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Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União e para o montante da dívida mobiliária federal devem ser fixados, em percentual da receita corrente líquida, para cada esfera de governo.
Com relação aos diversos limites definidos na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), analise cada uma das três proposições a seguir e assinale a alternativa correta.
I O presidente da República é o responsável por submeter ao Senado Federal, noventa dias após a publicação da LRF, proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios.
II O presidente da República é o responsável por submeter ao Congresso Nacional, noventa dias após a publicação da LRF, projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal.
III Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida mobiliária, para fins de aplicação dos limites.
Assinale a alternativa correta.
Nenhum item está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi sancionada em maio de 2000 pela Presidência da República, é um instrumento importante de política fiscal cujo objetivo é o de proporcionar o equilíbrio orçamentário do setor público. Nesse sentido, esta lei estabelece, entre outras disposições:
que, da escrituração e consolidação das contas, as receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários agregados aos dos outros entes da Federação;
liberdade de despesas feitas pelos administradores em final de mandato;
limite de despesas com funcionalismo público de 50% para a União e de 60% para os Estados e Municípios;
limites de endividamento para União e Estados pelo Senado, tendo os Municípios tratamento personalizado e diferenciado;
metas abaixo de 1% do PIB, a cada ano fiscal, para o superávit primário do setor público consolidado.
O limite fixado em Resolução do Senado Federal para a dívida consolidada líquida dos Municípios é de I da receita corrente II , sendo que o pagamento tanto do III quanto IV não pode ultrapassar V da receita corrente VI .
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I a VI acima:
200%; bruta; principal; da atualização monetária; 16%; líquida.
200%; líquida; juro; da atualização monetária; 11,5%; bruta.
150%; bruta; juro; da atualização monetária; 16%; líquida.
150%; bruta; principal; dos juros; 11,5%; bruta.
120%; líquida; principal; dos juros; 11,5%; líquida.
O limite fixado em Resolução do Senado Federal para a dívida consolidada líquida dos Estados da Federação é de I da receita corrente II, sendo que o pagamento tanto do III quanto IV não pode ultrapassar V da receita corrente VI .
Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I a VI:
200%; líquida; principal; dos juros; 11,5%; líquida.
200%; líquida; juro; da atualização monetária; 16%; bruta.
150%; bruta; juro; da atualização monetária; 16%; líquida.
150%; bruta; principal; dos juros; 11,5%; bruta.
150%; líquida; principal; dos juros; 11,5%; líquida.
Com o advento da LRF, a exemplo do planejamento e da transparência fiscal, a dívida pública constitui um dos pontos estruturais da gestão fiscal responsável. Quanto à competência para legislar sobre a matéria é correto afirmar que compete ao
Senado Federal fixar, por iniciativa própria, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Banco Central do Brasil autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Senado Federal dispor somente sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.