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O principal objetivo da avaliação de documentos é a eliminação de documentos produzidos e recebidos pelas atividades-meio das instituições.
Como um dos requisitos básicos de sua função, o responsável pela avaliação documental deve conhecer a estrutura e o funcionamento da instituição a ser avaliada.
A avaliação de documentos prescreve que o supérfluo seja eliminado dentro de determinados prazos e que a massa documental seja reduzida sem prejuízo da informação.
Um dos objetivos da avaliação é o controle do processo de produção documental, orientando o emprego de suportes adequados ao registro da informação.
A avaliação em acervos acumulados deve ser feita a partir dos dados obtidos no levantamento da produção documental do órgão.
O prazo de guarda corresponde ao período em que o documento deve ser mantido nos arquivos corrente, intermediário e permanente.
Indica-se a guarda temporária para os documentos recapitulativos e para aqueles cujas informações estejam reproduzidas em outros documentos.
O prazo indicado para o arquivamento de documentos na fase intermediária é de 10 a 20 anos.
Documentos com valor de guarda intermediária não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser preservados pelo próprio órgão detentor.
A aplicação dos critérios de avaliação possibilita ganho de espaço físico.
Na prática da avaliação, são em geral considerados de valor permanente
as cópias cujos originais são conservados.
os documentos cujos textos estão reproduzidos em outros.
os documentos que comprovam a origem da entidade.
os documentos desprovidos de interesse para a administração.
os documentos apócrifos.
Não se pode reduzir a padrões exatos as considerações a serem observadas na determinação dos valores dos documentos.
O manual deve contemplar os critérios adotados no processo referentes à política de avaliação aplicada ao acervo arquivístico.
Os processos ultimatos, de procedência externa, serão transferidos ao arquivo de caráter permanente.
A tabela de temporalidade visa atribuir prazo de guarda para os documentos de terceira idade.
Na amostragem aleatória, qualquer elemento pode ser representativo.
Ao se adotar a amostragem exemplar ou modelo, se estará conservando os documentos mais importantes ou significativos de uma classe.
Os índices adotados para aplicação da amostragem variam de 1% a 10% dos documentos acumulados.
Na amostragem do tipo seletiva, conserva-se um ou vários exemplares da série documental.
Caberá à comissão permanente de avaliação documental do DPF definir os prazos de guarda e a destinação final dos documentos identificados na massa documental.