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A delegação de serviços públicos para particulares pode envolver a instituição e cobrança de tarifa diretamente dos usuários, a exemplo da concessão
administrativa, desde que não exista, no contrato, previsão de aporte por parte do Poder Público.
de obra pública, cujo valor será estabelecido após a entrega do equipamento e deverá ser proporcional à utilização, vedada a remuneração diretamente pelo Poder Público.
patrocinada, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo Poder Público e da possibilidade de previsão de aporte.
administrativa, cuja receita tarifária também é complementada com o pagamento de contraprestação pelo Poder Público.
de serviço público, desde que não contemple a previsão de receitas alternativas ou acessórias.
O BNDES realizou com uma empresa um contrato de prestação de serviços cujo objeto é a manutenção do equipamento de informática. A empresa contratada sobrestou a execução do contrato sob alegação de que o recolhimento dos encargos oriundos da rescisão contratual de alguns de seus empregados a onerou demasiadamente, ensejando o desequilíbrio econômico-financeiro.
Nos termos da Lei no 14.133/2021,
o BNDES será responsável pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos comerciais resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
De acordo com o direito brasileiro, o concessionário presta o serviço público por sua conta e risco e, em caso de causar dano ao usuário,
responde subjetivamente pelos prejuízos, e o poder concedente assume a responsabilidade de forma objetiva.
responde conjuntamente com o Estado de forma objetiva e solidária, independentemente de dolo ou culpa.
assume a responsabilização de forma objetiva, e o poder concedente responde de forma subsidiária.
assume, subjetivamente, a responsabilização, e o poder concedente somente responde no caso de dolo ou culpa.
responde objetiva e solidariamente com o poder concedente, desde que haja dolo ou culpa de agente público.
A União celebrou com a empresa Gama contrato de concessão de serviço público precedida de obra pública. O negócio jurídico tinha por objeto a exploração, incluindo a duplicação, de determinada rodovia federal. Algum tempo após o início do contrato, o poder concedente identificou a inexecução de diversas obrigações por parte da concessionária, o que motivou a notificação da contratada. Foi autuado processo administrativo, ao fim do qual o poder concedente concluiu estar prejudicada a prestação do serviço por culpa da contratada.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
O contrato é nulo desde a origem, eis que a concessão de serviços públicos não pode ser precedida da execução de obras públicas.
O poder concedente pode declarar a caducidade do contrato de concessão, tendo em vista a inexecução parcial do negócio jurídico por parte da concessionária.
O poder concedente deve, necessariamente, aplicar todas as sanções contratuais antes de decidir pelo encerramento do contrato.
O processo administrativo tem natureza de inquérito e visa coletar informações precisas dos fatos; por isso, não há necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa da concessionária.
Os serviços públicos são, habitualmente, definidos como atividades destinadas a satisfazer necessidades essenciais da coletividade. O constituinte, atento à relevância de tais serviços, cuidou de discipliná-los, estabelecendo como incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. No viés infraconstitucional, variadas normativas cuidam do assunto, a exemplo da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. De acordo com tais normativas,
a descontinuidade do serviço manter-se-á caracterizada quando a sua interrupção ocorrer em situação de emergência, independentemente de prévio aviso, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário.
após a celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de gerir a parceria, ficando a transferência do seu controle independente de autorização expressa da Administração Pública.
é possível haver a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


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Segundo o artigo 175 da CRFB/1988, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Extrai-se, desse modo, que a prestação indireta se dá mediante concessão ou permissão. Nesse contexto,
trata-se, a concessão de serviço público, de delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preços, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.
caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
permite-se a revisão dos contratos de concessão com o objetivo de manter o equilíbrio econômico financeiro, salvo nas hipóteses em que foram previstas fontes alternativas de receitas.
considera-se serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A propósito da concessão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.
A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, sendo, entretanto, expressamente vedada a subconcessão do serviço.
Incumbe ao poder concedente zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
A alteração de alíquota do imposto sobre a renda, após a apresentação da proposta de concessão, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
As disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato de concessão não poderão ser resolvidas por meio do emprego de mecanismos privados, devendo ser submetidas ao Poder Judiciário brasileiro.
Assinale a opção correta sobre prescrição, bens públicos, intervenção do Estado no domínio econômico, contratos administrativos e concessão de serviços públicos.
A lei de regência admite a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, bastando, para isso, que o poder concedente seja notificado.
Conforme disposto no Decreto n.º 20.910/1932, a citação inicial interrompe a prescrição, quando, por qualquer motivo, o processo tiver sido anulado.
Segundo a lei de regência, a locação de bens imóveis da União, sendo de interesse público secundário, deve ser feita mediante contrato, firmado conforme as disposições da Lei de Locações.
Tratando-se de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência, que não pode ser renovada, fica o expropriante obrigado a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de cento e oitenta dias.
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros ou à administração decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Essa responsabilidade não se exclui nem se reduz se tiver havido fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional surge a responsabilidade extracontratual dos concessionários de serviços públicos.


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Concessionárias de serviço público; permissionárias de serviço público: na hipótese de dano a usuário:
estas estão sujeitas à responsabilidade direta: aquelas, não.
nem estas nem aquelas estão sujeitas à responsabilidade objetiva.
tanto estas quanto aquelas estão sujeitas à responsabilidade objetiva.
aquelas estão sujeitas à responsabilidade direta; estas, não.
tanto estas quanto aquelas estão sujeitas à responsabilidade subjetiva.
Na concessão de serviço público, considera-se encargo da concessionária
Sobre a prestação de serviços públicos, é INCORRETO afirmar que:
nos serviços públicos prestados mediante delegação, compete ao poder concedente fixar o valor da tarifa;
de acordo com a lei, a permissão de serviço público tem a natureza de contrato de adesão;
a permissão de serviço público pode ser formalizada com pessoa natural ou jurídica;
a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço público é subjetiva, estando condicionada à demonstração de culpa ou dolo de seu agente;
os serviços gerais, que não permitem a identificação de cada usuário, serão mantidos com a arrecadação dos impostos, modalidade de tributo que não é vinculado.