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Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da L/C nº 101/00 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I- Chefe do Poder Executivo.
II- Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo.
III- Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.
IV- Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Estão corretas as afirmativas:
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV apenas.
Considere os itens abaixo.
I. Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
II. Relatório de Gestão Fiscal.
III. Anexo de Riscos Fiscais. Todo órgão público possui um controle interno para a verificação da execução do orçamento.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há determinação legal para que o responsável pelo controle interno assine o documento constante em
I e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Em uma unidade da Federação, uma determinada receita de origem tributária foi lançada no primeiro bimestre, arrecadada no terceiro e recolhida no quarto bimestre. No Balanço Orçamentário que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, essa receita será incluída como realizada:
a partir do primeiro bimestre;
a partir do terceiro bimestre;
apenas no terceiro bimestre;
a partir do quarto bimestre;
apenas no quarto bimestre.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao tratar dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabeleceu o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. Este relatório deve ser publicado, conforme a Constituição Federal (1988), no prazo de (até)
30 dias após o encerramento do trimestre.
30 dias após o encerramento do bimestre.
45 dias após o encerramento do bimestre.
45 dias após o encerramento do trimestre.
15 dias após o encerramento do trimestre.
Conforme artigos 54 e 55 da Lei Complementar no 101/00, estabelece-se que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos da Administração Pública, onde conterá
o montante das disponibilidades de caixa em 31 de janeiro.
o balanço orçamentário.
o resultado nominal e primário.
as receitas e despesas previdenciárias.
os montantes de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo relativo aos resultados primário e nominal integrará:
o relatório resumido da execução orçamentária.
o anexo de metas fiscais.
o relatório da gestão fiscal.
o balanço financeiro.
a lei de diretrizes orçamenárias.
Com relação ao relatório de gestão fiscal (RGF), assinale a opção correta.
O demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos deve acompanhar o RGF referente ao último quadrimestre do exercício.
O RGF deve conter o comparativo com os limites dos montantes de operações de crédito, excluindo-se as operações por antecipação de receita.
O RGF deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, assegurando-se amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Quando for o caso, deverão ser apresentadas, no RGF, justificativas da frustração de receitas, especificando-se as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e de cobrança.
É facultativa a divulgação ou não do RGF de municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária a que se refere o § 3° do art. 165 da Constituição Federal abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
Assinale, a seguir, a opção correta em relação aos Riscos Fiscais, segundo disposição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Portaria STN nº 470, de 31.08.04.
Os Riscos Fiscais são todas as ocorrências que impactam as contas públicas.
Os precatórios são um tipo de Riscos Fiscais.
A reserva de contingência é a única forma de cobertura dos Riscos Fiscais.
Os Riscos Fiscais são classificados em Riscos Orçamentários e Riscos da Dívida.
A restituição de receitas tributárias em valores superiores aos previstos no orçamento não constitui Riscos Fiscais por se tratar de recursos dos contribuintes.
Pode-se dizer, acerca da elaboração, divulgação e dados constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que:
deve ser divulgado de forma segregada, por Poder;
foi criado pela LRF, cabendo, todavia, a cada Ente definir os demonstrativos que o compõem;
substitui a Prestação de Contas anual;
a apuração dos resultados é bimestral;
dentre os demonstrativos que o compõem, destaca-se o relativo à apuração dos gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação do respectivo Relatório de Gestão Fiscal, via de regra de periodicidade quadrimestral, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Sua não-divulgação ou seu não-envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos na lei, sujeita o ente da Federação, dentre outras, à sanção de impedimento, até que a situação seja regularizada, de
contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
conceder aposentadorias a seus servidores públicos.
receber transferências voluntárias.
dar início a novos procedimentos licitatórios.
desapropriar imóveis urbanos.
O relatório da gestão fiscal do governante deve ser publicado a cada seis meses. Já os balanços simplificados das finanças públicas devem ser publicados a cada três meses, conforme determina a LRF.
Indique, nas opções abaixo, qual das proposições a seguir está em desacordo com o definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO , previsto nos arts. 52 e 53, deverá ser composto, também, por um balanço orçamentário.
o RREO deverá ter, destacados, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária, nas operações de crédito e nas despesas com amortização de dívida.
o Relatório de Gestão Fiscal – RGF – deverá ser emitido semestralmente pelos titulares definidos no art. 20 da LRF.
o RGF também deverá ser assinado pelo controle interno.
o descumprimento do prazo de entrega do RREO e do RGF sujeita o ente à sanção.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem instrumentos de transparência da gestão fiscal
os quadros de detalhamento da despesa
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
as tomadas de contas especiais.
as tomadas de contas anuais.
as tomadas de contas extraordinárias.
O ente da Federação que descumprir o prazo previsto para a publicação do relatório de gestão fiscal ficará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências compulsórias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.