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Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, na responsabilização da __________________, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
pessoa física
funcionária pública
pessoa jurídica
coautora
encarregada da segurança
A probidade constitui um dever fundamental do servidor público.
Certo
Errado
A Lei n° 8.429/92, em seu art. 3°, § 1°, prevê que “… não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.” A que tipo de agente a Lei se refere?
Aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia ressalvados os que estão atuando em empresa incorporada ao patrimônio público.
Aos sócios, aos cotistas, aos diretores e aos colaboradores de pessoa jurídica de direito privado.
àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ao agente político, ao servidor público e a todo aquele que exerce, ainda que sem remuneração, função pública.
Aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia e que são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O ordenamento jurídico admite a configuração de ato de improbidade administrativa culposo.
Certo
Errado
Landra, cidadã do Município de ZZT, soube por meio de um conhecido que o determinado servidor do Município auxiliaria uma pessoa a ingressar no serviço público por meio de concurso, passando-lhe informações privilegiadas que lhe dariam vantagens sobre os outros candidatos. Quando soube disso, Landra decidiu agir, pois não aceitava que isso acontecesse, até mesmo porque outras pessoas, como sua filha, estavam estudando com afinco para participar do concurso público e conseguir uma oportunidade. Assim, Landra dirigiu-se até a autoridade administrativa competente para representar, a fim de que fosse instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Por não ser alfabetizada, a representação fora reduzida a termo por servidor do setor e assinada conforme as possibilidades de Landra, documento no qual foram apresentadas a qualificação da representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Durante o procedimento administrativo, o advogado do servidor acusado requereu a rejeição da representação, pelo fato de compreender que o ato de Landra não cumpria os requisitos da Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando a narrativa acima, tendo por referência a íntegra da Lei Federal nº 8.429/1992, analise as alternativas abaixo e assinale a que melhor se adequar à situação narrada.
A alegação do advogado é pertinente, a partir do momento em que a representação está condicionada à presença de advogado, tendo em vista a especialidade técnica necessária ao ato.
Não possui fundamento a alegação do advogado, pois a lei deixa claro que a representação poderá ser reduzida a termo, apesar de abordar a modalidade escrita, desde que assinada, contendo outros requisitos legais, como demonstrado.
O alegado pelo advogado procede, não por problemas com a atitude de Landra, mas sim pela legitimidade da propositura e assistência jurídica, que deveria ser feita pelo Ministério Público pertinente, tendo em vista a lesão ser oriunda de relação jurídica de direito público.
A argumentação do causídico só possuirá lastro jurídico se o mesmo contestar não a legitimidade da representação de Landra, mas sim as vantagens que podem ser auferidas pela representante com esse ato, já que sua filha prestará também o concurso público.
O levantado pelo advogado não encontrará respaldo, pois ele deveria contestar a competência da autoridade administrativa em realizar tal ato que, de acordo com Lei de Improbidade Administrativa, deveria ter sido levado diretamente ao conhecimento do Poder Judiciário.
Um promotor de justiça do Estado Beta propôs ação de improbidade administrativa, em face de Milton, servidor público que vinha exercendo atividade de consultoria para Antônio. Antônio, por sua vez, tinha interesse suscetível de ser amparado por ação decorrente das atribuições de Milton, na condição de agente público. Nesse sentido, consideradas as disposições gerais da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Milton, em tese:
Configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Não configura ato de improbidade administrativa, sendo mero desvio ético.
Configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração.
Segundo conceitua José dos Santos Carvalho Filho, "Ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida-se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade." Acerca da temática improbidade administrativa, marque a alternativa CORRETA:
Denomina-se de sujeito ativo aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para sua prática ou dele extrai vantagens indevidas. Em alguns casos, não pratica o ato em si, mas oferece sua colaboração, ciente da desonestidade do comportamento.
Não constituem atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
O sujeito passivo da Ação de Improbidade Administrativa é a pessoa jurídica que a lei indica como coatora do ato de improbidade administrativa.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Segundo o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992 com alterações posteriores),
as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que será atualizada semestralmente e na data em que o agente público se aposentar.
o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
ao réu em ação de improbidade administrativa será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio implicarão sua confissão.
somente servidores públicos poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, independentemente de comprovação da má-fé do denunciante.
Certo
Errado
Não se admite cumprimento provisório das sanções por ato de improbidade.
Certo
Errado
De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, a conduta de nomear dolosamente com finalidade ilícita cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
não constitui ato de improbidade administrativa, mas constitui crime de responsabilidade.
não mais constitui ato de improbidade administrativa, por revogação do correlato dispositivo legal que tratava do tema.
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
João da Silva é advogado celetista, contratado mediante concurso público, em sociedade de economia mista controlada pelo Município “W”, concessionária de serviço público municipal. Neste contexto, é correto afirmar, com relação ao alcance das normas relativas aos atos de improbidade administrativa:
a Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos atos ilícitos dolosos eventualmente praticados por João da Silva contra a sua empregadora, desde que capazes de acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao erário, ou violação aos princípios da Administração Pública.
os empregados de empresas concessionárias de serviço público municipal, como no caso do enunciado, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
por ser advogado, João da Silva está sujeito às sanções disciplinares estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil com base no Estatuto da Advocacia, não estando, por isso, sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.
a Lei de Improbidade Administrativa se aplica tanto aos atos ilícitos dolosos quanto aos atos culposos de João da Silva, decorrentes, por exemplo, da imperícia profissional no tratamento de questão técnica, quando resulte em prejuízo para a sua empregadora.
A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado, normatizar entendimentos já consolidados e, por outro, modificar o regime jurídico em relação à tipificação dos atos de improbidade, procedimentos, sanções etc.
Nesse contexto, em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, a atual redação legal é no sentido de que
as sanções previstas na lei deverão ser executadas após a sentença condenatória, exceto a perda da função pública, pois os recursos não possuem efeito suspensivo.
a sanção de proibição de contratação com o poder público não poderá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas previsto na Lei Anticorrupção.
a sanção de suspensão dos direitos políticos deve ter seu prazo contado, computando-se, retroativamente, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
as sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção não deverão observar o princípio do non bis in idem, pela independência das instâncias.
a sanção de proibição de contratação com o poder público deve, em regra, extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observada a responsabilidade pelos impactos econômicos e sociais das sanções.
De acordo com Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, EXCETO:
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa e as disposições doutrinárias a seu respeito, configura-se o ato de improbidade por enriquecimento ilícito, independentemente de
vantagem patrimonial indevida.
dano ao erário.
função pública do agente ou de prática do ato em coautoria.
ofensa ao princípio da moralidade.
ocorrência de dolo.
Conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade se efetivam com o(a):
Trânsito em julgado da sentença condenatória.
Publicação do acórdão condenatório em segunda instância.
Publicação da sentença condenatória em primeira instância.
Recebimento da petição inicial pelo juiz.
Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, o servidor público Municipal que, de forma livre e consciente, descumpre as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas comete ato de Improbidade Administrativa que atenta contra:
Os cofres públicos federativos.
Os princípios da administração pública.
O erário, causando prejuízo.
A missão institucional de empresas público-privadas.
O erário, importando enriquecimento ilícito.
O exercício de competências públicas, se ensejar ofensa aos princípios da Administração Pública, ensejará a responsabilidade do agente por ato de improbidade administrativa, independentemente da comprovação de dolo.
Certo
Errado
É correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de:
Delito de circulação.
Improbidade administrativa.
Crimes hediondos.
Crimes contra a honra.
Não agir de modo temerário perante a Administração é uma faculdade dos administrados.
Certo
Errado