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Considerados os elementos do ato administrativo, a motivação, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato, integra o conceito de
forma.
objeto.
motivo.
finalidade.
J. F. C. e L. C. O., agentes de segurança prisional recémempossados, receberam ofício da Vara Criminal do Tribunal de Justiça local, situado em Goiânia/GO, para que seja providenciada a escolta de C. M. V., detento que se encontra no estabelecimento prisional de Catalão/GO. Preocupado com o tempo para o deslocamento, J. F. C. “convenceu” L. C. O. a levar o detento C. M. V. o quanto antes, sem a autorização da chefia imediata, responsável legal pela confecção da guia de traslado do detento, elaborando ele mesmo a guia. Nesse contexto, o ato administrativo contém vício de
Probidade administrativa e discricionariedade administrativa são conceitos que estão relacionados,
pois todo ato discricionário é tido como ímprobo perante a Lei.
uma vez que se faz necessária a mitigação do poder do agente público perante a característica de arbitrariedade contida na essência dos atos discricionários.
porque a discricionariedade constitui-se, pura e simplesmente, como o resultado da norma jurídica positiva poder determinar sempre que providência atende com precisão o resultado objetivo necessário à ordem normativa.
visto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei.
pois a atuação administrativa não deve guardar correspondência e proporção com os motivos de sua existência.
Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo. Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua prática.
Trata-se do conceito de:
Motivação
Sujeito
Objeto
Motivo
Finalidade
A respeito da administração pública todo ato de execução é denominado como :
publico pelo poder legislativo.
publico pelo poder privado.
administrativo pelo poder legislativo.
administrativo pelo responsável jurídico.
administrativo, pelos órgãos e seus agentes.