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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA.
É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Para obras e serviços de engenharia de até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) reais, qual modalidade de licitação deve ser aplicada?
Convite.
Concorrência.
É dispensável a licitação.
Tomada de Preços.
Concurso.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação. A modalidade tomada de preços é definida na Lei como modalidade de licitação:
entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A contratação decorrente de Sistema de Registro de Preços
dispensa o termo de contrato, independentemente de seu valor, nos casos de aquisição de bens com entrega parcelada.
deverá vigorar pelo mesmo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou seja, não poderá superar 1 (um) ano.
não é obrigatória para a Administração, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência, em igualdade de condições, nas contratações futuras.
após celebração do termo de contrato, não poderá sofrer alteração de valor para fazer face a reajuste de preços previsto na Ata de Registro de Preços.
não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro para execução de serviços de qualquer espécie.
De acordo com a Lei nº8. 666/93, assinale a alternativa INCORRETA:
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no exterior, produzidos por brasileiros que trabalham no exterior e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.