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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996) expressa em seu artigo 24 que a verificação do rendimento escolar observará, entre outros, o seguinte critério:
Avaliação pautada na meritocracia escolar, com destaque para os aspectos quantitativos e eventuais provas finais.
Avaliação somativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados das provas finais.
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período.
Avaliação cumulativa e classificatória do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados de eventuais provas finais.
De acordo com o artigo 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
Pré-escola e ensino fundamental.
Creche, pré-escola e ensino fundamental.
Ensino fundamental e ensino médio.
Pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Mariza e Cláudia, recém-concursadas, estão ansiosas em saber como será a organização curricular da escola em que vão atuar e querem saber o que deve ser ensinado aos seus futuros alunos.
Sobre o tema abordado no exemplo acima, analise as afirmativas a seguir.
I. A previsão do que deve ser ensinado está previsto na base comum nacional, uma vez que todas as escolas no país devem ensinar os mesmos conteúdos.
II. A definição curricular deve levar em conta a definição da escola como ambiente voltado ao conhecimento acadêmico.
III. A definição do que deve ser ensinado vai além da questão “ o que ensinar? ”, abrangendo também “ para quem, como, com quem e por que ensinar? ”.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Observe o artigo 61 do Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais de Ensino Básico da Rede Pública do Município de Campos do Jordão: Artigo 61 - Será considerado promovido o aluno do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º a 8º semestre da Educação de Jovens e Adultos, o aluno que tiver rendimento satisfatório, ou seja, nota igual ou superior a 6,0 (seis), considerando:
§ 1º Os alunos do 1º e 2º ano serão promovidos progressivamente, independentemente da nota de desempenho.
§ 2º Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todos as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 3º Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma continua, intensiva e paralela, ao longo de todo o ano letivo.
§ 4º Concluídos os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota definitiva relativa ao componente curricular em referência e fará anexar ao prontuário do aluno, relatório circunstanciado.
§ 5º Admitir-se-á a promoção pelo Conselho de Escola, quando necessário, considerando os aspectos quantitativos sobre os qualitativos e pela Supervisão de Ensino Básico quando do deferimento de recursos.
§ 6º Os alunos de Atendimento Educacional Especializado serão promovidos progressivamente com orientações relatadas pela Psicopedagoga e Especialistas, professor de turma, consolidado em relatório descritivo do desenvolvimento do aluno.
Dos seis parágrafos acima descritos, estão com a mesma redação do texto oficial do Decreto 7575, portanto, corretos, apenas os parágrafos:
2º, 3º, 4º e 5º
3º, 4º, 5º e 6º
1º, 2º, 3º e 4º
2º, 4º, 5º e 6º
1º, 2º, 3º e 6º
A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação. E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:
05 alunos surdos ou deficientes auditivos.
15 alunos surdos ou deficientes auditivos.
10 alunos surdos ou deficientes auditivos.
12 alunos surdos ou deficientes auditivos.
06 alunos surdos ou deficientes auditivos.