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Assinale a alternativa que apresenta o conceito clássico de cidadania que está relacionado e deriva da experiência dos movimentos sociais.
É a preocupação com a coisa pública.
É a conduta democrática.
É a titularidade de direitos.
É a centralidade do poder.
É a prática republicana.
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
dada a consolidação do vocabulário jusnaturalista de que derivam; mas sua proteção não, pois apesar de inerentes ao Homem, sua realização está subordinada à soberania de cada nação;
dada a aceitação universal da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, dada a recusa das grandes potências em ratificar a Convenção do Genocídio;
dada a consolidação do vocabulário jusnaturalista de que derivam; mas sua proteção não, principalmente em função do fraco papel desempenhado pela ONU;
dada a aceitação universal da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, principalmente em função do fraco papel desempenhado pela ONU;
dada a aceitação universal, na prática, da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, pois apesar de inerentes ao Homem, sua realização está subordinada à soberania de cada nação.
Onde quer que sejam colocadas em prática, iniciativas de ação afirmativa – a política de cotas raciais sendo recentemente o exemplo mais notório no Brasil – suscitam debates e polêmicas de diversos teores na esfera pública.
Do ponto de vista de sua fundamentação filosófica, os argumentos mobilizados para justificá-las enquanto ações moralmente válidas são:
argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais), argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);
argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);
argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);
argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular), argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais) e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);
argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais).
Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos:
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / localizados (válidos somente em sociedades “abertas”).
“O exercício de certos direitos, como a liberdade de pensamento e o voto, não gera automaticamente o gozo de outros, como a segurança e o emprego. O exercício do voto não garante a existência de governos atentos aos problemas básicos da população. Dito de outra maneira: a liberdade e a participação não levam automaticamente, ou rapidamente, à resolução de problemas sociais. Isto quer dizer que a cidadania inclui várias dimensões e que algumas podem estar presentes em outras”. (CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil. O longo caminho.)
Atualmente, é usual desdobrarmos a cidadania em direitos civis, políticos e sociais: se o indivíduo não for titular destes direitos, não possui de fato sua condição de cidadão assegurada. Acerca da relação entre estes três tipos de direitos, é correto afirmar que:
não é possível haver direitos civis (baseados na liberdade individual, incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei) sem direitos políticos (baseados na ideia de autogoverno, incluem principalmente o direito ao voto);
sem os direitos civis (baseados na liberdade individual, incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei), os direitos políticos (baseados na ideia de autogoverno, incluem principalmente o direito ao voto) podem até existir formalmente, mas ficam esvaziados de conteúdo;
os direitos políticos (baseados na ideia de autogoverno, incluem principalmente o direito ao voto) são condição fundamental à concretização de direitos civis (baseados na liberdade individual, incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei);
a existência de direitos civis (baseados na liberdade individual, incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei) depende da postulação dos direitos sociais (baseados na ideia de justiça social, incluem o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à aposentadoria);
direitos sociais (baseados na ideia de justiça social, incluem o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à aposentadoria) não podem existir sem os direitos civis e políticos.
Sobre o conceito de cidadania é correto afirmar:
É apenas um conjunto de direitos do cidadão.
É somente um conjunto de direitos relativos ao bemestar econômico e social.
Está relacionado somente aos direitos políticos dos indivíduos.
Pressupõe um conjunto de deveres e direitos, civis, políticos e sociais em constante construção.
Considerando que cidadania é um direito e dever constitucional, pode-se afirmar que são princípios de cidadania:
liberdade absoluta, eleições livres, igualdade, imprensa livre, participação política, plebiscitos, referendos, direitos civis.
participação política, democracia participativa, igualdade econômica, direito de votar.
igualdade jurídica, igualdade política, liberdade política, participação política.
pertencimento, propriedade, igualdade, fraternidade, liberdade econômica, regime parlamentarista.
eleições, igualdade política, liberdade absoluta, participação, socialização dos meios de produção.
O fenômeno da cidadania é complexo e historicamente definido. A cidadania plena é um ideal desenvolvido no Ocidente, que serve de parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania em cada país. Dessa forma, o cidadão pleno é aquele titular dos direitos:
assistenciais, políticos e de saúde.
civis, políticos e sociais.
previdenciários, de assistência e de saúde.
sociais, previdenciários e urbanos.
