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A realização de atos concretos pela Administração Pública para o cumprimento de suas determinações, encerra a seguinte característica ou atributo do ato administrativo:
Autoexecutoriedade.
Imperatividade.
Presunção de legitimidade.
Tipicidade ou legalidade.
A forma, que não é necessariamente determinada, é o revestimento exterior do ato administrativo, o modo como este aparece e revela sua existência.
Certo
Errado
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. A Administração, buscando a efetivação do interesse público e respaldada na juridicidade que lhe deve ser inerente, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares, independentemente de sua concordância, uma vez que submetidos a um regime jurídico de direito público. Qual(is) atributo(s) do ato administrativo está(ão) descrito(s) no texto:
Imposição.
Tipicidade.
Imperatividade.
Autoexecutoriedade.
Presunção de Legitimidade e de veracidade.
Suponha que E. P. O. tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade em demanda pautada pelos demais agentes de segurança prisional. A. T. R., agente de segurança prisional considerado como superior hierárquico, ao ver o ato praticado, verificou a possibilidade de ser um vício sanável. Se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em relação ao ato administrativo praticado por E. P. O., A. T. R. poderá