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O ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público é ato administrativo interno.
A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.
I Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua produção.
II Ato consumado é o que já produziu todos os seus efeitos.
III Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
IV Ato imperfeito é o que apresenta aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas que não chegou a aperfeiçoar-se como ato administrativo.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
O juízo de conveniência e oportunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo,
ficando o agente público sujeito aos termos da lei quanto às condições e ao momento da prática do ato.
ficando ao arbítrio do agente público a prática do ato.
mas o agente público deve obedecer a todos os elementos estabelecidos na lei para a prática do ato.
mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público.
ficando ao talante do agente público a conduta quanto à finalidade da norma.
O pedido de reconsideração formulado por Rodrigo é embasado em argumento juridicamente incorreto
Quanto à discricionariedade e à vinculação da atuação administrativa, pode-se afirmar corretamente:
a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos defi nidos em lei e, portanto, vinculados.
o ato administrativo será discricionário quando a lei não deixar margem de liberdade para a atuação do administrador e fixar a sua única maneira de agir diante do preenchimento de determinados requisitos.
a conveniência e a oportunidade de realização dos atos constituem o mérito administrativo, presente nos atos vinculados e passível de controle pelo poder judiciário.
quando o motivo for um aspecto discricionário do ato administrativo, ainda que expressamente indicado pela administração pública para a prática de determinado ato, não estará passível de controle pelo poder judiciário.
a admissão de servidor público é ato administrativo discricionário típico, assim como a permissão de uso de bem público é exemplo clássico de ato administrativo vinculado.
Os atos administrativos vinculados incluem
licença para construir e nomeação em concurso público.
autorização de porte de arma e licença para construir.
licença para pesca e lançamento tributário.
autorização para porte de arma e aprovação.
admissão e lançamento tributário.
Os atos administrativos discricionários podem ser motivados em momento posterior à sua ocorrência.
As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
O Poder Judiciário pode apreciar, de ofício, a validade do ato administrativo.
É INCORRETO o que se afirma em:
A revogação do ato administrativo produz efeito ex nunc.
Uma das conseqüências da presunção de legitimidade do ato administrativo é a transferência do ônus da prova da sua invalidade para quem a invoca.
É nulo o ato administrativo quando editado sem a forma prevista em lei.
A revogação do ato administrativo pressupõe a sua legalidade e pode ser determinada em razão do poder discricionário da Administração Pública.
Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na Administração Pública.
O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições.
Levando-se em consideração as diversas classificações dos atos administrativos e seu agrupamento em espécies, pode-se afirmar que a licença resultante do exercício do poder de polícia é ato administrativo:
Assinale a opção que expressa corretamente a natureza jurídica da autorização de serviços públicos.
Contrato administrativo.
Ato administrativo complexo.
Ato administrativo simples.
Ato administrativo composto.
Convênio.
Nessa situação, a decisão de direcionar os moradores de rua para outro terreno caracteriza-se como ato
Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar:
A eficácia é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, desde que declarada a sua validade.
A presunção de legitimidade e veracidade não autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, especialmente quando argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
Sejam eles vinculados ou discricionários, simples ou complexos, de império ou de gestão, possuem como requisitos à sua formação, a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Atos gerais ou regulamentares são aqueles expedidos sem finalidade normativa, alcançando apenas a categoria de particulares nele indicados, caracterizando- se por serem de comando concreto e pessoal, por isso mesmo irrevogáveis.
Os atos vinculados ou regrados, por dispensarem qualquer motivação, já que exigem a estrita obediência à norma legal, retiram do administrador público o critério da conveniência e da oportunidade.
Em relação ao ato administrativo é incorreto afirmar que:
o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante;
a lei confere, no ato vinculado, liberdade ao agente público na definição do motivo e/ou do objeto;
a imperatividade existe nos atos administrativos que impõem obrigações;
Os atos normativos municipais autorizadores da formação do mencionado consórcio administrativo não são passíveis de serem submetidos ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF, uma vez que a Constituição Federal estabelece que compete ao STF processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Salvo disposição de lei em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor