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De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, o fornecimento de certidões diárias com a relação de protestos constitui
obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas da indústria e do comércio.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e aos órgãos de imprensa.
obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas do comércio.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.
Quanto à prática dos atos relativos ao protesto de títulos e documentos, assinale a opção correta.
Os documentos de dívida poderão ser apresentados no original ou digitalizados eletronicamente, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização, havendo, em qualquer hipótese, responsabilidade solidária do oficial e do apresentante quanto ao encaminhamento indevido de títulos que forem protestados.
As duplicatas de prestação de serviços advocatícios somente poderão ser protestadas se houver prova da efetiva prestação dos serviços.
Revogada a ordem de sustação do protesto, não haverá necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustado devem ser remetidos pelo tabelionato ao juízo competente.
Antes da lavratura do protesto, pode o apresentante retirar o título ou documento de dívida, sem a necessidade do pagamento de emolumentos ou quaisquer outras despesas.
Acerca da Lei n.º 9.492/1997 (Lei de Protesto), que nomeia os devedores, em conformidade com a natureza do título de crédito, e estabelece normas sobre lavratura de protesto, assinale a opção correta.
O devedor de um cheque é o sacado, e o protesto por falta de pagamento contra ele pode ser tirado independentemente de seu aceite sobre o título.
O devedor de uma duplicata é o sacado, e o protesto por falta de pagamento contra ele somente pode ser tirado se ele tiver dado o aceite sobre o título.
O devedor de uma nota promissória é o emitente, e o protesto por falta de pagamento contra ele somente pode ser tirado se ele tiver dado o aceite sobre o título.
O devedor de uma letra de câmbio é o sacado, e o protesto por falta de pagamento contra ele pode ser tirado independentemente de seu aceite sobre o título.
O devedor de uma letra de câmbio é o sacado, e o protesto por falta de pagamento contra ele somente pode ser tirado se ele tiver dado o aceite sobre o título.
No que se refere à obrigatoriedade e aos efeitos do protesto e do apontamento, assinale a opção correta.
Ainda que se trate de inscrição decorrente de dados públicos, como os dados de cartórios de protesto de títulos, a ausência de comunicação da inscrição ao consumidor enseja dano moral.
Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto ao aval, sendo, porém, dispensado o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, o que ocorre obrigatoriamente mediante protesto do título.
O protesto será tirado, ainda que verificada qualquer irregularidade formal, após a protocolização do título.
Conforme entendimento do STJ, a protocolização do título ou documento de dívida, em cartório, pelo credor, na fase preliminar de protesto, gera, por si só, direito à indenização por danos morais, se inexistente a dívida.
Consoante dispõe o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, se o apresentante de um título para protesto, por má-fé, fornecer o endereço reconhecidamente errado do devedor, o tabelião deve
requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e fazer a intimação no endereço correto, sem informar o apresentante.
comunicar o fato ao juiz corregedor.
comunicar o fato à autoridade policial.
devolver o título ao apresentante e determinar a imediata correção do endereço.
requerer às autoridades tributárias o endereço fiscal e retificar o endereço no título, sem informar o apresentante.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, ao emitir certidões, o tabelião deverá arrolar os protestos regularmente vigentes e
fazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, mas que tiverem sido objeto de requerimento escrito do próprio credor.
omitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, independentemente das razões de cancelamento, ainda que tenham sido objeto de requerimento de divulgação escrito do próprio devedor.
omitir alguns daqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, dependendo das razões de cancelamento.
omitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, a menos que haja requerimento expresso do solicitante da certidão.
fazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, desde que tenham sido objeto de requerimento escrito do próprio devedor ou de ordem judicial.
Quanto aos títulos protestáveis, assinale a opção correta.
Boletos de cobrança bancária vinculados a título virtual, ainda que acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, não suprem a ausência física do título cambiário eletrônico, não podendo, portanto, aparelhar ação de execução, dado o princípio da cartularidade, expressamente previsto na legislação pátria.
O título de crédito incompleto ao tempo da emissão deve ser preenchido antes do protesto pelo portador de boa-fé, em conformidade com os ajustes realizados; o fato de o cheque incompleto no ato da emissão ser completado sem observância do convencionado com o emitente, entretanto, poderá ser oposto ao portador de boa-fé.
Qualquer documento representativo de obrigação econômica pode ser levado a protesto para prova da inadimplência, para a fixação do termo inicial dos encargos (quando não houver prazo assinado) ou para a interrupção do prazo de prescrição.
Os títulos estrangeiros emitidos em moeda estrangeira poderão ser protestados se estiverem acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado e desde que, conforme previsão da Lei n.º 9.492/1997, tenham sido registrados no serviço de títulos e documentos.
No caso de protestos de títulos estrangeiros sujeitos a correção, o valor do débito deverá ser convertido para a moeda local, considerando-se o câmbio do dia do efetivo pagamento, de modo a evitar-se enriquecimento sem causa do devedor.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, protocolado o título, deve o tabelião examinar
as características formais e materiais do título e obstar o registro do protesto, qualquer que seja a irregularidade material observada.
apenas as características formais do título e comunicar o fato ao juiz competente para decisão.
as características formais e materiais do título e obstar o registro do protesto, qualquer que seja a irregularidade formal observada.
apenas as características formais do título e obstar o registro do protesto, qualquer que seja a irregularidade formal observada.
apenas as características materiais do título e obstar o registro do protesto, qualquer que seja a irregularidade material observada.
O devedor, consoante a Lei n.º 9.492/1997, é denominado
emitente, no caso de notas promissórias e de cheques, e sacado, no caso das letras de câmbio e das duplicatas.
emitente, no caso de cheques e de letras de câmbio, e sacado, no caso das notas promissórias e das duplicatas.
emitente ou sacado, indistintamente, no caso de notas promissórias, de cheques, das letras de câmbio e das duplicatas.
emitente, no caso de notas promissórias e das letras de câmbio, e sacado, no caso dos cheques e das duplicatas.
emitente, no caso das letras de câmbio e das duplicatas, e sacado, no caso de notas promissórias e de cheques.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, que trata dos serviços concernentes ao protesto de títulos, a apresentação de cheque para protesto
deverá ser feita perante o cartório de domicílio do banco respectivo.
deverá ser feita perante o cartório de domicílio do emitente.
poderá ser feita perante o cartório de domicílio do apresentante.
poderá ser feita perante o cartório de domicílio do emitente.
deverá ser feita perante o cartório de domicílio do apresentante.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, enseja o protesto de um título, além da falta de pagamento, a falta de
avalista ou de aceite.
avalista ou de devolução.
aceite ou de devolução.
de aceite ou de fiador.
fiador ou de avalista.
Caso seja apresentado título para protesto em moeda estrangeira, emitido fora do Brasil e acompanhado de tradução realizada por tradutor público juramentado, deve o tabelião
registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio da data de apresentação do documento para protesto.
registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda estrangeira.
registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio do dia do pagamento.
registrar o título, com sua descrição e tradução e, em caso de pagamento, exigir que este seja efetuado em moeda nacional, no valor do câmbio do dia da intimação do devedor.
rejeitar o título.
Caso determinado credor apresente para protesto documento de dívida emitido no Brasil, em reais, com cláusula de correção monetária, o devedor somente estará obrigado a pagar o valor
corrigido até a data de apresentação do título para protesto.
corrigido até a data de registro do protesto do título, no caso de não ter ocorrido o pagamento no prazo.
corrigido até a data da intimação para pagamento do título.
corrigido até a data em que efetuar o pagamento do título.
nominal original do título.
A lei 9492 de 1997 define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Diante disso, marque a alternativa correta, nos termos da citada lei.
Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato será suficiente, para o cancelamento do registro do protesto, a declaração de anuência passada pelo credor endossatário.
Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o tríduo legal será retomado para que se possa registrar o protesto.
Os títulos e documentos de dívida, após recepcionados e distribuídos, serão entregues no dia útil seguinte aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.
Os títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção terão o pagamento feito pela conversão do dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.
Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O título apto ao registro, no aumento de capital social, é a Escritura Pública ou a certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais.
