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Acerca das penalidades aplicáveis ao servidor, dispõe a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que:
Será punido com advertência o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
O cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a cassação de função comissionada.
NÃO constitui uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao final do processo administrativo disciplinar da Lei 8.112 de 1990:
Advertência.
Suspensão.
Prisão.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
À luz das normas previstas na Lei nº 8.112/90, abandono de cargo, recusa a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado e exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, são condutas passíveis de
destituição de cargo em comissão, suspensão e demissão, respectivamente.
advertência, destituição de cargo em comissão e demissão, respectivamente.
suspensão, advertência e multa, respectivamente.
demissão, advertência e suspensão, respectivamente.
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a suspensão do estágio probatório durante algumas licenças e afastamentos. De acordo com as normas da referida lei, é correto afirmar que o servidor terá suspenso o seu estágio probatório durante
o afastamento para exercício de mandato eletivo.
a licença para atividade política.
a licença para o serviço militar.
o afastamento para servir a outro órgão ou entidade.
O conceito de responsabilidade está diretamente vinculado à ideia de resposta, uma vez que tal vocábulo vem do termo latino respondere, que tem o sentido de responder. No Direito Administrativo, a responsabilidade relaciona-se de imediato ao fato de que alguém deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente. O fato e a sua imputabilidade a alguém constituem pressupostos indispensáveis do instituto da responsabilidade. Logo, não pode haver responsabilidade sem o fato gerador e sem a pessoa que gerou o fato. Acerca das responsabilidades tratadas na Lei nº 8112/90, é correto afirmar que:
o servidor público responde penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil não pode, em qualquer hipótese, ser imputada ao servidor.
o servidor só responde administrativamente pelos seus atos. Independente das consequências, o servidor não pode responder penal ou civilmente pelo exercício irregular de suas funções.
as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
a obrigação de reparar o dano pelo exercício irregular das funções não se estende aos sucessores do servidor.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Para os casos de insubordinação grave em serviço e de improbidade administrativa, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que será aplicada a seguinte penalidade disciplinar ao servidor:
demissão.
advertência verbal.
suspensão por período de trinta dias.
advertência por escrito.
suspensão por período de dez dias.
Um servidor lotado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) reincidiu em uma infração disciplinar punível com advertência. Com base na Lei nº 8.112/90, a esse servidor poderá ser aplicada a penalidade da
destituição de função comissionada.
advertência escrita.
suspensão por, no máximo, noventa dias.
demissão.
De acordo com a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, constituem penalidades disciplinares, dentre outras, as seguintes
advertência e multa.
suspensão e demissão.
perda de bens e multa.
advertência e suspensão de direitos.
demissão e perda de bens.
Um servidor estável lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte está respondendo a uma sindicância, sob a acusação de ter recusado fé a documento público. Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90, a referida sindicância poderá resultar em aplicação da penalidade de
advertência.
suspensão por quarenta dias.
demissão.
destituição de cargo em comissão.
João, servidor público civil da União, valendo-se de sua função de chefe da repartição pública onde está lotado, utilizou os servidores que lhe são hierarquicamente subordinados, bem como recursos materiais da repartição, em atividade particular. Em matéria de penalidades disciplinares, de acordo com a Lei nº 8.112/90, João está sujeito à sanção de:
advertência;
suspensão por 30 dias;
suspensão por 90 dias;
demissão;
exoneração.
Com relação à prescrição da ação disciplinar prevista no processo administrativo disciplinar estabelecido no regime jurídico dos servidores públicos federais (lei 8.112/90), é INCORRETO dizer que:
A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto à suspensão e, em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
A inassiduidade habitual será apurada mediante procedimento sumário, cabendo, nesse caso, a penalidade de remoção ou de advertência.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, conforme preceitua a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. São penalidades disciplinares:
advertência; suspensão; demissão; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada, exclusivamente.
advertência; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada, exclusivamente.
suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada, exclusivamente.
advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade, exclusivamente.
advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades disciplinares de acordo com as infrações praticadas pelos servidores. Para cada uma das infrações descritas abaixo, indique, na mesma ordem, as penalidades correspondentes.
1) Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
2) Insubordinação grave em serviço.
3) Reincidência de recusa à atualização de seus dados cadastrais quando solicitado.
4) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Advertência; demissão; suspensão; advertência.
Suspensão; advertência; demissão; demissão.
Demissão; suspensão; advertência; advertência.
Demissão; suspensão; suspensão; suspensão.
Advertência; suspensão; demissão; demissão.
De acordo com o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), NÃO é caso de demissão do servidor:
Insubordinação grave em serviço.
Crime punido com pena de prisão.
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Improbidade administrativa.
Um servidor que tenha adquirido a estabilidade no serviço público somente poderá vir a perder o seu cargo, nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, no caso de ocorrer
decisão arbitral irrecorrível.
sentença judicial transitada em julgado.
ato vinculado do Chefe imediato.
ato de conciliação realizado por comissão.
ato discricionário da autoridade competente.
De acordo com o que dispõe o artigo 127 da lei 8.112/1990, são penalidades disciplinares, EXCETO:
Advertência, suspenção e demissão
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Imposição de desconto salarial.
Destituição de cargo em comissão.
Destituição de função comissionada.