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As Leis n.º 8666/1993 e 10.520/2002 estabelecem as regras de aquisição de medicamentos dentro do Sistema Único de Saúde, realizada mediante evento licitatório. Quanto as modalidades licitatórias, é INCORRETO afirmar que:
Convite - é destinada a aquisições de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Tomada de preços - é destinada a aquisições de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Concurso - é destinado a aquisições de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Concorrência - destinada a aquisições acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Pregão- é destinado a aquisições de qualquer valor.