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O artigo 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 versa sobre o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outros, à:
diminuição do analfabetismo.
erradicação do trabalho infantil.
formação de professores.
melhoria da qualidade do ensino.
promoção da cidadania.
Especialistas brasileiros na área educacional estão discutindo atualmente sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A criação do documento estava prevista desde a Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 9394/96). Na Educação Infantil, por exemplo, o novo texto se baseia nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil (DCNEI), de 2010. De acordo com os especialistas, o principal propósito do documento é:
Levar os professores a compreenderem melhor a Lei, pois sempre tiveram dificuldades para relacioná-las às suas práticas.
Superar a velha dicotomia entre o caráter assistencial, mais voltado aos cuidados e a tendência à escolarização, que antecipa características de etapas posteriores, mais orientadas para a assimilação de conteúdos.
Promover a interação entre os legisladores e os professores, já que o momento requer debates e discussões acerca da Educação.
Articular maior integração na passagem da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, pois todas as crianças apresentam dificuldades nessa fase, havendo prejuízos na sua aprendizagem.
Quebrar paradigmas em relação ao que está posto na Lei e ao que se faz na prática.
A LDB/96 define o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica.
Nessa etapa do ensino
é esperada a consolidação dos conhecimentos anteriormente adquiridos.
é iniciada a implementação da heteronomia intelectual.
é desenvolvida a dissociação entre teoria e prática.
é estimulada a estruturação do pensamento hegemônico.
é implementada a formação específica para o mundo do trabalho.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecendo que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
Sobre o direito à educação, de acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A escola inclusiva, que tem classes bilíngues, deverá oferecer a língua portuguesa como primeira língua e LIBRAS como segunda língua, assegurando o desenvolvimento de aspectos linguísticos da língua pátria.
( ) O Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade têm o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
( ) O Estado deve assegurar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar, às edificações, aos ambientes e às atividades relacionadas a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
( ) O Estado tem o dever de assegurar que as instituições de ensino da rede pública ofereçam educação bilíngue, sendo LIBRAS a segunda língua, bem como o uso do sistema Braille, em todos os níveis e modalidades de ensino, independente de ter ou não alunos deficientes na unidade de ensino.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
V F V F
V V F F
F V V F
F F V V
Um adulto que não teve a oportunidade de realizar os estudos no ensino fundamental na idade própria procura por uma escola com a determinação de se matricular no curso de EJA – Educação de Jovens e Adultos. Entretanto não possui nenhum documento que ateste sua escolaridade anterior, embora tenha alguns conhecimentos por trabalhar na área de vendas. Neste caso, com base nas Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, Resolução CNE/CEB n°03/10, a escola deverá
encaminhar o candidato a um especialista para que possa fazer uma avaliação de seu nível cognitivo.
fazer o aproveitamento dos conhecimentos anteriores permitindo seu ingresso na etapa adequada.
solicitar ao Serviço de Supervisão de Ensino que autorize a matrícula do candidato em uma das etapas da EJA.
efetuar a matrícula do candidato na primeira etapa da EJA.
solicitar ao candidato que consiga, de alguma forma, algum documento que possa atestar sua escolaridade anterior.