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A Lei Federal n° 7.802, de 11/07/1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Com base nesta lei assinale a resposta correta:
os agrotóxicos, seus componentes e afins, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura;
as pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ficam obrigadas a promover os seus registros somente ao Estado, atendendo as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura;
somente entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins;
as embalagens dos agrotóxicos e afins não deverão ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez;
a propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos ao meio ambiente.
Em relação às embalagens vazias de agrotóxicos e afins, é correto afirmar que
os usuários não precisam devolvê-las, no caso de produtos cuja cor da faixa no rótulo é vermelha.
os usuários devem devolver apenas as embalagens que não foram reaproveitadas para o transporte de água ou leite.
os usuários devem reaproveitá-las para o transporte de ração animal.
os usuários devem manter à disposição da fiscalização os comprovantes de devolução, pelo prazo de um (1) ano, a contar da data da entrega.
apenas as embalagens vazias dos produtos cuja cor da faixa do rótulo for verde é que devem ser devolvidas nos locais indicados na nota fiscal de venda.
No que se refere aos agrotóxicos, é correto afirmar que
as embalagens de agrotóxicos não são acompanhadas da bula, uma vez que apenas as de remédio é que dela necessitam.
os agrotóxicos fracos, com a faixa do rótulo de cor azul, não necessitam de receita para venda e aplicação.
a bula nem sempre acompanha a embalagem do produto, pois não é obrigatória.
apenas as embalagens dos produtos muito tóxicos para o homem são acompanhadas de bula.
as embalagens dos produtos devem apresentar rótulo e bula.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é um órgão superior que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, bem como a preservação, a conservação e o uso racional, a fiscalização, o controle e o fomento dos recursos ambientais.