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Baseando-se nos critérios adotados pela maioria dos autores administrativistas, os atos administrativos seguem uma determinada classificação.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
( ) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.
( ) Atos enunciativos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, como o fazem a autorização, a sanção disciplinar e o ato de revogação.
( ) Nos atos discricionários, a valoração do agente incidirá sobre o motivo, forma, finalidade e objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas.
Assinale a sequência correta.
F F F V
V F V F
V V F F
F V V V
Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:
I. Todos os atos administrativos são, antes de tudo, atos normativos, já que estão inseridos no direito administrativo estatal.
II. Nada impede que os atos administrativos sejam regidos pelo direito privado, sendo necessário apenas que assim o queira o agente público legalmente investido na função.
III. A discricionariedade dos atos administrativos reside nos seguintes atributos: sujeito, motivo e finalidade.
Assinale
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A apreciação, pelo Poder Judiciário, de atos administrativos discricionários ofende o Princípio da Separação dos Poderes.
Certo
Errado
No ato Administrativo Vinculado, temos o seguinte:
Nem todos os elementos são vinculados.
A conduta do Administrador Público, na maioria dos casos, não é livre, mas sim, regida por normas específicas que lhe determinam quando, como e de que forma agir.
Quando a conduta do Administrador Público encontra-se totalmente regulada por lei, dizemos que o poder da administração é discricionário.
O ato administrativo discricionário ocorre na hipótese em que o ordenamento jurídico estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, não havendo direito de escolha.
Existem casos em que a lei não estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, assegurando ao Administrador certa margem de escolha para a prática do ato.
O mérito administrativo diz respeito ao objeto do ato, isto é, àquilo a que ele se dirige.
Certo
Errado
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. (Di Pietro, 2010). Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
São atributos do ato administrativo: clareza, coesão, premissa, autoexecutoriedade, tipicidade, confiabilidade e individualidade
São requisitos do ato administrativo: sujeito competente ou competência, forma, finalidade, motivo e objeto ou conteúdo
Atos normativos emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei
Atos vinculados são os praticados de acordo com a vontade da lei
O ato administrativo permanecerá no mundo jurídico até que seja verificada situação que demonstre algum vício genético de legalidade ou que simplesmente comprove a sua desnecessidade superveniente
A classificação dos atos administrativos sofre variação em virtude da diversidade dos critérios adotados. Considerando a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar sobre os atos vinculados:
Não existem limites legais para os atos vinculados.
São aqueles para os quais a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade.
O ato vinculado é também chamado de ato arbitrário.
São aqueles nos quais a lei estabelece todos os elementos objetivamente, não havendo margem de escolha para o agente público.
Segundo Di Pietro (2018), ato administrativo é a declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de ato administrativo discricionário.
Há total liberdade de atuação para o agente público, desde que não haja proibição expressa na lei.
Existe apenas uma única alternativa para o agente público, de modo que ele não possui autorização para optar por outra.
Há certa margem de liberdade de atuação para o agente público tomar decisões, dentro dos limites da lei.
O agente público pode atuar da maneira que entender mais benéfica, seguindo o próprio entendimento.
O agente público atua em obediência estrita às determinações de seu superior hierárquico, podendo contestá-lo somente se perceber má-fé nas deliberações.
A respeito da discricionariedade administrativa, na Administração Pública brasileira, afirma-se que
pode ser conceituada como uma liberdade de escolha da conduta administrativa a ser adotada, a partir de um universo de condutas admitidas como válidas pela ordem jurídica vigente.
sua redução objetiva afastar uma possível automatização do comportamento da Administração, que poderia dar causa a uma atuação estatal em descompasso com o interesse público, por causa do engessamento decisório que a discricionariedade gera.
com o advento do Estado de Direito, quando se consagrou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, aquela se vê ampliada, ao arrepio da lei.
com a promulgação da Carta de 1988, aquela se vê tratada como uma ação administrativa com poderes ilimitados.
com a consagração da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, e mais, à juridicidade administrativa, desenvolveu-se um âmbito muito mais livre de apreciação e ação concedidas ao administrador.
A doutrina do Direito Administrativo distingue duas espécies de atos administrativos: os vinculados e os discricionários. O que os distingue é a ausência, nos atos vinculados, do seguinte aspecto, presente nos atos discricionários:
competência.
mérito.
forma.
finalidade.
motivo.
No que se refere à classificação do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA:
Os atos vinculados são aqueles praticados pela Administração Pública sem margem de liberdade, pois a Lei define todos os aspectos da conduta. Como por exemplo, o lançamento tributário.
Os atos vinculados podem ser revogados, mesmo que não possuam mérito.
