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É correto afirmar sobre o ato administrativo.
Uma vez emanado pelo agente público legalmente investido na função, o ato somente poderá ser modificado ou anulado pelo poder judiciário.
Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam o gestor público, que poderá agir de forma discricionária.
O ato administrativo dispensa motivação quando a sua natureza com ela for incompatível.
Quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Consideram-se vinculados os atos praticados com liberdade de escolha de seu conteúdo e de destinatário, sob o aspecto legal da conveniência e da oportunidade.
A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado
interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.
impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.
impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.
possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.
permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.
No que diz respeito ao instituto dos atos administrativos, é correto afirmar que:
é possível encontrar um ato eficaz, mas sem exequibilidade.
o atributo da autoexecutoriedade está presente em todos atos administrativos.
possui presunção absoluta de legitimidade.
inadmissível prova em sentido contrário.
os atos vinculados admitem juízo de valor e de conveniência.
O controle judicial da Administração Pública pode ser observado sobre diferentes pontos de vista, entretanto, há consenso sobre a sua extensão. Assinale abaixo a alternativa que apresenta a correta delimitação do controle judicial dos atos administrativos:
Cabe ao Judiciário avaliar a realidade e a legitimidade dos motivos que inspiraram a emissão de ato discricionário por parte da Administração Pública
Não há abuso de poder por atos relacionados ao poder legislativo do órgão administrativo
É vedado ao Judiciário avaliar a causa do ato, esta relacionada à pertinência entre o elemento que gerou esse ato e a finalidade determinada na norma
Na análise da legitimidade do ato administrativo, não pode o Judiciário examinar a finalidade daquela medida
O desvio de poder não se verifica quando do manejo de uma competência Administrativa em descompasso com a finalidade jurídico-normativa
A discricionariedade de que a Administração pública dispõe para sua atuação a autoriza a
diferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de determinado ato, quando presentes razões de interesse público.
praticar ou não determinado ato administrativo, independentemente da sua natureza vinculada.
estabelecer os requisitos necessários para a prática de determinado ato que se caracterize como vinculado.
escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público.
definir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade da prática de determinado ato.
A licença concedida pelo Município para o indivíduo construir em terreno de sua propriedade, tem como características ser um ato administrativo:
Vinculado, definitivo e ordinatório.
Discricionário, definitivo e negocial.
Discricionário, precário e ordinatório.
Vinculado, definitivo e negocial.
Sobre poder vinculado e poder discricionário, pode se afirmar corretamente:
A discricionariedade sempre deverá ter expressa previsão legal que confira liberdade de escolha ao agente público para decidir qual conduta vai escolher, e nunca haverá discricionariedade tácita, isto é, pelo simples silêncio da lei.
Os estatutos funcionais de servidores, na parte que tratam de regime disciplinar, ao estipularem que deve ser aplicada determinada punição para determinada infração administrativa, trazem exemplo de atos discricionários.
Discricionariedade, tecnicamente, é o mesmo que arbitrariedade, ou seja, é o poder que o agente público tem para escolher a conduta que melhor reputar, dentro dos limites legais.
O ato administrativo, apesar de discricionário, pode ser submetido à apreciação judicial, nos casos em que o agente público desrespeitar os limites legais dessa discricionariedade.
Poder vinculado é a faculdade conferida à autoridade administrativa de escolher, ante determinada circunstância, uma entre várias soluções possíveis, tal como escolher a forma como exercerá o poder de polícia administrativa.
A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA ERA TIDA COMO UM ÂMBITO INFENSO A CONTROLE JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DO ATO. A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE NÃO ADMITIAM UMA AVALIAÇÃO JURISDICIONAL E ENCONTRAVAM ÓBICE NA TEORIA DAS QUESTÕES POLÍTICAS. TODAVIA, ATUALMENTE, EM RELAÇÃO, POR EXEMPLO, AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, À MATRÍCULA DE CRIANÇAS EM CRECHE E À REALIZAÇÃO DE OBRAS EM PENITENCIÁRIA:
admite-se controle judicial, pois não se trata de direitos sociais.
não se admite controle judicial, pois há o óbice da reserva do possível.
admite-se controle judicial, pois há parâmetros jurídicos aplicáveis.
não se admite controle judicial, pois existe o obstáculo da separação de poderes.
