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Marque a alternativa que apresenta uma área de atuação privativa dos Arquitetos e Urbanistas.
Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação.
Desempenho de cargo e função técnica.
Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária.
Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento.
Segundo o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas − CAU/BR, constitui-se como regra que o arquiteto e urbanista deve
respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade na qual esteja prestando seus serviços profissionais.
contribuir para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das tecnologias referentes à concepção e execução das atividades apropriadas às etapas do ciclo de existência das construções.
contribuir para ações de interesse geral no domínio da Arquitetura e Urbanismo, participando na discussão pública de problemas relevantes nesse âmbito.
promover e apoiar a crítica intelectual fundamentada da Arquitetura e Urbanismo, como prática necessária ao desenvolvimento da profissão.
empenhar-se em participar e contribuir em fóruns culturais, técnicos, artísticos e científicos referentes à atividade profissional.
Além da arquitetura e do urbanismo, estão dentre os campos de atuação do arquiteto e urbanista:
a arquitetura de interiores, o conforto ambiental e a topografia.
o design de ambientes, a tecnologia e resistência dos materiais e o patrimônio histórico, cultural e artístico.
a arquitetura de interiores, o conforto ambiental e o design gráfico.
o design de ambientes, a topografia e o patrimônio histórico, cultural e artístico.
Entre as atribuições do profissional arquiteto e urbanista estão algumas atividades. Uma delas é elaborar o Plano de Regularização Fundiária, que é um instrumento técnico que constitui
em diretrizes dos programas e projetos voltados à reestruturação, requalificação ou reabilitação funcional e simbólica de setor ou zona urbana, que resulta em intervenção sobre uma realidade preexistente possuidora de características e configurações específicas e que tem como objetivo retomar, alterar ou acrescentar novos usos, funções e propriedades, além de promover a apropriação do espaço pela população que o ocupa.
um instrumento no qual o poder público define soluções de moradias consideradas como de interesse social, sobretudo por voltar-se à inclusão das populações de baixa renda, nos termos da legislação vigente.
na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional legalmente habilitado, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico, visando à emissão de conclusão fundamentada.
um conjunto dos elementos necessários à adoção das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da legislação vigente.
Na consulta feita ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), foi verificado que um profissional descumpriu uma recomendação relativa às obrigações para com o interesse público, que poderia fundamentar futuras sansões disciplinares.
A recomendação destacada pelo analista foi:
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais, considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade.
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.
O arquiteto e urbanista deve envidar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade dos ambientes construídos.
O arquiteto e urbanista deve estipular os honorários ou quaisquer remunerações apenas quando solicitado a oferecer serviços profissionais.
O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
Agiu de acordo com recomendação explícita do Código de Ética do Arquiteto e do Urbanista um profissional que
alegou sigilo profissional em face de mandado judicial exigindo que fornecesse informações sobre negócios confidenciais de seu contratante.
aceitou pagamento, a título de “reserva técnica”, oferecido pelo fornecedor de pisos de uma obra residencial construída sob sua responsabilidade.
apresentou proposta financeira para execução de serviços profissionais inferior a propostas já apresentadas por colegas concorrentes, que eram de seu conhecimento.
convidado, por órgão contratante, a apresentar proposta técnica e financeira de prestação de serviço profissional, informou o fato a outro colega também convidado.
aprovou projetos de cuja equipe realizadora fez parte.
O trabalho profissional de arquitetos e urbanistas, segundo Kapp (2012) é determinado mais por conceitos dos agentes externos do que pelo interesse dos reais usuários.
No trabalho profissional, a heteronomia se instala já nos levantamentos iniciais: sejam pautados em padrões ________, ideais humanitários ou juízos _________, eles obedecem às categorias e hierarquias de quem os executa, e essa estrutura _________ dificilmente é revertida pela __________ popular em fases subsequentes do trabalho (KAPP et al., 2012).
Complete a frase acima, utilizando a seguinte sequência abaixo:
numéricos, valorativos, autônoma, iniciativa
numéricos, revolucionários, autônoma, consulta
técnicos, estéticos, heterônoma, participação
técnicos, morais, burocrática, alienação
técnicos, estéticos, heterônoma, alienação
O Registro de Responsabilidade Técnica para fiscalização (RRT) é um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, assim como uma garantia da autoridade do profissional sobre o serviço para o qual foi contratado, e é o procedimento adequado para a constituição e comprovação do acervo técnico do arquiteto e urbanista. Assim, o documento de RRT atende às seguintes razões, exceto:
Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;
Em caso de sinistros, não é possível identificar individualmente os responsáveis, visto que o projeto e a obra são realizados sempre por equipe de profissionais;
Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica.
