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João Pietro, Prefeito Municipal, declara de utilidade pública o imóvel onde reside Bento Ribeiro, seu desafeto político, com a intenção de prejudicá-lo, alegando que pretende desapropriar esse bem para instalar uma casa de saúde no Município, já que os munícipes, há tempos, vêm reivindicando esse benefício para a cidade. Esse ato administrativo do Prefeito, portanto,
é perfeitamente legal e constitucional, não contendo qualquer vício.
é antijurídico por carecer de fundamentação legal.
é totalmente ilegal, uma vez que imóveis residenciais não podem ser desapropriados.
deverá ser mantido, mesmo que contestado na justiça, já que visa atender ao interesse legítimo dos munícipes.
caracteriza um ato eivado pelo desvio de poder.
No desvio de poder, ocorre o seguinte fenômeno:
o agente, que tem competência para a prática do ato, o realiza, contudo, com finalidade diversa daquela prevista em lei.
o agente pratica um ato para o qual não tem competência.
o agente pratica um ato com objeto ou motivo diverso do originalmente previsto em lei.
o agente deixa de praticar um ato vinculado.
o agente pratica um ato discricionário com motivo diverso do previsto em lei.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
I - Para que se reconheça o instituto do contrato administrativo, basta que o respectivo acordo de vontades vincule, num pólo, pessoa jurídica de direito público, quer da Administração direta, quer da indireta.
II - Quando um bem, desapropriado por utilidade pública, vier a ser utilizado para fim diverso do constante do respectivo decreto, dá-se o fenômeno da tresdestinação (chamada por alguns, erroneamente, de tredestinação) e ocorrerá o vício denominado desvio de finalidade, podendo ser judicialmente desconstituído o ato expropriatório, por se vincular a Administração Pública aos motivos determinantes desse ato.
III - Há desvio de poder quando uma autoridade administrativa, embora tenha competência para praticá-lo, produz o ato desviado da finalidade para a qual, legalmente, deveria ser produzido.
IV - Segundo a teoria do erro comum, a pessoa que, após concurso público, vem a ser nomeada para o respectivo cargo, por autoridade incompetente para tanto, deve ser havida por funcionário de fato.
Das proposições acima:
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.
Na hipótese de a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo com
uso do poder regulamentar.
excesso de poder administrativo.
uso do poder discricionário.
desvio de finalidade ou de poder.
usurpação do poder hierárquico.
O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.
Considere o seguinte trecho, de autoria de Hely Lopes Meirelles.
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.
Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.
Certo
Errado