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Nas ações que envolverem atos de improbidade administrativa, o Ministério Público não poderá celebrar acordo de não persecução civil, ainda que haja o integral ressarcimento do dano.
Certo
Errado
A responsabilidade por ato de improbidade administrativa independe da comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Certo
Errado
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
No caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito ao pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
A Lei Federal nº 8.429/92, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/21, promoveu novas perspectivas no combate à corrupção e na moralização do desempenho das funções públicas.
Das opções a seguir, apenas uma NÃO está em consonância com citado diploma legal. Assinale-a:
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim lícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa. Considerando as modificações legislativas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário poderão ser responsabilizados tanto a título de dolo quanto a título de culpa.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Em março de 2022, José, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de forma dolosa, no exercício da função, revelou fato de que tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e, ainda, colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, José praticou ato de improbidade administrativa e, após o devido processo legal, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
perda da função pública, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos;
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos;
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos.
Antônia, estudiosa da improbidade administrativa, recebeu a incumbência, em um grupo de estudos, de realizar a análise da estrutura tipológica adotada pela Lei nº 8.429/1992 e do elemento subjetivo exigido para o enquadramento de uma conduta em seus termos.
Ao final, Antônia concluiu, corretamente, que a referida estrutura é:
aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
fechada, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira taxativa, isto apesar do emprego de conceitos jurídicos indeterminados, enquanto o elemento subjetivo está lastreado apenas no dolo;
aberta, sendo as condutas ilícitas mencionadas de maneira exemplificativa, enquanto o elemento subjetivo está lastreado no dolo ou na culpa, sendo esta última aplicável exclusivamente aos atos que causam prejuízo ao erário;
aberta, em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas taxativa quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir;
aberta, quanto aos atos que atentem contra os princípios administrativos, mas taxativa em relação aos atos que gerem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, sendo o elemento subjetivo o dolo, exigindo-se ainda um especial fim de agir.
Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), é considerado agente público e, portanto, pode responder pessoalmente pela prática de atos de improbidade administrativa:
advogado contratado por concessionária de serviço público para defesa em ações movidas por usuários do serviço.
Guarda Civil Municipal.
colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a Administração Pública.
prestador de serviço de empresa contratada pela Administração Pública para entrega imediata de material de escritório.
herdeiro de fundação instituída pelo poder público.
Presentes os requisitos legais, é possível a conversão de ação de improbidade em ação civil pública, em franca aplicação da fungibilidade.
Certo
Errado
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
Para a responsabilização por ato de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de ato doloso, considerando-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
Sócio de pessoa jurídica de direito privado que, comprovadamente, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade imputado à empresa, participando e recebendo benefícios diretos, estará sujeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, respondendo nos limites da sua participação.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Prescrevem em cinco anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Não respondida.