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Sobre o conceito e as características dos contratos administrativos na administração pública brasileira, é correto asseverar que
a presença de cláusulas exorbitantes se relaciona com o direito da Administração Pública de modificar o contrato unilateralmente ou rescindi-lo, tendo em vista a consecução dos interesses públicos.
o contrato administrativo pode ser conceituado, em sentido restrito, como o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros, regido por regime jurídico de direito público e submetido às modificações de interesse privado.
são características específicas encontráveis somente nos contratos administrativos que envolvem a participação do Poder Público como parte contratante: a consensualidade e a comutatividade.
diferentemente do processo administrativo, no qual incide o formalismo, no contrato administrativo há o predomínio do informalismo ou do formalismo moderado, para a garantia da transparência e, consequentemente, do controle da Administração Pública.
são características genéricas do contrato administrativo, presentes, portanto, nos contratos em geral: a obediência ao procedimento prévio de licitação e a finalidade de atendimento ao interesse público.
São exemplos de cláusulas exorbitantes previstas na Lei Federal nº 8.666/93, dentre outras previstas explícita ou implicitamente:
possibilidade de aplicação da regra da exceção do contrato não cumprido (exceptio no adimpleti contractus).
execução da garantia contratual para ressarcimento das multas e indenizações devidas ao particular contratado.
a aplicação de sanção, pela empresa contratada, ao Poder Público, pelo atraso na realização dos pagamentos.
a alteração ou a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
a faculdade de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras e a escolha, pela Administração, da modalidade a ser aplicada no caso, dentro das hipóteses legais.
O artigo 58 da Lei 8.666//93 prevê nos incisos I a V a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. Assinale a alternativa que NÃO contém essa prerrogativa de acordo coma lei:
Selecionada por meio de licitação, na modalidade tomada de preços, a empresa Tudolimpo Ltda. foi contratada para prestação de serviços contínuos de limpeza em determinada repartição estadual, sendo que o contrato tem prazo de vigência de doze meses, iniciado em 1o de fevereiro de 2016. Todavia, em virtude de constantes falhas na execução contratual, a Administração decidiu, após regular processo administrativo, rescindir o contrato, a contar de 1o de maio. Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
a Administração não poderia ter convidado a empresa Limpabem Ltda., ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação.
a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração.
em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação.
a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Acerca da prestação de garantia, assinale a alternativa correta com base nas regras estabelecidas no art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
Caberá ao contratante optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei n.º 8.666/1993.
É admitida a fiança bancária como garantia.
A garantia prestada não será liberada ou restituída após a execução do contrato.
A garantia poderá exceder a 40% do valor do contrato.
A Administração Pública não poderá exigir prestação de garantia nos contratos administrativos.
O Município de Juiz de Fora, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato para execução de uma obra. Após a formalização do contrato, a Administração Pública do Município pretende alterá-lo unilateralmente. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1990, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que se justifica a pretendida modificação.
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, não importando a verificação da adequação técnica aos seus objetivos.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Dentre as várias prerrogativas consignadas pelas cláusulas exorbitantes, tem-se aquelas que se exteriorizam nos expostos a seguir, EXCETO:
Equilíbrio econômico e financeiro.
Revisão de preços e tarifas.
Inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido.
Controle do contrato.
Impossibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato.
O contrato administrativo é subordinado ao regime jurídico administrativo, que se caracteriza por um misto de prerrogativas e sujeições, dentre elas, a
aplicabilidade da teoria do contrato não cumprido pelo particular, que está autorizado a deixar de cumprir as obrigações assumidas contratualmente na hipótese de a Administração não observar o que foi pactuado.
competência atribuída à Administração de sancionar e fiscalizar a execução do contrato.
inspeção, controle e direção do contrato atribuída ao particular e à Administração, em razão do princípio da obrigatoriedade do cumprimento do ajuste pelas partes.
competência de instabilizar o vínculo atribuído às partes contratantes, em razão do princípio da consensualidade.
competência atribuída à Administração contratante de suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 dias, bem como o pagamento pelos serviços já executados, pelo mesmo prazo, sem que o particular possa pleitear a rescisão do ajuste, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
O contrato administrativo confere à Administração Pública, algumas prerrogativas (cláusulas exorbitantes) NÃO conferidas ao contratado. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma cláusula exorbitante.
Rescisão unilateral dos contratos.
Ocupação Provisória.
Modificação unilateral dos contratos.
Manutenção do equilíbrio contratual.
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. No caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite máximo de garantia a ser exigido em um contrato no valor R$ 1.000.000,00 será de
R$ 50.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
A Prefeitura Municipal de Teresina, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa Building S.A. para a construção de importante obra pública. Passados três meses do início da execução contratual, a citada empresa sofreu alteração social que prejudicou a execução do contrato. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão do contrato
deverá ser judicial, nos termos da legislação pertinente.
deverá ser amigável, por acordo entre as partes.
deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
garante, independentemente de culpa da empresa, o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido.
poderá ser determinada por ato unilateral e verbal da Administração.
A Lei Nº 8.666/93 rege as licitações e contratos e interfere no processo contábil das organizações a ela sujeitas.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sem nenhuma ressalva.
II. Seguro-Garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por órgãos públicos em licitações e contratos.
III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
IV. A alienação de bens, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, inclusive nos casos de dação em pagamento.
V. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Em contratos administrativos, a administração pública conta com as chamadas cláusulas exorbitantes, porque, nesses contratos, estão presentes preceitos do direito público, complementados pela teoria geral dos contratos e do direito privado. Dados os itens,
I. Definição do objeto.
II. Alteração unilateral.
III. Aplicação de sanções.
IV. Exigência de garantias.
V. Fiscalização da execução.
verifica-se que são consideradas cláusulas exorbitantes em contratos públicos
São cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, EXCETO
a possibilidade de modificação unilateral do contrato.
a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.
o poder de fiscalização pelo poder público da execução do objeto.
a possibilidade de quebra de sigilo fiscal do contratado.
a possibilidade de ocupação provisória para apurar irregularidades.
Analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
( ) Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou ao serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
( ) Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
V – V – V – F.
F – V – V – V.
F – F – F – F.
V – F – V – V.
V – F – F – V.
NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo, o(a)
suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
atraso, desde que superior a sessenta dias, dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
A lei 8.666/93 faculta a Administração Pública a exigência de garantias à execução do contrato. No entanto, quando previsto no edital, essas garantias podem ser de vários tipos, EXCETO:
Fiança, cujo fiador é uma instituição bancária.
Fiança, cujo fiador é outra empresa.
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
Seguro-garantia emitido por uma seguradora credenciada.
Sobre o contrato administrativo e licitação, marque a opção CORRETA.
Permite que o contrato seja alterado unilateralmente pela Administração Pública.
Permite a contratação por prazo de vigência indeterminado.
Proíbe a prorrogação contratual.
Proíbe a contratação com dispensa de licitação.
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é obrigatória e constitui condição indispensável para sua existência e validade.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do contrato administrativo.
São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, exonerando a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade for declarada.
Caberá ao Poder Público contratante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública, emitidos conforme definido pelo Banco Central do Brasil; seguro-garantia; fiança bancária.
A duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, no caso de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, a duração estender-se pelo prazo de até 60 (sessenta) meses após o início da vigência do contrato.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, regulando-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não podendo haver aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, nem das disposições de direito privado.