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É o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos. Tal definição, segundo a NR-1, refere-se
ao empregador.
à empresa.
ao estabelecimento.
ao setor de serviço.
ao local de trabalho.
Nos termos da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho, constitui obrigação do empregador, EXCETO:
Cumprir e fazer cumprir as determinações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados.
Informar aos trabalhadores os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico, aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Segundo NR-1 (Disposições Gerais) compete à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição o que se descreve a seguir, exceto pelo que se lê na alternativa:
Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas empresas públicas e privadas mediante solicitação da responsável pela empresa, ou pelos funcionários de elevada atribuição de cargo.
Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos.
Sobre os conceitos da NR – 1, analise as afirmativas que seguem:
I Empresa: O estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
II Setor de serviço: Cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
III Estabelecimento: A área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I.
I e II.
I, II e III.
II e III.
III.
Acerca das disposições da NR-1, considere as informações abaixo.

A sequência correta, considerando a ordenação de cima para baixo na coluna II, é
Segundo NR-1 (Disposições Gerais) cabe ao empregador informar aos trabalhadores quanto à:
I. Aos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho.
II. Aos meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.
III. Apresentação dos resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
IV. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho apresentando os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
Estão corretas as afirmações.
I, II, III e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e IV.
Assinale a alternativa incorreta:
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
As empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados e até 150 (cento e cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
Segundo a NR 1, cabe ao empregador informar e participar ao conjunto de trabalhadores da empresa, além dos riscos profissionais, os seguintes aspectos:
meios para prevenir e limitar os riscos profissionais e as medidas adotadas pela empresa
resultado individual dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico a que todos os trabalhadores forem submetidos
resultados das avaliações ambientais realizadas no processo de licenciamento ambiental
notificações do Ministério do Trabalho e Emprego e questionamento dos sindicatos
relação dos trabalhadores que apresentem doenças ocupacionais confirmadas por exames médicos periódicos
De acordo com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais,
cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com o objetivo, entre outros, de prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em Norma Regulamentadora específica.
a observância das Normas Regulamentadoras desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou códigos sanitários dos Estados ou Municípios.
é competência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego tomar conhecimento de recurso de demissão imotivada de membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cabendo-lhe, se for o caso, determinar a reintegração do empregado demitido.
cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as ordens de serviço expedidas pelo empregador e, ainda, zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho dirigidas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Segundo a NR 1, além de cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho previstas nas ordens de serviço (procedimentos e instruções) expedidas pelo empregador, o empregado deve:
estabelecer os meios para prevenir e limitar tais riscos e analisar as medidas adotadas pela empresa
acompanhar a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
identificar os riscos profissionais e usar o equipamento de proteção individual - EPI fornecido pelo empregador
determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho
submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR
Ao realizar a fiscalização em uma empresa, o agente do Ministério do Trabalho aplicou a legislação vigente relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho. Dentre outros dispositivos, ele utilizou a Lei no ..I.... que .I...I.. e a Portaria no I..I...I. , que .I..V... .
As lacunas I a IV devem ser, correta e respectivamente, preenchidas por:
A NBR 18801 especifica requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, a fim de orientar organizações na elaboração e desenvolvimento de política cujos objetivos levem em conta os requisitos legais e a informação sobre os riscos ocupacionais. A NR 1, entretanto, dispensa o empregado de
colaborar com a empresa na aplicação das normas regulamentadoras.
cumprir disposições legais e regulamentadas sobre segurança e saúde do trabalho.
participar da elaboração dos programas de prevenção de acidentes.
submeter-se aos exames médicos previstos na norma regulamentadora.