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No que tange no att. 10 da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, julgue os seguintes itens:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
II. O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
III. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Está(ão) CORRETO(S):
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
Leia o trecho a seguir:
“O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa”.
PRESIDENTE Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Secretaria-Geral da Presidência da República, 26 out. 2021. Disponível em: <encurtador.com.br/35cvH>. Acesso em: 25 jan. 2024.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Entre as mudanças introduzidas, pode-se citar
a inclusão da prática de negar publicidade aos atos oficiais no rol de condutas de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
a obrigatoriedade da existência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, excluindo atos ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência de sua abrangência.
o afastamento da possibilidade de perda da função pública como sanção para atos de improbidade administrativa.
a modificação do prazo prescricional para a ação de improbidade, unificando-o em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
a autorização para que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.429/1992, o agente condenado pelo cometimento de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário pode sofrer a sanção de:
perda dos direitos políticos.
suspensão dos direitos políticos por até 14 (quatorze) anos.
suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.
suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
multa civil até o equivalente ao dobro do valor do dano, sem prejuízo do ressarcimento do principal.
A realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares constitui hipótese de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeitando o agente público à pena de suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Certo
Errado
O prefeito municipal autorizou servidor a contratar, sem licitação, empresa de sua família, em valor superior ao permitido pela Lei nº 14.230/2021.
Considerando o disposto nessa lei, esse ato caracteriza:
crime de responsabilidade.
improbidade política.
improbidade fiscal.
improbidade administrativa.
contravenção penal.
Os agentes públicos devem atuar com ética, cumprindo regras deontológicas, tais como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. No caso de práticas de atos que ferem a probidade administrativa, poderão ser aplicadas sanções. Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, NÃO configura ato de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito por ato doloso.
Omissão dolosa que causa prejuízo ao erário.
Atraso na entrega das contas públicas sem intenção manifesta.
Ação atentatória contra os princípios da Administração Pública.
A omissão dolosa do agente público, decorrente de divergência interpretativa da norma legal, com base em jurisprudência não pacificada, pode caracterizar ato de improbidade administrativa caso resulte em prejuízo ao erário.
Certo
Errado
Jorge é servidor público federal do Instituto Federal Farroupilha e, no exercício da sua função, aceitou exercer a atividade de assessoramento remunerada para uma instituição privada de educação, em razão das suas informações privilegiadas. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a conduta de Jorge constitui:
Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Exercício regular da profissão.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ato permitido pela Lei de Improbidade Administrativa.
Infração penal.
Hugo, José e Luiz são agentes públicos que, no exercício de suas atribuições, praticaram as condutas a seguir.
1. Hugo, dolosamente, exerceu atividade de consultoria para pessoa jurídica que tinha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições.
2. José, culposamente, revelou fato de que tinha conhecimento em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
3. Luiz, dolosamente, deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, em situação em que dispunha de condições para tanto, com vistas a ocultar irregularidades.
Considerando cada uma das situações descritas, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é(são) passível(is) de caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública a(s) conduta(s) praticada(s) por:
Luiz;
Hugo;
José e Hugo;
Luiz e Hugo;
Hugo, José e Luiz.
O Secretário de Finanças do município de Pinhais - PR, ciente da irregularidade de sua conduta, autorizou liberação de verbas públicas para custear despesas pessoais de um particular com quem estava mantendo um relacionamento amoroso. A verba foi liberada sem previsão legal ou orçamentária e gerou um prejuízo financeiro não reembolsado ao erário. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
A conduta descrita só configuraria improbidade após trânsito em julgado de ação penal que reconhecesse o dolo do agente.
A conduta descrita configura apenas irregularidade administrativa, pois não houve enriquecimento ilícito direto do agente, mas de terceiro.
A conduta descrita configura ato de improbidade, pois houve conduta dolosa que resultou em lesão ao patrimônio público, ainda que não tenha havido enriquecimento ilícito do agente.
A conduta descrita não configura improbidade, pois é necessário enriquecimento ilícito do agente para caracterização do ato.
A conduta descrita apenas configuraria improbidade se o beneficiário fosse também agente público no exercício do cargo.
A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar determinada conduta, omissiva ou comissiva, como ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo na área de fiscalização urbana, durante o exercício regular de suas funções, aceita oferta de consultoria privada para um grupo empresarial que possui empreendimentos em tramitação na prefeitura. Embora não tenha deixado de cumprir suas atribuições formais, ele passou a orientar informalmente esse grupo sobre como contornar exigências regulatórias, aproveitando-se do conhecimento técnico e dos contatos que possui na Administração.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), essa conduta pode configurar:
exercício regular de função pública, não havendo ilicitude, desde que o servidor não tenha causado prejuízo efetivo ao erário.
infração disciplinar, mas não ato de improbidade, pois o vínculo com o grupo empresarial é informal e não resultou em vantagem econômica direta.
ato de improbidade administrativa, por configurar vantagem indevida decorrente de atividade incompatível com a função pública, ainda que não haja dano material.
violação à moralidade administrativa, punível exclusivamente com advertência ou suspensão, sem repercussão na esfera da improbidade.
conflito ético resolvido no âmbito interno da Administração, mas sem implicações legais, dada a ausência de enriquecimento pessoal comprovado.
