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O advento desta Lei impôs normas de planejamento e controle mais rigorosos e fez com que o novo gestor público passe a ter que estudar formas que permitam o controle efetivo da gestão do governo, buscando sempre a transparência dos demonstrativos contábeis e financeiros, atendendo aos princípios da publicidade e da clareza. Trata-se da Lei:
Contábil
De Responsabilidade Fiscal
De Diretrizes Orçamentárias
De Gestão Pública
Social e Fiscal
A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, regulamenta o art. 163 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas orientadoras das finanças públicas do país, tendo por objetivo o aprimoramento da gestão das contas públicas pela introdução de melhores práticas de gestão. A motivação da lei foi a necessidade de condicionar a ação dos governantes aos limites estritos de sua efetiva capacidade de gasto, prevenindo déficits fiscais e o consequente descontrole das contas públicas. De acordo com a LRF, assinale a opção INCORRETA.
A LRF é aplicável às três esferas de governo.
A LRF estabelece mecanismos de controle das finanças públicas em ano de eleição.
Para efeitos da LRF, o Ministério Público integra o Poder Judiciário e os tribunais de contas integram o Poder Legislativo.
Pela LRF, o governante pode criar despesa continuada, desde que indique sua fonte de receita e reduza outras despesas já existentes.
Os gastos com pessoal da União são limitados a 50% da receita corrente líquida.
A Lei Complementar no 101 de 04/05/2000 estabelece
regulamentos dos impostos federais, estaduais e municipais.
normas regulamentadoras da atuação do Estado na atividade aduaneira.
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
os limites da atuação do Estado na atividade agrícola.
normas de atuação do setor aeroportuário.
O emprego das verbas ou rendas públicas em desacordo com a LRF constitui crime.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser definida como, "O Conjunto de normas e limites que passarão a orientar a atuação de todos os administradores públicos nos três poderes e nos três níveis de Governo...". Assim sendo, é correto afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal:
é Lei Complementar de nº 101/2000, e é uma exigência que está acima do poder político do governo, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro, expressa em sua Constituição, integrando o conjunto de medidas do chamado Programa de Estabilidade Fiscal - PEF.
Lei Complementar de nº 101/2002, submetida à exigência do poder político na esfera governamental e que não se vincula a nenhum Programa de Estabilidade Fiscal.
Lei Complementar de nº 101/2002, não se constituindo de exigência acima de qualquer poder político na esfera governamental, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro.
Lei Complementar de nº 101/2003, e é uma exigência que está acima do poder político do governo, sendo portanto a expressão da vontade política do povo brasileiro, expresso em sua Constituição, não integrando ainda o conjunto de medidas do chamado Programa de Estabilidade Fiscal - PEF.
Ainda com relação à Lei de responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
A Lei de Responsabilidade Fiscal repercute sobremaneira nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, sendo relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador não poderá deixar dívida para o seu sucessor e a possibilidade de que o administrador, caso não siga os princípios que norteiam a Lei, responda juridicamente pelos atos praticados.
Divide-se em seis (6) princípios básicos quais sejam: a) Princípio de Responsabilidade Solidária; b) Princípio da Repartição das Despesas com Pessoal; c) Princípio da Administração Pública; d) Princípio da Verdadeira Responsabilidade; e) Princípio de Igualdade de classes sociais; f) Principio de equidade social.
Pouco influencia nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, não sendo relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador (prefeito, governador entre outros) não poderá deixar dívidas para o sucessor e a possibilidade do administrador responder juridicamente, caso não siga os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Divide-se em cinco (5) princípios básicos quais sejam: a) Princípio de Responsabilidade Solidária; b) Princípio da Repartição das Despesas com Pessoal; c) Princípio da Administração Pública; d) Princípio da Verdadeira Responsabilidade, e) Princípio da Administração Pública e Privada.
Muito influencia nas tomadas de decisões dos chefes do poder executivo, não sendo porém relevantes os princípios de obediência aos gastos fiscais, em grau de privilégio, em detrimento dos investimentos na área social; a determinação de que o administrador (prefeito, governador entre outros) não poderá deixar dívidas para o sucessor e a possibilidade pouco significativa de que o administrador, nas várias esferas, possa responder juridicamente, caso não siga os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada pelo Presidente da República em 19 de outubro de 2000, estabelece:
os limites de gastos e regras para endividamento apenas para o poder Executivo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para o poder Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios;
os limites de gastos e regras para endividamento para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios;
exclui a Câmara de Vereadores das Capitais, já que elas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas dos Estados;
não estabelece limites para o Congresso Nacional, nem para o Supremo Tribunal Federal.
A expressão responsabilidade fiscal traduz a obrigação que devem ter os responsáveis pela guarda ou gestão de bens, dinheiros ou recursos públicos de prestar contas de seus atos de gestão à sociedade, enfatizando-se os aspectos estritamente contábeis dessa obrigação.