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De acordo com a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, sendo que, aquela que é realizada por ato unilateral da Administração Pública, por inadimplência do contratado, denomina-se
estratégica.
judicial.
administrativa.
consensual.
tácita.
Acerca dos contratos administrativos, é CORRETO afirmar:
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nos contratos privados da Administração Pública, dos quais são exemplos o contrato de seguro, de financiamento e de locação, não há a incidência de cláusulas de privilégio.
As cláusulas de reajuste dos contratos administrativos podem ser unilateralmente alteradas pela Administração Pública, desde que demonstrado o interesse público.
No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas da União poderá determinar a imediata sustação de contrato administrativo ante suspeitas fundadas de irregularidades, comunicando, posteriormente, sua decisão ao Congresso Nacional.
No contrato de concessão de serviço público, a concessionária poderá interromper os serviços contratados, independentemente de autorização judicial, após 90 (noventa) dias de atraso dos pagamentos devidos pelo ente concedente.
É característica do contrato administrativo:
Gratuito.
Informal.
Unilateral.
De adesão.
A empresa de direito privado “X” foi regularmente contratada pelo Município para prestar determinado serviço público. Durante a execução do serviço, a empresa “X”, por uma ação do seu funcionário, veio a causar prejuízo financeiro à empresa “Y”, não usuária do referido serviço. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, a respeito da eventual responsabilidade da empresa “X”, é correto afirmar que
não responde diretamente pelo prejuízo causado, vez que essa responsabilidade é do Município que a contratou.
responde por responsabilidade objetiva, mesmo a empresa “Y” não sendo usuária do serviço.
responde por responsabilidade subjetiva, tendo em vista que a prejudicada não é usuária do serviço.
tem responsabilidade subsidiária e o Município contratante responsabilidade objetiva.
tem responsabilidade subjetiva e solidária com o Município contratante.
Com relação à duração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
Um contrato de serviço de copeiragem, firmado inicialmente com prazo de vigência de doze meses, pode ser prorrogado por, no máximo, trinta e seis meses.
Um contrato de fornecimento de produtos de informática — como, por exemplo, computadores e impressoras — firmado inicialmente pelo período de doze meses pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.
Um contrato de manutenção de elevadores com vigência inicial de oito meses pode ser prorrogado, a partir da primeira prorrogação, por períodos sucessivos de doze meses, até o limite de sessenta meses, por ser considerado serviço de natureza continuada.
Um contrato referente a obra de construção de edificação deve ser prorrogado automaticamente quantas vezes forem necessárias até sua conclusão.
Os contratos de natureza continuada constituem exceções quanto à duração dos contratos administrativos, cuja vigência, em geral, deve coincidir com os créditos orçamentários correspondentes.
A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas,
a desnecessidade de obediência à forma prescrita em lei, em razão da posição de supremacia que exerce a Administração em referidos atos negociais, o que faz prescindir, como regra, da forma escrita, prevalecendo a verbal.
a necessidade de prévia licitação, regra que por decorrer de norma constitucional não admite exceção, sendo exemplo de aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e economicidade.
a presença de cláusulas que conferem prerrogativas a uma das partes em relação à outra, como, por exemplo, a possibilidade conferida ao particular de rescindir unilateralmente o contrato firmado com a Administração.
o poder conferido à Administração de alteração unilateral do ajuste e correlato direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
a imutabilidade do contrato administrativo, que impede a alteração das cláusulas econômicas e regulamentares, em razão dos princípios licitatórios e da vinculação ao instrumento convocatório.
Sobre a inexecução contratual dos contratos firmados com a Administração Pública, assinale a opção incorreta.
A inexecução culposa resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais.
A inexecução sem culpa assenta-se na teoria da imprevisão.
Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução.
Caso fortuito e força maior podem ser classificados como causas de inexecução contratual não culposa.
A inexecução propicia a rescisão do contrato, e a respectiva conclusão de seu objeto, acarretando para o inadimplente consequências civis e administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade da empresa ou da pessoa contratada.
Em um contrato, sabe-se que as partes têm objetos almejados diferentes; fazem, portanto, um acordo de obrigações recíprocas. Mas, quando, em um acordo de vontade, os participantes têm interesses comuns e coincidentes, e há cooperação entre eles, chama-se isso de
convênio.
conciliação.
pacto.
resolução conjunta.
convenção.