O exercício do poder discricionário, que permite ao agente público avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos,
pode ter sua legalidade examinada por meio da verificação da adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa.
confere ao agente público a prerrogativa de não permitir o exame dos fundamentos de fato ou de direito que mobilizaram sua decisão.
permite que o Judiciário, para fins de controle, altere os critérios administrativos de conveniência e oportunidade, ainda que estes atendam à legalidade.
oferece liberdade da escolha ao agente público, de modo que este pode fixar critérios de conveniência mesmo que eles se situem fora dos limites legais.
inexiste no âmbito das agências reguladoras, posto que nelas o legislador eliminou qualquer margem de atuação discricionária.
Assinale a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.
Atos individuais, também chamados de normativos, são aqueles que se voltam para a regulação de situações jurídicas concretas, com destinatários individualizados, como instruções normativas e regulamentos.
Em razão do formalismo que o caracteriza, o ato administrativo deve sempre ser escrito, sendo juridicamente insubsistentes comandos administrativos verbais.
Aprovação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Tanto os atos vinculados como os atos discricionários podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.
Os provimentos são exclusivos dos órgãos colegiados, servindo especificamente para demonstrar sua organização e seu funcionamento.
Considerando-se a disciplina do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
o ato vinculado, praticado pela Administração, pode ser revogado.
os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos n o podem ser revogados pelo poder discricionário da Administração.
os atos administrativos que já exauriram a competência relativa ao seu objeto não estão sujeitos à revogação discricionária da Administração.
os atos administrativos que integram um procedimento não podem ser revogados pela Administração, porque a cada novo ato praticado nesse contexto ocorre a preclusão com relação ao ato anterior.
Acerca do controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que
o abuso de poder e o desvio de finalidade podem sujeitar o ato administrativo a controle jurisdicional por meio de ações individuais ou coletivas, conforme os pressupostos de cada uma.
o ato administrativo que imponha punição disciplinar pode ser sujeito a controle jurisdicional se for emitido por autoridade incompetente.
os atos administrativos vinculados são, em regra, sujeitos a controle jurisdicional.
qualquer ato praticado pelo chefe da Administração Pública pode ser sujeito a controle jurisdicional, ainda que expresse no seu mérito decisão discricionária.
O ato administrativo que possui na lei a descrição completa de todos os seus elementos e requisitos, não deixando margem de discricionariedade para o administrador público, corresponde ao ato administrativo:
Discricionário.
De polícia.
Vinculado.
Complexo.
Assinale a alternativa incorreta:
Os atos vinculados são aqueles atos praticados pela Administração Pública, sem margem alguma de liberdade de decisão, reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.
A concessão de licença maternidade e licença paternidade aos servidores públicos constitui ato discricionário.
Os atos discricionários são aqueles que a Administração Pública pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, devendo ser lícitos a motivação e o objeto.
Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuir destinatários determinados, ao passo que os atos administrativos individuais possuem destinatários determinados.
Segundo a norma que dispõe sobre o regime geral dos servidores públicos federais, a licença maternidade será de 120 (cento e vinte) dias e a licença paternidade será de 5 (cinco) dias consecutivos. No caso de aborto espontâneo, a servidora terá 30 (trinta) dias de repouso remunerado e no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.
Nem mesmo os atos discricionários estão fora do controle judicial, porque, quanto à competência, constituem matéria de legalidade, sujeita ao confronto da justiça como qualquer outro elemento do ato vinculado.
Não existe um ato administrativo inteiramente discricionário, uma vez que são, sempre, vinculados seja pela forma, competência, finalidade.
A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O ato administrativo discricionário deixa ao administrador liberdade plena no tocante à sua elaboração, finalidade e aplicação.
Em relação aos atos discricionários, o poder judiciário não pode invadir esse espaço deixado pela própria lei, que autoriza o administrador a agir em razão de oportunidade e conveniência diante dos casos concretos.
Acerca da classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Quanto aos seus destinatários, os atos administrativos se dividem em atos gerais e atos individuais.
Quanto ao regramento, se dividem em atos vinculados, atos complexos e compostos.
Quanto aos efeitos, se dividem em atos externos e internos.
Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser classificados em atos de império, de gestão e de expediente.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
O Mérito Administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador público que poderá valorar a finalidade e forma do ato administrativo.
A administração pública pratica atos de império quando se coloca em posição de supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
O excesso de poder verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
No desvio de poder o ato administrativo é ilegal em razão de vício de competência.
Os atos normativos visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes públicos, a exemplo das licenças e autorizações.
A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.
Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.
A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria.
Cada poder pode exercer funções que, em princípio, são atribuídas a outro, o que faz com que todos desempenhem atividades relacionadas com a função administrativa do Estado.
Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta.