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Em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, a licitação é inexigível quando:
Houver inviabilidade de competição.
Houver inviabilidade de justificar o preço
Houver inviabilidade de compras discricionárias por parte da administração.
Houver inviabilidade de concorrência entre os cadastrados.
A Lei Federal no 8.666/1993 estabelece como modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão.
Considerando a Lei citada, bem como as alterações realizadas pela Lei Federal no 8.883/1994, assinale o item que apresenta a definição correta da modalidade de “Tomada de preços”.
“É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
“É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
“É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
“É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
“É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
O objetivo de uma licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
Assinale a alternativa cujo conteúdo está em consonância com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
Num procedimento licitatório, em igualdade de condições, é vedado estabelecer preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, como critério de desempate.
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Considera-se empreitada quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas, salvo as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência poderão ser adquiridos sem licitação.