“Proponho-me submeter a vosso julgamento algumas distinções, ainda bastante novas, entre duas formas de liberdade, cujas diferenças até hoje não foram percebidas ou que, pelo menos, foram muito pouco observadas. Uma é a liberdade cujo exercício era tão caro aos povos antigos; a outra, aquela cujo uso é particularmente útil para as nações modernas.” (CONSTANT, Benjamim. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos.)
Nesse discurso, proferido no Athenee Royal de Paris em 1819, Benjamin Constant enunciou uma questão crucial para o entendimento da política no mundo moderno, acerca da transformação do sentido e significado da ideia de liberdade. Em seu famoso ensaio “Dois conceitos de Liberdade” (1958), o filósofo Isaiah Berlin retomou esta questão, chamando a liberdade dos antigos de “positiva” e a liberdade dos modernos de “negativa”, e examinando-lhes os matizes mais demoradamente. Sobre estas duas noções de liberdade, é correto afirmar que:
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos está fundada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo às ações dos indivíduos na vida privada, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se à possibilidade dos indivíduos participarem da vida pública;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se a ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação dos indivíduos na vida pública, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se tanto à participação na vida pública quanto à ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;
a liberdade dos antigos estava referida à ausência de coerção externa sobre o indivíduo, ao passo que a liberdade dos modernos é baseada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio.
Analise as afirmativas abaixo em relação ao conceito de cidadania:
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.

No Brasil, o exercício da cidadania tem significado positivo e impessoal, enquanto nos Estados Unidos da América a cidadania tem um sentido de negatividade e pessoalidade.
A cidadania no Brasil, ao contrário da existente em países como os Estados Unidos da América, fundamenta-se no individualismo, considerado um aspecto positivo.
Em um contexto histórico determinado, o conceito de cidadania regulada pressupõe a existência de um pluralismo democrático.
Em situações históricas e sociais diferentes, a mesma noção de cidadania engendra práticas sociais e tratamento diversos.
Há substancial diferença entre a concepção de cidadania no Brasil e nos Estados Unidos da América, visto que os norteamericanos se utilizam da cidadania relacional, ao contrário dos brasileiros.
Para Niklas Luhmann, excluído não é quem está fora da sociedade, mas quem depende de algo que há na sociedade, cujo acesso lhe é vedado.
Sobre a relação entre política social e questão social, assinale a alternativa correta:
Apenas as políticas voltadas para o emprego e a geração de renda conseguirão acabar com a desigualdade social no Brasil.
As políticas sociais surgem no contexto brasileiro como uma benesse do Estado e não fazem parte das reivindicações dos movimentos sociais.
O Brasil somente começa a implementar política social no primeiro mandado de Lula da Silva (2002-2006), uma vez que os outros governos, por se basearem no neoliberalismo, jamais implementaram qualquer iniciativa na área social.
As políticas sociais são um dos mecanismos de enfrentamento da questão social contemporânea, necessitando serem implementadas e executadas como prevê a Constituição Federal e as legislações específicas das políticas.
A lógica securitária não fez parte da seguridade social brasileira.

promove a mobilização social ao adotar uma política de tutela em referência às associações e comunidades.
propõe uma gestão democrática como ao mesmo tempo em que coopta diferentes atores sociais, a fim de que participem das instâncias decisórias.
atrapalha o processo histórico de formação da cidadania popular, por meio de políticas desmobilizadoras e controladoras.
promove uma política de cidadania plena, pois suas ações são motivadoras da participação política.
adota um modelo convincente de cidadania, uma vez que torna a mudança social um requisito indispensável para o exercício da participação política.
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: Civil, Político e Social.
Quanto ao conceito de cidadania, a alternativa que descreve o Direito Social é a
Conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
Direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça.
Direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública.
Direito ao exercício da cidadania, como participação em manifestações, liberdade de expressão em qualquer esfera pública.
Direito ao emprego, ao registro de nascimento, ao voto à posse de empresa privada e à vida social.
Durante a realeza, e nos primeiros anos republicanos, as leis eram transmitidas oralmente de uma geração para outra. A ausência de uma legislação escrita permitia aos patrícios manipular a justiça conforme seus interesses. Em 451 a.C., porém, os plebeus conseguiram eleger uma comissão de dez pessoas — os decênviros — para escrever as leis. Dois deles viajaram a Atenas, na Grécia, para estudar a legislação de Sólon.
COULANGES, F. A cidade antiga. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
A superação da tradição jurídica oral no mundo antigo, descrita no texto, esteve relacionada à
adoção do sufrágio universal masculino.
extensão da cidadania aos homens livres.
afirmação de instituições democráticas.
implantação de direitos sociais.
tripartição dos poderes políticos.