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Com relação ao contrato administrativo é correto afirmar:
É possível sua alteração, de modo justificado, em decorrência de acordo entre as partes.
É cabível sua rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público, sem a necessidade de qualquer pagamento ao particular contratado.
A Administração pode impor sanções ao particular inadimplente desde que expressamente previstas no instrumento contratual.
A Administração poderá, observado o devido processo legal, impor a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em alguns casos, ser alterados unilateralmente pela Administração e, em outros, por acordo entre as partes, apresentadas as devidas justificativas, quando:
I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
II. conveniente a substituição da garantia de execução;
III. necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV. necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993.
Dos itens, verifica-se que estão corretos
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
O município X possui contrato de serviços de aluguel de veículos sem motorista para a realização de alguns serviços municipais, como por exemplo a fiscalização de posturas municipais. A área gestora do contrato observou que muitos veículos ficavam ociosos e que os valores e quantitativos poderiam ser reduzidos em pelo menos 20%. Sobre o processo de aditamento contratual e negociação com fornecedores,
o processo de aditamento contratual tem como condição o inadimplemento do contrato por parte do fornecedor.
a hipótese de aditamento de 20% a menos encontra-se acima do limite estabelecido em lei, portanto será necessária realizar nova licitação.
como este aditamento representa economia de recursos, a administração está autorizada a fazê-lo enquanto um aumento de 20% é vedado.
é necessário o acordo entre as partes para diminuir os quantitativos, mantidas as demais condições de execução contratual.
após a formalização do termo de aditamento, a administração deverá cancelar o empenho correspondente à diminuição.
De acordo com a Lei 8.666/93, um contrato administrativo poderá ser alterado:
1. Unilateralmente pelo contratado.
2. Unilateralmente pela Administração.
3. Por sugestão do Tribunal de Contas.
4. Por acordo das partes.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
São corretos apenas os itens 1 e 3.
São corretos apenas os itens 1 e 3.
São corretos apenas os itens 2 e 4.
São corretos apenas os itens 3 e 4.
São corretos apenas os itens 2, 3 e 4.
Acerca de contratos administrativos, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.
Decorridos dez dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, independentemente de justificativas, unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e não se lhes aplicando as disposições de direito privado.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, independentemente de justificativas, unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
( ) Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou ao serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
( ) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
V – V – V – F.
F – V – V – V.
F – F – F – F.
V – F – V – V.
V – F – F – V.
Suponha que o Município de Teresina tenha contratado a prestação de serviços de manutenção em sistemas e equipamentos de informática, incluindo peças de manutenção e reposição. No curso da execução do contrato, sobreveio redução da alíquota de tributos estaduais incidentes sobre os bens e serviços objeto da contratação, reduzindo os custos incorridos pelo contratante. Diante de tal situação, o Município pretende reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, com redução do preço contratado. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, tal pretensão se afigura juridicamente
incabível, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é prerrogativa do contratado e não da Administração.
inviável, sendo possível, contudo, a rescisão unilateral do contrato com base em onerosidade excessiva.
incabível, dado que o reequilíbrio econômico-financeiro em função de redução de tributos somente se opera quando se tratar de tributo de competência do ente contratante.
cabível, se comprovada a repercussão nos preços contratados, devendo-se ajustar o valor contratado para baixo como forma de recompor a equação econômico-financeira original do contrato.
cabível, porém facultado ao contratado a prerrogativa de rescindir o contrato por frustração de sua expectativa de retorno econômico-financeiro.
Fato do príncipe é medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. A teoria da imprevisão tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato, colocando uma das partes em extrema dificuldade. A partir dessa conceituação assinale a alternativa INCORRETA.
Um dos pilares do Direito Contratual é a força obrigatória do contrato, em especial o administrativo, de sorte que, uma vez firmado se incorpora ao ordenamento jurídico, fazendo lei entre as partes. É decorrência do princípio tradicional pacta sunt servanda e não pode sofrer alteração, em hipótese alguma.
A CF/88 acerca do contrato administrativo tem como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666 /
A lei 8666/93 trata da alteração dos contratos administrativos pela administração pública e a necessidade da aplicação da já existente e consagrada teoria da imprevisão aos contratos administrativos em face de eventuais, imprevisíveis e supervenientes mudanças que possam ocorrer no contexto sócio político e econômicos em que foi realizado o contrato administrativo acima de tudo alheio a atuação das partes pactuantes.
A força obrigatória dos contratos não é um princípio absoluto, mas relativo.
Para que as Teorias do Fato do Príncipe e da Imprevisão se legitimem, amenizando o rigorismo contratual, se faz necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes sumamente onerosa.
Em relação às normas que regem os contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, pois constitui prerrogativa conferida à Administração pelo respectivo regime jurídico.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
É cláusula necessária em todo contrato administrativo as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
A Lei n.º 8.666/1993 apresenta, na sessão III do capítulo III, as possibilidades de alteração dos contratos. Acerca dessas possibilidades, assinale a alternativa correta.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem, até o limite de 100%.
No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido e depositado os materiais no local dos trabalhos, estes deverão ser retirados pelo contratado, sem custos ou indenizações para a Administração.
A variação do valor contratual em detrimento do reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido caracterizarão alteração do contrato, necessitando da celebração de aditamento contratual.
Assinale a alternativa correta:
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, exclusivamente por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Não constitui motivo parar rescisão do contrato a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
De acordo com a Lei de Licitações, em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso, particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até do valor inicial de 50% (cinquenta por cento) atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
O contratado não fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras.
Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações para os contratos administrativos é correto afirmar que:
é vedada a aplicação da teoria geral dos contratos e as disposições de direto civil.
em face das cláusulas exorbitantes, o contratado pode alterar unilateralmente o objeto do contrato.
no caso de obras é possível o acréscimo de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
a instituição de novo tributo, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicará a revisão deste.
o contratado e o órgão público contratante são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando:
Houver a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Houver a modificação do prazo contratual de entrega de produtos.
Houver o interesse do fornecedor em alterar a quantidade do produto fornecido.
Houver a alteração do endereço de fornecimento.
Houver o interesse de uma das partes em alterar as especificações do produto.
Caso a substituição da garantia ofertada pelo contratado seja conveniente para a administração, o contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo órgão contratante, com as devidas justificativas.
A alteração contratual determinada pelo ente contratante
poderia ser realizada unilateralmente, mantendo-se a remuneração integral inicialmente pactuada.
poderia ser realizada unilateralmente, reduzindo-se proporcionalmente a remuneração pactuada.
poderia ser realizada de comum acordo entre as partes, mantendo-se a remuneração integral inicialmente pactuada.
poderia ser realizada de comum acordo entre as partes, reduzindo-se proporcionalmente a remuneração pactuada.
não poderia ser realizada, nem com a concordância da empresa contratada.
Representa, para o contratado, uma forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos:
majoração de encargos
revogação de subvenções
rescisão unilateral do contrato
concessão de regalias fiscais