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A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei no 14.399/2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente, em parceria com todos os Estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros.
Os recursos da PNAB podem ser utilizados para
aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.
pagamento de pessoal de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.
destinação de recursos para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, acima do limite de 25% do valor recebido pelo ente federativo.
custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, acima do limite de 5% do valor recebido pelo ente federativo.
atividades com fins político-partidários e religiosos.
Assinale a alternativa que apresenta uma descrição correta quanto aos principais marcos regulatórios e às leis federais de incentivo à cultura no Brasil.
Lei Rouanet (Lei no 8.313/1991) – política que tem por base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil no campo da cultura; tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural.
Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195/2022) – institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura, cuja finalidade é captar e canalizar recursos para o setor cultural no Brasil; permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do imposto de renda para projetos culturais aprovados, em troca de renúncia fiscal.
Plano Nacional de Cultura (Lei no 14.903/2024) – estabelece fomento direto, com repasse de recursos para o setor cultural por meio de editais; oferece apoio emergencial a artistas e fazedores de cultura em todos os níveis da federação, com repasse de verbas federais para Estados e municípios.
Política Nacional Aldir Blanc (Lei no 14.399/2022) – institui uma política nacional de fomento à cultura baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Política Nacional de Cultura Viva (Lei no 13.018/2014) – legislação emergencial criada em 2020 para apoiar o setor cultural durante a pandemia de covid-19, oferecendo renda a trabalhadores da cultura, manutenção de espaços e fomento a projetos.
Instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, esta Política Nacional tem o objetivo de estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Assinale a alternativa que indica a qual Política Nacional se refere o texto anterior:
Lei Paulo Gustavo.
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Lei Amyr Klink.
Lei Rouanet.
Lei do Audiovisual.
A Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, tem por um dos objetivos:
proporcionar exposições artísticas e culturais voltadas para a diversidades socioculturais nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país.
elaborar ações de preservação de bens culturais, materiais e imateriais, por meio de apoio de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
promover espaços de discussão sobre projetos artísticos e culturais no âmbito da União, dos Estados e Munícipios, priorizando áreas periféricas, urbanas e rurais.
estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
incentivar a criação de espaços museológicos nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país, por meio de fomento da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Munícipios.
A Lei no 14.399/2022 consagrou uma série de ações e atividades que serão apoiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, elencando, para tanto, fontes de recursos que poderão ser empregadas para alcançar as medidas previstas na respectiva legislação.
Nesse cenário, para as medidas previstas na Lei no 14.399/2022, é incorreto afirmar que poderá ser utilizada, como fonte de recurso
três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e de loterias federais e similares cuja realização esteja sujeita a autorização federal, deduzido esse valor dos montantes destinados aos prêmios.
resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria.
subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, salvo de organismos internacionais.
dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais.
doações e legados nos termos da legislação vigente.


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A Lei no 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.399/2022, é incorreto afirmar que, para alcançar os objetivos previstos na legislação de regência, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura apoiará as seguintes ações e atividades:
construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaços públicos e privados.
instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados.
fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, inclusive a remuneração de direitos autorais.
realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura.
concessão de prêmios mediante seleções públicas.
Considerando a Lei no 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, são alguns dos princípios estabelecidos:
o estímulo a ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a eficiência, racionalidade administrativa, desburocratização, universalidade no atendimento às áreas de atuação e descentralização dos recursos.
o repasse de recursos para manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções.
a promoção do acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.
a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
O Presidente da República, com o objetivo de implementar promessas de campanha, buscou informações junto à sua equipe sobre meios de incentivar a cultura no território nacional. Em assim sendo, o agente político tomou conhecimento sobre a existência da Lei no 14.399/2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e estabelece, ainda, fontes de recursos que poderão ser utilizadas para a efetivação das medidas previstas na legislação de regência.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.399/2022, analise as afirmativas a seguir:
I. Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e em projetos culturais feitos com recursos do Fundo Nacional da Cultura.
II. Recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica.
III. Recursos provenientes da Cide-Jogos destinados à cultura.
Nesse cenário, para as medidas de que trata a Lei no 14.399/2022, poderá ser utilizado como fonte de recurso o que consta em
I, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) foi resultado de esforços para garantir apoio financeiro aos profissionais do setor da cultura devido aos impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
As opções abaixo contêm informações verídicas sobre essa lei, à exceção de uma. Assinale-a.
Prevê o pagamento de um auxílio emergencial em três parcelas para os profissionais da cultura.
Os recursos destinados são concedidos pela União e distribuídos por estados e municípios.
Inclui entre o setor do turismo entre os beneficiários dos recursos, além do setor cultural.
Espaços de povos tradicionais estão entre os destinos dos recursos reservados pela lei.
Proíbe a destinação de verbas para espaços culturais de administração direta.
João, estudante, apresentou um trabalho, em sua faculdade, sobre a legislação que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, dando enfoque especial aos objetivos previstos na legislação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.399/2022, é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
o estabelecimento de diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
o estímulo à participação e ao controle social das políticas públicas de cultura, por meio dos órgãos e instâncias competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
a gestão democrática e compartilhada dos poderes públicos entre si e entre eles e a sociedade civil.
a eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização.
o respeito à diversidade cultural.


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A Lei no 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.399/2022, é correto afirmar que
a universalização, padronização e simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata a Lei no 14.399/2022 é um princípio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
o estímulo à participação e ao controle social das políticas públicas de cultura, por meio dos órgãos e instâncias competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais, é um princípio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
a eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
o respeito à diversidade cultural é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Na atualidade, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é considerada uma das políticas culturais mais estruturantes do país. O impacto de sua implementação no cenário cultural brasileiro é enorme, sobretudo em função do volume de recursos que programa injetar para a gestão cultural até 2027.
Em relação à PNAB é correto afirmar que
tem como beneficiários os trabalhadores da cultura em situação de precariedade econômica, para os quais é fornecida uma renda emergencial mensal em 3 parcelas anuas.
estabelece a entrega a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela União, de uma parcela anual no valor correspondente a três bilhões de reais, no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor da lei e nos quatro anos seguintes.
prevê um benefício para os trabalhadores com vínculo empregatício e remuneração de até cinco salários-mínimos, pago pelas empresas cadastradas no programa, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de menor renda.
concede incentivos a projetos culturais mediante mecanismos de investimento do setor privado e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
incentiva o reestabelecimento das cadeias econômicas do setor de produção independente do audiovisual brasileiro mediante a renúncia fiscal do imposto de renda correspondente às contribuições no setor.