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“Representa(m) os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira”.
Esse texto trata do conceito de
metas financeiras.
metas fiscais.
metas orçamentárias.
cumprimento de metas de arrecadação.
controle do fluxo de metas financeiras por operações de crédito.
Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias
fazer a previsão da receita e a fixação da despesa do exercício.
estabelecer as diretrizes estratégicas da administração pública.
formular planos setoriais de desenvolvimento econômico e social.
estabelecer metas fiscais anuais de superávit primário, em valores corrente e constante.
consignar dotação orçamentária nas unidades de despesa do ente da federação.
O conteúdo da LDO é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e, também, a partir do ano 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO deve ser acompanhada de Anexos. O Anexo que apresenta a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, é denominado:
Metas Fiscais.
Transferências Voluntárias.
Política de Aplicação de Recursos.
Riscos Fiscais.
Estrutura e Organização do Orçamento.
O Anexo de Metas Fiscais, previsto na Lei Complementar nº 101/2000,
deve acompanhar o projeto do Plano Plurianual, com as metas anuais relativas a receitas e despesas e montante da dívida pública para os quatro exercícios de vigência da lei.
traz o resultado primário dos quatro exercícios de vigência do PPA, que equivale ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito e as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações).
traz critérios e forma de limitação de empenho, bem assim as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados de programas financiados com recursos do orçamento.
inclui o relatório de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Uma das inovações trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi o Anexo de Metas Fiscais, cujo conteúdo deve prever, por exemplo, avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior, o que contribui para o aprimoramento do planejamento público. Esse documento integra
a Lei Orçamentária Anual, apenas.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apenas.
o Plano Plurianual, apenas.
a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apenas.
a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Assinale a opção incorreta a respeito do conteúdo e finalidade do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais de que tratam a Lei Complementar n. 101/2000 e a Lei n. 13.080/2014 (LDO 2015).
Devem ser apresentadas no relatório as justificativas para os desvios observados em relação às projeções realizadas.
É de responsabilidade do Ministério do Planejamento manter atualizado na internet demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e os valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária.
Pode ocorrer o restabelecimento da limitação de empenho a qualquer tempo, devendo e relatório que autoriza tal ação ser divulgado na internet e encaminhado ao Congresso Nacional.
A necessidade de limitação de empenho identificada fora da avaliação bimestral aplica-se somente ao Poder Executivo.
O Relatório deve ser divulgado na internet e encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação da Comissão Mista prevista no art. 166 da Constituição Federal.
O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita deve constar
da Lei Orçamentária Anual.
do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
do Plano Plurianual.
apenas da lei que está realizando a renúncia de receita.
da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Assinale a alternativa que apresenta o que deverá conter no anexo de metas fiscais que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o parágrafo 1º, artigo 4º, seção II, capítulo II, da lei de responsabilidade fiscal.
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos aos gastos com o quadro de pessoal ativo e aposentado e previsão para os dois próximos exercícios fiscais.
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Metas anuais estabelecendo critérios de produtividade esperados por parte dos setores públicos nas esferas federal, estadual e municipal, além do distrito federal.
Metas anuais de valores necessários para a manutenção das atividades públicas, com previsão de ampliação dos serviços oferecidos à população na proporção de duas vezes a inflação do último exercício fiscal.
Metas de atendimento à população nos setores de segurança, saúde, educação e transporte, vinculadas aos ganhos de produtividade esperados de todas as organizações públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi introduzida no direito financeiro brasileiro pela Constituição Federal de 1988, tornando-se a partir de então, o elo entre o PPA e a LOA. Acerca dos dispositivos, estrutura e composição do referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que:
dispõe sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento
consiste no meio apropriado para a concessão de subsídios ou isenções a vigorar no exercício subsequente, por orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual
apresenta as metas fiscais para o exercício a que se referir e para os dois seguintes e deve, também, incluir a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
deve conter anexo no qual sejam avaliados os passivos contingenciados e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
Em razão das regras previstas na LRF para o planejamento público, é obrigatória a elaboração de um demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Esse demonstrativo é parte integrante do
Plano Plurianual.
Relatório de Gestão Fiscal.
Anexo de Metas Fiscais.
Anexo de Riscos Fiscais.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Conforme preconizado pela legislação vigente, o Anexo de Metas Fiscais deverá fazer parte do seguinte instrumento de planejamento governamental, elaborado pelas prefeituras:
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Plano Diretor do Município
Plano de Financiamento Anual
É matéria tratada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
previsão da receita e fixação das despesas.
cálculo da Receita Corrente Líquida.
estimativa dos gastos com educação e saúde.
programação das despesas financeiras.
elaboração do anexo de metas fiscais.
A responsabilidade na gestão fiscal do município pressupõe a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é INCORRETO afirmar que
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integrado do Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
a receita corrente líquida do município corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzido o Fundo de Participação do Município – FPM.
o Poder Executivo municipal de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida.
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário‐financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) constituem-se em instrumentos do planejamento público. Em relação aos referidos instrumentos, é correto afirmar que
por meio do Plano Plurianual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública por um período de três anos.
a Lei Orçamentária orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que a LDO não necessita estar em compatibilidade com o Plano Plurianual.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da administração pública, entretanto não disporá sobre o equilíbrio de receitas e despesas.
integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, o qual deve conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Nos termos do art. 4°, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o anexo de metas de resultados fiscais deve integrar
o Plano Plurianual (PPA).
a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de resultados primário e nominal para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as metas de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida somente para o exercício a que se refere.
a Lei de Execução Fiscal.
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo em valores correntes e constantes a meta para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes.
De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve integrar:
o Plano Plurianual.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
a Lei Orçamentária Anual.
a Programação financeira anual.
O Poder Executivo fará, bimestralmente, a verificação do comportamento da receita e, caso se constate que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, todos os Poderes e o Ministério Público da União (MPU) deverão proceder a limitações de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos montantes necessários para o cumprimento do resultado fixado, no prazo de quantos dias?
15.
30.
60.
90.