

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O poder de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, exceto as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado, está previsto no regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n.º 8.666/1993.
A declaração de nulidade do contrato administrativo:
só pode ser declarada até o início das obras.
opera a partir do ato declaratório, ressalvando-se o que já foi executado.
produz efeito retroativo, desconstituindo os efeitos já produzidos, mas obrigando a Administração a indenizar os prejuízos que o contratante sofreu, desde que a causa da nulidade não lhe seja imputável.
só pode ser declarada por decisão judicial.
só pode ser declarada em ação civil pública.
As chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos lhes são peculiares, pois podem ser consideradas ilícitas em contratos de natureza privada, já que encerram prerrogativas de uma das partes em relação à outra.
A chamada cláusula rebus sic stantibus é aplicável aos contratos administrativos, no regime legal em vigor, e permite que o contratado obtenha a alteração das condições contratuais, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Nos contratos administrativos, o reajuste ocorre nos casos de existência de situações novas que coloquem em xeque o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, enquanto a recomposição de preço significa a alteração do valor a ser pago em função da variabilidade do valor determinante da composição do preço.
São características próprias dos contratos administrativos,
obediência a forma prescrita em lei e eficiência instrumental.
presença de cláusulas exorbitantes e natureza de contrato de adesão.
procedimento legal e tratamento favorecido as empresas de pequeno porte.
presença da administração pública e redução das desigualdades regionais.
A administração pública, contrariamente ao que se verifica nos contratos privados, tem o poder de impor e executar sanções pelo inadimplemento contratual, assegurado o recurso do interessado ao Poder Judiciário.
A previsão de "obrigações recíprocas" afasta a incidência das chamadas cláusulas exorbitantes.
Após ter contratado a empresa Ecológica Ltda. para realizar estudo de impacto ambiental (EIA) relativo à implantação de um novo projeto habitacional, o estado do Espírito Santo decidiu ampliar em 5% as dimensões do referido projeto. Nessa situação, em virtude do princípio da proteção ao ato jurídico perfeito, o estado do Espírito Santo precisará da anuência da Ecológica Ltda. para ampliar a área a ser avaliada pelo referido EIA.
A administração pública só poderá alterar ou modificar unilateralmente o contrato administrativo em caso estritamente previsto em lei, conforme aquilo que se considerar cláusulas exorbitantes.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem, de acordo com a lei, ser alteradas sem concordância anterior do contratado.
Quanto aos contratos públicos regidos pela Lei nº 8.666 de 1993, é INCORRETO afirmar que
podem ser alterados, unilateralmente pela Administração.
podem ser alterados quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequálos a seus objetivos.
o valor máximo de acréscimos não pode ultrapassar a 50% do valor inicial.
está prevista a modificação da forma de pagamento, quando for necessária, por acordo das partes.
Os contratos administrativos devem seguir o princípio pacta sunt servanda, não havendo previsão de rescisão pela via judicial.
Em contratos administrativos, o poder exorbitante da administração consiste na faculdade de o Poder Público alterar ou extinguir unilateralmente o ajuste.
Considerando-se, em um contrato, a inflação como fenômeno previsível, mesmo assim, segundo a jurisprudência dominante, pode ser invocada a cláusula rebus sic stantibus.
Certo
Errado