

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Para se promover as boas práticas de fabricação em uma indústria de produtos de origem animal, é correto realizar análises microbiológicas de rotina, como, por exemplo, contagem-padrão de bactérias mesofílicas, por meio de swabs de mãos de funcionários e de superfícies de equipamentos com a finalidade de verificar a carga microbiana e o seu controle na indústria.
A Resolução RDC nº 259 (D.O.U. de 23/09/2002) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), contempla a aprovação do regulamento técnico sobre:
Formulações de alimentos processados.
Processos tecnológicos a serem adotados pelas indústrias de alimentos
Rotulagem de alimentos embalados
Fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Armazenamento e transporte de produtos de origem animal
A adição de biureto com a finalidade de elevar o teor de proteína bruta de alimentos constitui fraude.
Quando o produto veterinário for utilizado em animais cujos produtos, subprodutos e derivados se destinem ao consumo humano, ele deve apresentar informação sobre a Inocuidade Definitiva Administrada (IDA).
O Departamento de Defesa Animal do MAPA é responsável pela notificação de produtos veterinários. Esse registro deve ser efetuado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Uma das atribuições do OIE é garantir transparência da situação da saúde animal em todo mundo.
Um dos grandes entraves do OIE refere-se à falta de reconhecimento de suas normas por parte da Organização Mundial do Comércio.
Todos os animais de um rebanho devem ser marcados com identificação eletrônica de múltipla leitura — micro ships —, de acordo com as normas internacionais.
As vísceras contaminadas com fezes devem ser condenadas.
A seqüência de atividades que devem ser desenvolvidas, a partir da interdição da propriedade e confirmação da doença, pode ser corretamente sintetizada da seguinte forma: despovoamento, limpeza e desinfecção, vazio sanitário, animais sentinelas e repovoamento.
Produtos cujos invólucros ou rótulos estejam rasurados e apresentem alterações do prazo de validade podem ser considerados próprios para uso veterinário.
As doenças da lista A, definida pelo Escritório Internacional de Epizootias (OIE), são transmissíveis e apresentam grande poder de difusão, além de poderem estender-se para fora das fronteiras nacionais, com graves conseqüências socioeconômicas ou sanitárias.
Não há necessidade de separação entre os produtos crus e os processados, pois o próprio processo de elaboração do alimento representa uma barreira sanitária.
Nas boas práticas de fabricação, fazem-se necessárias medidas corretas de higienização dentro da indústria. É correto, portanto, o emprego de água quente (85 ºC a 95 ºC) para a limpeza de restos de carne e resíduos de sangue e de água à temperatura ambiente (25 ºC a 27 ºC) para a limpeza de gorduras de origem animal, pois este procedimento facilita a eliminação dos mesmos.
No âmbito do governo federal, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fiscalizar os níveis de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal nos pontos de comercialização, como supermercados, por exemplo.