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O Decreto que regulamenta a atuação dos corretores de imóveis tem regramento próprio acerca da atuação do corretor fora de sua jurisdição de origem. É o caso de Jonatas, corretor inscrito no estado do Rio Grande do Norte. Seu cliente é proprietário de imóvel localizado em Fortaleza/CE e pediu que Jonatas negociasse a venda desse imóvel nessa cidade, já que, por ser natural de lá, detém muito conhecimento do mercado. Com base nessas informações, o exercício temporário da sua profissão
é vedado pela lei, sob pena de exclusão do registro, pelo fato de o imóvel estar em jurisdição diversa daquela à que ele se encontra vinculado.
é vedado pela lei nos casos em que o imóvel está em jurisdição diferente, salvo se for autorizado, mesmo que verbalmente pelo presidente do Conselho Regional.
ficará condicionado à inscrição e à averbação profissional no Conselho Regional do estado do Ceará.
ficará condicionado ao pagamento do valor correspondente a uma anuidade da jurisdição em que pretende atuar.
O Decreto Nº 81.871/1978 elenca uma série de práticas ilícitas consideradas infrações disciplinares que, caso cometidas pelo corretor de imóveis, ocasionam a aplicação das sanções cabíveis. No caso relatado, de acordo com esse Decreto, a infração disciplinar cometida por Manoel foi a de
promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas que, de alguma forma, prejudiquem seus interesses.
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
fazer-se passar por outra pessoa, utilizando carteira funcional.
falsificar documentos para proveito próprio ou de terceiros.
Sobre o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, analise as afirmativas a seguir:
I. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
II. Se sofrer sanção disciplinar, o Corretor de Imóveis pode ter suspensa a sua inscrição por até 1 (um) ano.
III. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em I e III.
apenas em II e III.
em I, II e III.
Com base no Decreto nº 81.871/78, que regulamenta a Lei nº 6.530/78, assinale a afirmativa incorreta.
A multa aplicada ao Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica como sanção disciplinar será igualmente fixada pelo Conselho Regional.
O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo a atividade profissional.
Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa fisica ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel! anunciado.
Os Conselhos Federal e Regionais terão cada um, como órgão deliberativo o Plenário, constituído pelos seus membros, e como órgão administrativo a Diretoria e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
A Lei Nº 6.530/78 prevê, como competência do Conselho Federal, elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis. Assim, visando regulamentar o formato desse contrato padrão, a Resolução Nº 005/78-COFECI determinou os dados obrigatórios que deveriam constar no contrato. Entre esses dados, há
assinaturas do Presidente, do Diretor e do 1° Secretário do Conselho Regional
fotografia e impressão datiloscópica do corretor.
autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio.
denominação do Conselho Regional que efetuou a inscrição do corretor.
.O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos no formato de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público. Para exercer tais atribuições, o Conselho Federal compor-se-á de
12 (doze) conselheiros titulares.
6 (seis) representantes efetivos de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.
24 (vinte e quatro) conselheiros titulares.
2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.
O Decreto Nº 81.871, de 29 de junho de 1978, dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dispõe sobre outras providências. Conforme esse decreto, o corretor de imóveis
pode ter o seu número de inscrição constando, facultativamente, em propaganda, desde que não seja risco à sua segurança.
deve exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, sendo-lhe proibido opinar quanto à comercialização imobiliária.
deve ter o título de Técnico em Transações Imobiliárias e estar inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição.
pode ter as suas típicas atribuições exercidas por qualquer imobiliária, dada a natureza do ramo de atividade ser de negociação de imóveis.
Excepcionalmente, a sanção disciplinar de suspensão da inscrição poderá ser por prazo indeterminado.
