adequadas à realidade nacional, sendo necessário aos profissionais de museus um maior domínio da natureza do acervo museológico. Assinale a alternativa que relaciona cinco metadados (campos do banco de dados) considerados essenciais na catalogação das coleções museológicas históricas e científicas.
Denominação do objeto; Valor; Relevância Histórica/ Científica; Dimensões; Bibliografia.
Dimensões; Estado de Conservação; Peso; Grau de importância; Observações.
Data do objeto; Nº da apólice; Bibliografia; Procedência; Material e técnica.
Denominação do objeto; Material e técnica; Procedência; Dimensões; Estado de Conservação.
Estado de Conservação; Grau de importância; Descartabilidade; Peso bruto; Bibliografia.
No contexto da Seção II, da Lei no 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus, qual é a instância da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo que congrega e articula os museus paulistas, com o objetivo de promover a qualificação e o fortalecimento institucional em favor da preservação, pesquisa e difusão do acervo museológico do Estado?
Sistema Estadual de Museus.
Rede Temática de Museus de Ciências e Tecnologia de São Paulo.
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.
Fábricas de Cultura do Estado de São Paulo.
Difusão Cultural da Secretaria do Estado de São Paulo.
Segundo a Lei Federal nº 11.904/2009, é correto afirmar que a criação de museus
por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico.
é exclusiva do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
depende de regime próprio.
é atribuição somente dos governos estaduais.
é exclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Sobre o inventário nacional dos bens culturais brasileiros, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.
( ) Está previsto no Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009), disponível para consulta no site do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e é atualizado a cada dois anos, conforme o Decreto Lei nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.
( ) Conforme definido por lei, o inventário nacional consiste no registro sistematizado e periodicamente atualizado dos dados sobre os bens culturais existentes em cada museu com o objetivo de identificá-los e protegê-los.
( ) Os elementos descritivos das informações sobre o acervo museológico, bibliográfico e arquivístico que devem ser declarados no Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados (INBCM) foram definidos na Resolução Normativa nº 2 do IBRAM, em 2014.
( ) O envio das informações sobre os bens culturais para inclusão no inventário nacional é facultativo aos museus privados, sendo uma obrigação apenas dos museus públicos brasileiros.
A sequência correta é
V – V – F – V.
F – V – V – F.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
F – F – V – V.