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O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,
é tido como inexistente, independentemente de apreciação judicial ou decisão administrativa.
goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
pode ser revogado pela própria Administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
somente pode ser anulado por decisão judicial.
não é passível de convalidação.
Um servidor da administração direta do DF negou um pedido de autorização para funcionamento de posto de gasolina, sob o argumento de que o pedido não atendia a todos os requisitos estabelecidos em lei para a concessão da referida autorização. Nessa situação, o ato de indeferimento constitui um ato administrativo vinculado.
Em matéria de discricionariedade e vinculação, considere as assertivas:
I. O ato discricionário pode existir diante de conceitos teoréticos ou unissignificativos.
II. O ato vinculado não pode ser praticado quando esteja o administrador diante de conceitos unissignificativos, de conceitos teoréticos.
III. A discricionariedade está alojada nos conceitos pragmáticos, conceitos empíricos e, portanto, que não prescindem de valoração.
IV. Os conceitos teoréticos, conceitos unissignificativos proporcionariam vinculação completa, enquanto os pragmáticos poderiam levar à discricionariedade.
Conclui-se serem corretas APENAS
I e II.
I, II e IV.
I, III e IV.
II e III.
III e IV.
Uma servidora do DPF solicitou concessão de licença à adotante em virtude de ter adotado uma criança de oito anos de idade e essa solicitação foi deferida pela autoridade competente. Nessa situação, a concessão da referida licença é um ato administrativo vinculado.
Quanto à vinculação do ato administrativo:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e finalidade.
Poder vinculado é o que a lei confere ao Administrador para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação.
O ato discricionário não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, já que encontra suporte apenas na conveniência e oportunidade de sua prática.
O ato vinculado pode ser apreciado pelo Judiciário apenas quanto à competência, forma e finalidade, mas não quanto ao objeto.
Tanto o ato vinculado como o discricionário podem ser revistos pelo Poder Judiciário em relação a todos os seus aspectos, pelo princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Se Bernardo solicitasse a interrupção da referida licença, configuraria ato administrativo vinculado o ato da autoridade que, acolhendo seu pedido, determinasse a interrupção da licença.
Considere a seguinte situação hipotética.
Humberto solicitou à APA a concessão de licença para tratar de assuntos particulares, pedido este que lhe foi negado sob o argumento de que ele ainda não havia sido aprovado no estágio probatório.
Nessa situação, o ato que denegou o pedido de licença é um ato administrativo vinculado.
Os atos de nomeações de Márcio para cargo de Analista Judiciário por aprovação em concurso público, e de Josimar para o cargo de Assistente do Diretor Geral, de livre nomeação e exoneração, lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, correspondem, respectivamente, à vinculação e à discricionariedade do ato administrativo. Diante disso, considere as seguintes situações:
I. A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade, como requisitos do ato, a autoridade administrativa está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado.
II. A vinculação poderá ser parcial ou total, posto que o motivo, a finalidade e o objeto, como requisitos ou elementos do ato, deverão ser valorados pelo administrador público, razões pelas quais existirá sempre uma diminuta margem de liberdade, aplicável, também, para o ato discricionário.
III. Tanto a discricionariedade como a vinculação são parciais quanto à motivação, finalidade e imperatividade, que constituem requisitos do ato, não possibilitando a mínima liberdade de atuação do administrador, mesmo quando parcialmente subordinado à lei.
É correto o que se contém APENAS em
I.
I e III.
II.
II e III.
III.
Administradores não podem anular, com base em critérios de conveniência e oportunidade, atos por eles praticados.
Um servidor ocupante de cargo comissionado na administração indireta distrital solicitou a concessão de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que somente servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo têm direito a esse tipo de licença. Nessa situação, o indeferimento da referida solicitação configura um ato administrativo vinculado.
Os atos administrativos praticados pelos gestores da autarquia em questão, tanto os atos vinculados quanto os discricionários, devem visar sempre o interesse público e devem observar os princípios constitucionais administrativos explícitos, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, além de outros princípios inerentes à administração pública, tais como a motivação e a razoabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um administrador encontra-se frente a uma situação em que a lei permite realizar licitação tanto do tipo técnica e preço quanto do tipo melhor técnica.
Nessa situação, será discricionário o ato mediante o qual o referido administrador define o tipo de licitação que será realizada.
Admitindo-se o critério de classificação dos atos administrativos entre discricionários e vinculados, a opção que contém somente atos vinculados é:
autorização para porte de arma e admissão;
licença para construir e autorização para porte de arma;
admissão e licença para construir;
admissão e aprovação;
autorização para porte de arma e aprovação.
As regras para o concurso público para provimento de cargos de fiscal de tributos estaduais, de agente controlador de arrecadação e de técnico de finanças constituem atos administrativos vinculados.
Assinale a afirmativa falsa quanto à discricionariedade do ato administrativo.
O exercício do poder de polícia pode ser enquadrado no âmbito dos conceitos legais indeterminados.
O controle jurisdicional dos atos discricionários limita-se aos seus aspectos de legalidade.
Os atos administrativos normativos nem sempre são discricionários.
O princípio da razoabilidade pode ser utilizado para o controle do mérito do ato discricionário.
Tratando-se de conceitos ditos empíricos ou de experiência, fica afastado o exercício do poder discricionário.