Os atos discricionários são aqueles praticados com margem de liberdade. Como por exemplo, aposentadoria compulsória.
Os atos discricionários podem ser anulados, todavia, não podem ser revogados.
Em relação ao Conceito de Ato Administrativo, assinale a alternativa correta.
É uma expressão utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que se pode submeter a Administração Pública.
Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.
Assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
A edição de um ato administrativo de natureza vinculada acarreta ou pressupõe, para a Administração pública, o dever
de ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legislação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.
subjetivo de emissão do mesmo, este que, em razão da natureza, não admite anulação ou revogação.
de observar as opções legalmente disponíveis para decisão do administrador, que deverá fundamentá-la em razão de conveniência e interesse público.
do administrado destinatário do ato exercer o direito que lhe fora concedido, tendo em vista que os atos administrativos são vinculantes para os particulares, que não têm opção de não realizar o objeto ou finalidade do mesmo.
de submeter o ato ao controle externo do Tribunal de Contas competente e do Poder Judiciário, sob o prisma da legalidade, conveniência e oportunidade.
Considerando-se que a concessão de licença é ato vinculado, caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá se negar a emitir a licença.
Considerando-se a classificação dos atos administrativos, quanto ao seu regramento, analisar os itens abaixo:
I. Atos individuais.
II. Atos vinculados.
III. Atos discricionários.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
O agente público federal, na administração da res publica, usando das prerrogativas legais de que é investido pelo poder público, pode praticar atos e celebrar contratos administrativos, desde que seja competente para isto, formalizando atos e contratos como prescrito em lei e motivando-os adequadamente. A partir deste pressuposto, os atos e contratos da administração guardam diferenças importantes, a exemplo da unilateralidade dos atos, e da bilateralidade dos contratos. Considerando estes aspectos basilares, considere o seguinte case hipotético:
Maria dos Anjos é agente pública federal, e realiza, no mesmo dia de trabalho, à frente da administração de um departamento de gestão de pessoas:
I. O despacho deferindo o gozo de licença para tratar de interesses particulares pelo período de 2 anos, requerida por um servidor de sua equipe com base no artigo 91, caput, da Lei 8.112/90, e dispondo, no referido despacho, que a licença deferida poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse do serviço.
II. A elaboração de documento oficial de instrução administrativa, informando a lentidão da prestação de um ciclo de treinamentos a ser realizado pela empresa contratada CAPACITA T&D a 300 servidores do órgão, em razão de três adiamentos solicitados pela contratada, sem qualquer justificativa. A agente formaliza a informação, motivando-a com base no art. 78, III, da Lei 8.666/93.
Considerando a natureza das atividades de Maria dos Anjos, pode-se afirmar que o despacho (I) é um (________) administrativo, e está balizado pela (___________), podendo ser (_________) pelo poder público, e que a elaboração do documento instrutório (II), informando o atraso da empresa contratada, visa comprovar a impossibilidade de execução do (______) administrativo, e está orientado pela (__________), podendo ser (_____________) pelo poder público.
Assinale a alternativa CORRETA que complementa corretamente as lacunas do enunciado acima:
Contrato -legalidade -anulado -Ato -discricionariedade – revogado
Contrato -legalidade -revogado -Ato -obrigatoriedade -anulado
Ato -discricionariedade -revogado -contrato -conveniência e oportunidade da administração pública -rescindido
Ato -obrigatoriedade -anulado -ato -obrigatoriedade -revogado
Ato -legitimidade -revogado -contrato -discricionariedade -revogado
Probidade administrativa e discricionariedade administrativa são conceitos que estão relacionados,
pois todo ato discricionário é tido como ímprobo perante a Lei.
uma vez que se faz necessária a mitigação do poder do agente público perante a característica de arbitrariedade contida na essência dos atos discricionários.
porque a discricionariedade constitui-se, pura e simplesmente, como o resultado da norma jurídica positiva poder determinar sempre que providência atende com precisão o resultado objetivo necessário à ordem normativa.
visto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei.
pois a atuação administrativa não deve guardar correspondência e proporção com os motivos de sua existência.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
No que concerne aos atos administrativos, tem-se que a discricionariedade
integra a motivação e a finalidade do ato administrativo, autorizando o controle de mérito conferido ao Poder Judiciário.
é expressão do mérito presente nos atos administrativos de qualquer natureza, notadamente nos vinculados.
deve ser exercida no momento da prática do ato, não podendo ser fundamento para sua revisão ou revogação.
está presente em todas as espécies de ato administrativo, salvo aquelas que representam o exercício do poder disciplinar.
é uma característica não inerente aos atos vinculados, que não pressupõem, para sua edição, juízo de conveniência e oportunidade.