II. O título hábil a registro, na formação do capital social, poderá ser Escritura Pública, mas a dissolução da sociedade, com retorno de bens imóveis aos sócios, deverá ser formalizada por Escritura Pública.
III. O contrato de compra e venda de imóvel por meio do Sistema de Financeiro de Habitação deverá ser celebrado por instrumento particular.
IV. Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.
I – Falsa; II – Verdadeira; III – Verdadeira; IV – Falsa.
I – Verdadeira; II – Verdadeira; III – Verdadeira; IV – Verdadeira.
I – Falsa; II – Verdadeira; III – Falsa; IV – Verdadeira.
I – Verdadeira; II – Verdadeira; III – Falsa; IV – Verdadeira.
Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito de Títulos de Aquisição Originária e Derivada.
A Carta de Adjudicação Compulsória, por se tratar de título de aquisição derivada, sujeita-se plenamente aos princípios da continuidade e da especialidade, de tal forma que, havendo promessa de compra e venda registrada na matrícula do imóvel, e a titularidade desse direito não for do adjudicatário, será necessário realizar, anteriormente, o registro da cessão dos direitos do compromisso de compra e venda, mediante a apresentação do respectivo título.
Um terreno urbano de cem metros quadrados teve sua aquisição declarada por usucapião. Cumpridos os requisitos de descrição do imóvel no Título, constatou-se que ele está localizado dentro de área maior, de três mil metros quadrados, devidamente matriculada. Por esse motivo, o registro somente poderá ser realizado se o mandado contiver identificação precisa da área remanescente do imóvel já matriculado e autorização municipal para parcelamento do solo, sujeitando-se ao princípio da continuidade e especialidade.
Protocolado Mandado de Usucapião, verificou-se já haver matrícula aberta para o imóvel objeto de usucapião. Todavia, o proprietário tabular estava qualificado, na matrícula, como casado, sem estar indicado o regime de bens, o nome de seu cônjuge e demais dados exigidos no art. 176 da Lei 6.015/73 para qualificação das pessoas no registro. Diante disso, o Oficial do Registro de Imóveis deverá realizar o registro, abstendo-se de exigir quaisquer documentos do proprietário tabular, sendo desnecessária a averbação para incluir as informações de qualificação pessoal omissas.
O Formal de Partilha, quando atribui aos herdeiros seus respectivos quinhões, apesar de gerar um registro declaratório, isto é, não constitutivo do direito, é Título de Aquisição Derivada. Seu processo de registro deverá atender plenamente aos princípios da continuidade e especialidade.
No que se refere ao registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por oficial de registro de títulos e documentos, assinale a opção correta.
O oficial de registro de títulos e documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária de veículo.
Os oficiais de registro de títulos e documentos e as repartições de trânsito devem celebrar convênios com objetivo de facilitar o licenciamento de veículos.
O registro de contrato de alienação fiduciária de veículo é obrigatório, e o de arrendamento mercantil de veículo é facultativo.
O registro obrigatório de contrato de arrendamento mercantil de veículo compete ao oficial de registro de títulos e documentos do local onde estiver o bem, caso esteja em local distinto do domicílio das partes.
Em 2012, o CNJ tornou obrigatório o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo.
Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação
do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, admitida a cobrança de emolumentos.
do instrumento expedido e dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, vedada a cobrança de emolumentos.
do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, admitida a cobrança de emolumentos.
É correto afirmar que os arquivos no tabelionato de protestos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
dois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento.
um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal.
dois anos para livros de protocolo e de cinco anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
Assinale a alternativa INCORRETA. Os arquivos dos ofícios de registro de protesto de títulos deverão ser conservados nas serventias pelo menos durante os seguintes prazos:
Em relação às intimações e editais referentes a títulos pagos ou retirados além do tríduo legal, por seis meses.
Em relação aos documentos de cancelamento de protesto e às intimações e editais referentes a títulos protestados, por cinco anos.
Em relação aos comprovantes de entrega de pagamentos aos credores, às solicitações de retirada dos apresentantes e comprovantes de devolução, por irregularidade, dos títulos e documentos de dívidas, por trinta dias.
Em relação aos livros de protocolo, por três anos.
Em relação aos livros de registros de protesto e respectivos títulos, por dez anos.