

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Certo
Errado
Apenas o Conselho Federal de Corretores de Imóveis poderá representar, em juízo, os interesses dessa categoria profissional.
Certo
Errado
Em consulta ao CRECI de sua região em busca de informações sobre a possibilidade de fazer parcerias com imobiliárias da cidade, Igor é informado que a lei permite celebrar, entre ele e as imobiliárias do seu interesse, um contrato de associação. Foi exortado ainda que essa relação contratual possuia alguns enquadramentos legais a serem cumpridos, entre eles o de que
as partes devem coordenar entre si o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustar os critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem.
a assistência do Conselho Federal é obrigatória no acerto das funções de cada um na intermediação imobiliária e nos ajustes de critérios necessários para a partilha dos resultados.
o contrato de associação deverá contemplar a forma como serão feitas as trocas de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado.
as assistências do Conselho Regional e do sindicato são obrigatórias no acerto das funções de cada um na intermediação imobiliária, como também nos ajustes de critérios necessários para a partilha dos resultados.
As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
a suspensão da inscrição por até 180 dias.
o desagravo público, quando aplicável.
a suspensão da inscrição por até 90 dias.
o exercício de serviço voluntário na sede do Conselho.
Analise as assertivas e assinale a afirmativa incorreta.
A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.
É prescindível que as pessoas jurídicas objeto da Lei 6.530/78 tenham como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.
O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por meio de documento escrito.
Certo
Errado
A diretoria será composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
Certo
Errado
A perda de mandato de membro do Conselho ocorrerá por condenação transitada em julgado.
Certo
Errado
Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis, exceto .
recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.
fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional mencionando o número de inscrição.
deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção.
A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta
deverá ter um contador como sócio-gerente ou diretor.
terá a sua inscrição obrigatoriamente efetuada no Conselho Federal.
está dispensada do pagamento da anuidade por não ser um corretor de imóvel, embora esteja devidamente registrada no Conselho, caso em que o corretor que representa a pessoa jurídica registrada no Conselho terá sua anuidade aumentada em 90%.
pode patrocinar uma transação imobiliária de um cliente interessado na negociação de um imóvel, desde que o atendimento a este somente possa ser feito por um corretor de imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição.
Constituem tipos de sanções disciplinares previstas expressamente na Lei nº 6.530/78, exceto
advertência por escrito.
censura.
suspensão da inscrição, até noventa dias.
cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
Acerca da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, analise as afirmativas a seguir:
I. Compete ao Conselho Federal fixar as multas, anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais.
II. Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis aplica-se o regime jurídico das Leis do Trabalho.
III. Somente poderão ser membros do Conselho Regional os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
IV. Cada Conselho Regional terá sede e foro na Capital do Estado, ou de um dos Estados ou Territórios da jurisdição, a critério do Conselho Regional.
É correto o que se afirma
apenas em II, III e IV.
apenas em I, II e III.
apenas em I, II e IV.
em II, III e IV.
A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do corretor e, se este não a apresentar, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.
Certo
Errado
Janisson é corretor de imóvel com inscrição principal no CRECI/RN há exatos dois anos. Tem também uma inscrição adicional no CRECI/PB há um ano. Seu colega, Jadismar, exerce regularmente a função de corretor, devidamente inscrito do CRECI/RN há mais de cinco anos. Porém, Jadismar responde a processo administrativo por alegada infração disciplinar. Sendo época de eleição para membros do Conselho Regional, ambos pretendem se candidatar às vagas. Considerando a situação de ambos e as normas previstas para a ocupação do cargo de conselheiro,
Janisson está inapto em razão de não ter mais de dois anos de inscrição principal, e Jadismar está apto, pois ainda não foi condenado no processo a que responde.
tanto Janisson como Jadismar estão inaptos para o exercício de conselheiro.
tanto Janisson como Jadismar estão aptos para o exercício de conselheiro.
Janisson está apto, desde que some o tempo das suas inscrições, já que a lei exige mais de dois anos de inscrição, e Jadismar está inapto, pois responde a processo disciplinar.
De acordo com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, assinale a afirmativa incorreta.
As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.
Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é permitido auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos.
Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares: advertência verbal; censura; multa; suspensão da inscrição, até noventa dias; cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
A multa poderá ser acumulada com outra penalidade e, na hipótese de reincidência na mesma falta, aplicar-se-á em dobro.
Os Conselhos Regionais são uma espécie de braços estaduais do órgão nacional de regulamentação da profissão de corretor, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). Além de prestarem apoio jurídico, eles são responsáveis por fiscalizar e controlar o ofício de corretor de imóveis. Considerando as peculiaridades em torno dos Conselhos Regionais,
seus membros terão mandato de cinco anos.
a diretoria, eleita entre seus membros, será composta por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
o voto para escolha dos membros é indelegável, aberto e obrigatório.
estes serão compostos por vinte e sete membros efetivos e o dobro desse número de suplentes.
Paula e Virna são corretoras, e ambas são membros do Conselho Regional. Paula também ocupa um cargo público do qual está suspensa, em razão de ter sido condenada, em primeira instância, no processo judicial à que responde por improbidade administrativa. Por outro lado, Virna não tem sido muito assídua nas sessões do Conselho, fechando o ano com cinco faltas, das 9 vezes que o Conselho se reuniu no ano corrente. Em razão disso, tem sofrido fortes críticas de seus colegas conselheiros. Diante desse quadro, tendo em vista as normas que disciplinam a atuação dos conselheiros,
Paula se mantém como conselheira, apesar de suspensa e condenada em primeiro grau por improbidade, já que a perda de seu mandato depende da sua efetiva destituição do cargo público que ocupa.
Virna só conservará seu mandato se apresentar justificativas válidas para suas faltas.
Paula deverá perder seu mandato como conselheira, visto que a condenação em primeiro grau pelo crime de improbidade administrativa é motivo suficiente para manchar a imagem do conselho junto à sociedade.
Virna deverá perder o mandato, visto que faltou a mais da metade das sessões.
O CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – tem natureza de pessoa jurídica de direito público com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóvel no território do Estado. Tem autonomia administrativa, operacional e financeira com vistas a representar os legítimos interesses de seus inscritos, em juízo ou fora dele. Outra característica do CRECI é
a composição da sua estrutura, formada por plenário, diretoria e conselho financeiro.
a atuação em ações de natureza deliberativa, administrativa e supervisora
a constituição de seu quadro, composto por vinte e sete representantes.
a fixação improrrogável de mandato de dois anos para os Conselheiros Regionais.
A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
houver qualquer atraso no recolhimento da contribuição.
ocorrer divergência entre a diretoria regional e a diretoria do COFECI.
for comprovada irregularidade na administração.
existir insatisfação por parte de 51% dos corretores com a diretoria regional.
Com base na Lei nº 6.530/1978, é correto afirmar que somente poderão ser membros do Conselho Regional
os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos.
os Corretores de Imóveis que tiverem mais de 65 (sessenta e cinco) anos na data da candidatura.
os Corretores de Imóveis que contem com mais de 15 (quinze) anos de comprovada atuação profissional.
os Corretores de Imóveis que não sejam sócios de pessoas jurídicas.