De acordo com o previsto na Resolução nº 26 de 2012, a qual dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), o requerimento de registro deverá ser instruído, obrigatoriamente, com arquivos digitais dos documentos a seguir, EXCETO:
Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas.
Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso.
Atestado de colação de grau obtido em instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da lei.
Comprovante de residência no Brasil.
Prova de autorização para permanência definitiva no Brasil, no caso de estrangeiro.
Um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas que também efetuam, cada um deles, um RRT em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior. Com base nessas informações e considerando o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT, assinale a alternativa que corresponde à situação hipotética apresentada.
RRT Coletiva.
RRT de Equipe.
RRT individual.
RRT de co-responsável.
RRT de co-autor.
A Resolução n° 64 de 2013:
Aprova o Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Homologa o Módulo II – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações da Região Sudeste.
Aprova o Módulo III – Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo dos estados do Sudeste.
Valida o Módulo IV – Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Homologa o Módulo V – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Construções.
Em atenção ao disposto na Resolução nº 17 de 2012, considerando-se o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), este não pode ser:
RRT de Corresponsável - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Gestão - quando o arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela gestão e administração da realização da atividade descrita no RRT.
RRT de Coautor - quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Equipe - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no RRT, juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas, que também efetuam cada um deles um RRT, em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT Individual - quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT.
Em atenção à Resolução nº 24 de 2012, a qual dispõe sobre o acervo técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da baixa motivada por conclusão das atividades a que se refere o registro, o RRT deverá ser baixado por determinados instrumentos, SALVO:
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico.
Caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar a pessoa jurídica contratada.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer rescisão contratual.
Por inadimplemento que venha a causar aditamento contratual da obra ou serviço técnico.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer paralisação da obra ou serviço técnico.
De acordo com o disposto na Resolução nº 14 de 2012, a qual versa sobre a carteira profissional de arquiteto e urbanista, NÃO se apresenta como dado pessoal do identificando:
A data de nascimento.
A data da colação de grau.
O tipo sanguíneo.
O município de domicílio do identificando.
A naturalidade.
A Resolução nº 37 de 2012 altera a Resolução n° 14 de 2012, que dispõe sobre a carteira profissional de arquiteto e urbanista. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas alterações:
Aos arquitetos e urbanistas detentores de registro definitivo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo é assegurado o direito ao recebimento da carteira profissional a que se refere o art. 8° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, como prova de identificação civil e fé pública em todo o território nacional.
É obrigatória a inserção na carteira profissional de arquiteto e urbanista do tipo sanguíneo de seu titular.
Será isenta da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a carteira profissional que for requerida pelos arquitetos e urbanistas até 30 de julho de 2012.
É obrigatória a inserção na carteira profissional de arquiteto e urbanista do ano de registro no Conselho de Classe de seu titular.
Será cobrada pela emissão da carteira profissional do arquiteto e urbanista uma taxa de R$ 100,00 (cem reais), reajustada de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o teor da Resolução nº 54 de 2013, os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) emitem as certidões ordinárias. Uma delas é a:
Certidão de Registro de Ente Despersonalizado.
Certidão Negativa de Débito.
Certidão de Registro e Quitação de Unidade Administrativa.
Certidão de Quitação de Repartição Autônoma.
Certidão de Registro e Quitação de Órgão Subordinado.
Assinale a alternativa que encerra uma disposição contida na Resolução nº 52 de 06/09/2013, a qual aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações após 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.
Por iniciativa da maioria relativa dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações após 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada biênio, a partir da data de aprovação da primeira revisão.
Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Por iniciativa da maioria simples dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas durante o ano de sua entrada em vigor.
Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
Recusar-se, justificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, ainda que munido da devida autorização do detentor dos direitos autorais.
Ser desidioso na execução do trabalho contratado.
Registrar trabalho técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que tenha sido efetivamente desenvolvido por quem requerer o registro.
Informar, em peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, os dados exigidos nos termos legais.
A Resolução n° 67 de 2013 dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo. Nesse sentido, assinale a alternativa que se encontra em consonância com a referida norma:
Os direitos autorais patrimoniais são inalienáveis e perpétuos.
Os direitos autorais patrimoniais perduram por cem anos contados a partir da data de falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Direitos autorais patrimoniais são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.
Os direitos autorais morais perduram por setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Os direitos autorais morais são transmissíveis e prescritíveis.
O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista
portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.
autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.
que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.
eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).