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A Lei de Diretrizes Orçamentárias é acompanhada por um anexo que conterá os seguintes assuntos:
Ø Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Ø Demonstrativo das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos comparando com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Ø Evolução do patrimônio destacando origem e aplicação dos recursos com alienação de ativos;
Ø Avaliação da situação financeira e atuarial ( previdência, estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado).
Estamos nos referindo ao anexo:
Determinado Município possui 40.000 habitantes. Dessa forma, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se dizer que o Anexo de Metas Fiscais:
substitui a Lei de Orçamento.
substitui a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
deve ser elaborado somente a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação da Lei nº 101/00 Complementar.
deve integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Quanto à meta de gestão fiscal e financeira estabelecida pela União e aprovada através da última lei de diretrizes orçamentárias, destaca-se:
equilíbrio orçamentário.
equilíbrio financeiro.
o desequilíbrio representado por receitas primárias, superiores às despesas primárias.
o desequilíbrio representado por receitas primárias, inferiores às despesas primárias.
o equilíbrio corrente.
O anexo de metas fiscais deve estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas e despesas para o exercício a que se referirem e para os três exercícios seguintes.
deve respeitar as metas fiscais estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para o período.