Certo
Errado
Considerando a evolução do ensino profissional brasileiro em cotejo com o grande número de escolas que se habilitam para oferecer a formação adequada aos aspirantes a corretores de imóveis, é imprescindível a criação de regramento visando padronizar a formação técnica do corretor e, assim, homogeneizar os conhecimentos de corretagem em todo o território nacional. Nesse cenário, os Conselhos Regionais passaram a aceitar inscrições de pessoas físicas portadoras de diploma em Curso de Formação Técnica em Transações Imobiliárias, desde que
a matriz curricular do curso contemple a disciplina "Introdução ao Direito Imobiliário".
a matriz curricular preveja estágio obrigatório de, no máximo, 25% das horas estabelecidas.
a instituição apresente portaria de autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Regional.
a instituição que expede o diploma seja reconhecida pelos órgãos educacionais competentes.
Em uma conversa entre corretores de imóveis, discutiam-se as vantagens e desvantagens tanto de ser autônomo quanto de estar vinculado como corretor de uma imobiliária. Num dado momento, todos ficaram em dúvida quanto à forma como se daria o vínculo do corretor a uma imobiliária, exceto Jonas, afirmando-lhes que
o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias e, ao mesmo tempo, manter um vínculo empregatício com elas.
o contrato de associação deverá ser registrado nas sedes dos CRECIs regionais, onde não houver sindicato dos corretores de imóveis instalado.
a ligação com a imobiliária dar-se-á por qualquer contrato desde que registrado no Sindicato dos Corretores e no cartório de registro de imóveis.
o corretor pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer vínculo.
Os Conselhos Regionais são órgãos que disciplinam e fiscalizam o exercício da profissão de corretor de imóveis. Esses conselhos
são vinculadas ao Ministério da Economia.
têm suas sedes em Brasília/DF com jurisdição internacional.
são autarquias, dotadas de personalidade jurídica de direito público.
têm autonomia jurídica e financeira.
É certo que a manutenção de toda a estrutura dos Conselhos demanda muitos gastos, reclamando, portanto, uma fonte de receita recorrente que supra, adequadamente, as despesas mensais de toda a máquina administrativa. Perguntado sobre a origem da receita do Conselho Regional, Paulo, um dos conselheiros, apontou, entre outras,
as anuidades, os emolumentos e as multas.
as taxas de filiação, arrecadadas pelos sindicatos da categoria.
a percentagem de 20% sobre os emolumentos arrecadados pelo Conselho Federal.
a percentagem de 1% do valor negociado pelas imobiliárias com registro nos Conselhos.
De acordo com a Lei nº 6.530/78, analise as afirmativas a seguir:
I. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, porém, não podendo opinar quanto à comercialização imobiliária.
II. O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
III. As atribuições de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos da Lei nº 6.530/78.
É correto o que se afirma
apenas em I e II.
apenas em I e III.
apenas em II e III.
em I, II e III.
Conforme a Lei n.º 6.530/1978, ao corretor de imóveis e à pessoa jurídica inscritos em Conselho Regional é permitido
anunciar imóvel loteado ou em condomínio, mencionando o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.
prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados.
anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado, por meio de documento escrito.
negar aos interessados a prestação de contas ou o recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título.
auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos não inscritos.
Segundo a Lei n.º 6.530/1978, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros e composta de
um presidente, um vice-presidente, dois secretários e dois tesoureiros.
um presidente, três vice-presidentes, três secretários e três tesoureiros.
um presidente, dois vice-presidentes, três secretários e três tesoureiros.
um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e três tesoureiros.
Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são eleitos, respectivamente, para mandatos com duração de
um ano e três anos.
dois anos e três anos.
dois anos e dois anos.
três anos e três anos.
três anos e dois anos.
Em conformidade com a Lei n.º 6.530/1978, constituem receitas do Conselho Federal
20% sobre as anuidades e emolumentos e contribuições voluntárias arrecadados pelos Conselhos Regionais.
20% sobre as anuidades e emolumentos e multas arrecadados pelos Conselhos Regionais.
20% sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais.
30% sobre as anuidades e emolumentos e multas arrecadados pelos Conselhos Regionais.
30% sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais.
De acordo com a Lei n.º 6.530/1978, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão compostos por
27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos individualmente pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
27 membros efetivos e o dobro de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
25 membros efetivos, eleitos, individualmente, pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
25 membros efetivos e o dobro de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.