João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualquer das exceções previstas em lei em que admitido o sigilo, com o intuito de obter proveito pessoal, pois acreditava que a divulgação de tal informação poderia comprometer muito a sua reputação junto à corporação.
Considerando que, na mencionada situação, resultou demonstrada a lesividade ao bem jurídico tutelado, mas não foi verificado dano ao erário ou enriquecimento ilícito de João, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que
a conduta de João é passível de responsabilização por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
João não pode ser enquadrado como agente público para fins de responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa, enquanto membro da polícia militar.
a responsabilização de João por improbidade administrativa prescinde da análise do elemento subjetivo, ou seja, da verificação do dolo em sua atuação funcional.
sem o reconhecimento da produção de danos ao erário e/ou enriquecimento ilícito de João, não é cabível a sua responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa.
a obtenção de proveito ou benefício para si ou para outrem e a lesividade ao bem jurídico tutelado não têm qualquer relevância para a configuração do ato de improbidade em relação à conduta praticada por João.
Determinado funcionário de uma empresa pública, responsável pelo processo licitatório para a contratação de empresa para realização de transporte de funcionários de várias localidades do próprio município e de municípios limítrofes até a sede da empresa, foi abordado por um velho conhecido e amigo da família – empresário do ramo de transportes – que pediu ajuda para conseguir o contrato. Em troca, ofereceu um percentual mensal do valor do faturamento pela prestação dos serviços. O funcionário prontamente recusou a proposta. Realizado o devido procedimento de licitação, ele observou que as quatro empresas participantes eram de pessoas conhecidas, amigos próximos, e que todos os valores constantes das propostas eram superiores aos valores praticados pela prestação dos mesmos serviços para empresas privadas e órgãos públicos, na mesma microrregião, e que os serviços eram prestados pelas mesmas empresas participantes do processo. Ciente que a diferença de preços era considerável, mas disposto a ajudar não apenas um, mas os quatro amigos, o funcionário deu continuidade ao certame, adjudicando em favor de todos os quatro participantes, obedecendo ao menor valor proposto por rota, conforme estabelecido em edital. Finalizado o procedimento com a devida adjudicação e homologação em favor dos participantes, os contratos foram assinados e os serviços de transportes de funcionários iniciados. Considerando a situação hipotética e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O funcionário da empresa pública não se beneficiou financeiramente com a realização do procedimento licitatório e não agiu para beneficiar o amigo que lhe abordou. Ao contrário, ele homologou e adjudicou em favor da empresa que apresentou o menor valor por rota, conforme critério de julgamento constante do edital. Assim, não se vislumbra possibilidade de o funcionário responder por improbidade administrativa.
II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes e, também, da administração direta e indireta dos entes federativos. Por isso, quanto à atuação do funcionário da empresa pública, não há que se falar em improbidade administrativa.
III. O funcionário da empresa pública se sentiu pressionado pela relação de amizade com os empresários licitantes. Portanto, não agiu de forma livre e consciente, o que impede que seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
IV. A ação livre e consciente do funcionário no sentido de beneficiar igualmente seus amigos, permitindo que os contratos fossem firmados com valores superiores aos praticados no mercado, é suficiente para lhe imputar improbidade administrativa por conduta administrativa que importou em seu enriquecimento ilícito.
Está INCORRETO o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem privado ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei
Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um cargo na Secretaria de Educação. Ela é conhecida por ser uma especialista em ensino público e por sua ampla experiência em cargos de liderança no Estado e na iniciativa privada.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a conduta de Antônio
é tipificada como improbidade administrativa, por violar princípio da Administração Pública.
só será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.
só será improbidade administrativa se a sua indicação foi retribuída com a nomeação de alguém, vinculado à Secretaria de Educação, em seu gabinete.
é tipificada como improbidade administrativa caso tenha sido praticada com dolo ou culpa e o sujeita à suspensão de direitos políticos, por até quatorze anos.
não pode ser enquadrada como improbidade administrativa, pois a sua esposa possui notável capacidade técnica.
A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Certo
Errado
O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública sujeita o agente ímprobo à aplicação de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, não havendo previsão legal para a suspensão dos direitos políticos.
Certo
Errado
Uma prefeitura contratou uma empresa para fazer serviços em praças públicas. No final do contrato, foi constatada uma pequena perda de dinheiro público, mas ficou claro que não existiu má-fé nem intenção de causar prejuízo. A perda ocorreu por causa de mudanças nos preços durante a execução do serviço. Sobre o caso, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
A empresa deve ser punida, pois qualquer perda de dinheiro público é ato de improbidade.
Só há improbidade se ficar comprovado que houve má-fé ou intenção de causar prejuízo.
O contrato deve ser cancelado, mesmo que não tenha ocorrido erro.
A responsabilidade é automática, mesmo sem dolo.
O prefeito será punido, mesmo sem ter culpa na perda.
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992).
As disposições da Lei no 8.429/1992 são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosa ou culposamente para a prática do ato de improbidade.
Em face de disposição expressa, aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei no 8.429/1992 os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos da Lei, mas, em face da supremacia do interesse público, é suficiente a voluntariedade do agente.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Tribunal de Contas competente, para as providências necessárias, sob pena de responsabilidade solidária.
As sanções da Lei no 8.429/1992 se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei no 12.846, de 1º de agosto de 2013.