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O gestor público que receba, em 2011, requerimento de funcionário relativo a compromisso ocorrido após o encerramento do exercício financeiro poderá reconhecê-lo, desde que seu valor tenha sido inscrito em restos a pagar em 2010.
O pagamento das despesas de 2010 inscritas em restos a pagar processados dependerá do requerimento da empresa fornecedora do material ou serviço, o que dará origem ao seu processo de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores.
Despesas de exercícios anteriores são despesas
que podem ser pagas sem autorização do ordenador da despesa.
inscritas em restos a pagar no exercício anterior e não canceladas.
contabilizadas pelo regime de caixa, mas pagas pelo regime de competência.
para as quais ainda não subsiste o direito do credor do ente público.
orçamentárias.
Considere que o filho de um servidor público tenha nascido no mês de dezembro de 2010, mas que somente em janeiro de 2011 esse servidor tenha solicitado o pagamento do benefício do salário-família. Nesse caso, o pagamento do benefício do salário-família do mês de dezembro de 2010 pode ser reconhecido como despesa de exercício anterior.
Todo orçamento anual contempla dotação específica destinada a fazer face aos pagamentos de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores.
As despesas de exercícios anteriores devem ser pagas com a emissão de uma nota de empenho com dotação do exercício vigente.
É característica das Despesas de Exercícios Anteriores
desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no exercício corrente.
não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las no exercício em que forem geradas.
o credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele estabelecido quando do empenho da despesa.
serem despesas orçamentárias.
serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.
A despesa de exercícios anteriores depende, para sua existência, de que exista a abertura de um processo administrativo contendo a documentação correspondente ao direito do credor.
Suponha que um crédito especial tenha sido autorizado em novembro de determinado ano, mas não tenha sido inteiramente utilizado até o final do exercício. Nesse caso, ele poderá ser reaberto no exercício financeiro subsequente, e as despesas realizadas à conta desse crédito devem ser contabilizadas como resultado de exercícios anteriores.
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, devem ser registrados por exercício e por credor, e farão parte da dívida fundada.
Os empenhos correspondentes a compromissos assumidos no exterior e não liquidados até o dia 31 de dezembro do exercício de sua emissão devem ser anulados para que não sejam inscritos em restos a pagar.
Se a administração pública reconhecer dívida correspondente a vários anos de diferenças em gratificações de servidores públicos em atividade, a despesa decorrente da decisão poderá ser paga na folha de pagamentos regular dos meses seguintes e não poderá ser classificada como despesa de exercícios anteriores.
Para o exercício financeiro de 2009, o valor de despesas de exercícios anteriores será de R$ 30.000,00.
Na disponibilidade de caixa, que permite ao governante a inscrição em restos a pagar de despesa contraída no último ano de seu mandato, são considerados os encargos e as despesas que devam ser pagos até o final do exercício.
O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.
Tendo em vista o agrupamento de diversos itens registrados como despesas de exercícios anteriores, não é possível manter, nesse caso, os registros de cada despesa segundo a categoria econômica original.
Considere que o pagamento de determinadas vantagens aos servidores de um órgão tinha sido previsto, constando dotação específica no orçamento do respectivo exercício. Por cautela, o responsável pelo órgão inscreveu o valor correspondente em restos a pagar e efetuou consulta à área jurídica competente, que confirmou o direito dos servidores. Nesse caso, o pagamento, a ser efetuado no exercício subseqüente, deverá ser feito à conta de despesas de exercícios anteriores.