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Na execução dos contratos entre administração e particulares, em caso de inadimplemento do contratado em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, não há transferência de ônus à administração pública e o objeto do contrato não é onerado.
De conformidade com a Lei de Licitações, NÃO se inclui entre as cláusulas necessárias do contrato administrativo, a que
possibilita a redução ou ampliação do objeto do contrato.
estabelece o objeto e seus elementos característicos.
dispõe sobre o regime de execução ou a forma de fornecimento.
trata dos casos de rescisão.
prevê as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
Considere que um órgão público tenha contratado especialista de renome para encontrar, descrever e corrigir as vulnerabilidades de sua rede de comunicação interna quando conectada à Internet. Nessa situação, é obrigação do órgão público contratante fornecer os meios físicos nos quais serão gravados os programas eventualmente desenvolvidos pelo contratado.
A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública.
Os contratos só podem ser alterados unilateralmente pela administração pública, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Denominam-se cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que atribuem à Administração determinados poderes, derrogatórios do regime jurídico dos contratos privados. Entre estas cláusulas, estão as que confiram à Administração
o poder de provocar o Poder Judiciário para anular o contrato.
o poder de provocar o Poder Judiciário para revogar o contrato.
a faculdade de modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação ao interesse público.
a faculdade de alterar o contrato, em acordo com o contratado, independentemente dos limites legais de aumento ou supressão do seu objeto.
a obrigação de indenizar o contratado pela rescisão unilateral da Administração, sem justa causa.
A Administração Pública tem a prerrogativa unilateral de modificar contratos com as justificativas conferidas pelo regime jurídico instituído pela Lei 8.666/93 quando
for conveniente a substituição da garantia de execução.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, respeitados os direitos do contratado.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
houver necessidade de alterar as sanções motivadas pela inexecução parcial do ajuste.
Nos contratos celebrados com a administração pública, deve constar, necessariamente, cláusula que declare competente o foro da sede do órgão público contratante, salvo no caso de contratos com pessoas jurídicas domiciliadas no estrangeiro, cujo foro deve ser decidido por acordo entre as partes.
Por ser regido por norma de direito privado, o contrato de locação celebrado entre a administração pública e um particular não se submete às regras previstas para os contratos administrativos.
Nos contratos de concessão de serviço público, diversamente do que ocorre nos contratos de permissão de serviço público, a administração pública não pode alterar unilateralmente cláusulas contratuais.
Analise a afirmativa a seguir: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/ confere à Administração a prerrogativa de:
I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. rescindi-los unilateralmente e sem necessidade de justificativa, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
III. fiscalizar-lhes a execução;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
São verdadeiros, apenas, os itens:
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I e II.
I, III e IV.
O poder público tem a prerrogativa de modificar, unilateralmente, sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para adequá-los melhor às finalidades de interesse público.
Se a empresa Vigilantes e Atentos Ltda. não recolher os encargos previdenciários devidos por ela em face da remuneração paga aos seus empregados, na execução do referido contrato, ficará a União solidariamente responsável por esse pagamento, conforme o disposto na lei geral de licitações.
Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.
Acerca de contratos administrativos, assinale a opção correta.
Será nula e de nenhum efeito, em qualquer hipótese, a celebração de contrato verbal com a administração pública, em virtude do formalismo de que se revestem os contratos administrativos.
Podem existir cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
A rescisão de contrato administrativo pode ser unilateral por parte do contratado.
É vedada, em qualquer hipótese, a subcontratação, visto que os contratos administrativos são contratos pessoais.
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, confere à Administração certas prerrogativas em relação a eles. São prerrogativas da Administração Pública frente a seus contratos, exceto:
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às fi nalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
fiscalizar-lhes a execução.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
exigir o cumprimento do contrato, sem alteração das condições inicialmente pactuadas, independente da ocorrência de álea econômica ou administrativa.
rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
Para efeito de qualificação econômico-financeira, a legislação estabelece determinadas exigências ao participante da licitação. Assinale a opção correta acerca desse assunto.
A garantia do valor estimado da contratação, limitada a 5%, deverá ser feita em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
Dependendo da modalidade de licitação, poderá ser exigido valor mínimo de receita bruta ou parâmetros de produtividade.
Na execução de obras e serviços, em caso de exigência de patrimônio líquido mínimo, o limite máximo será de 10% do valor estimado da contratação.
A avaliação da situação financeira será feita por índices e quocientes que não poderão ser divulgados antes do julgamento das propostas.
Considerando os contratos administrativos, assinale a opção correta.
Os contratos administrativos podem conter cláusulas exorbitantes.
A presença da administração em um dos pólos da relação contratual significa que esta se trata de um contrato administrativo.
Os contratados não podem propor alterações contratuais, que são permitidas apenas para a administração pública.
Em razão do princípio da continuidade do serviço público, o contratado não pode suspender o serviço prestado à administração.
A concordata do contratado implica extinção do seu contrato administrativo.
Com base na prerrogativa de alteração unilateral dos contratos administrativos, a Administração pode