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Das opções abaixo, qual aquela que contém todas as obras assim consideradas para os efeitos da Lei nº 8.666/1993, no Cap. I, seção II, art. 6º:
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta
toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
toda construção, reforma, fabricação, recuperação, reforço ou ampliação, realizado por execução direta ou indireta
toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
toda construção, reforma, recuperação ou ampliação, realizada por execução
Nas compras, entre outros aspectos, devem ser observadas as condições de guarda e de armazenamento que não permitam a deterioração do material. Adicionalmente, o recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 deve ser confiado a uma comissão de, pelo menos, três membros.
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a execução do projeto, qualquer que seja a sua origem.
O projeto básico de uma obra é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objeto do referido contrato é uma compra e não a prestação de um serviço.
Uma entidade da administração pública pode realizar compras de gêneros perecíveis, como pão e hortifrutigranjeiros, com base no preço do dia, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
A reforma de um edifício, por ser uma obra de engenharia, somente pode ser objeto de licitação realizada na modalidade concorrência pública.
Sobre licitação, é correto afirmar o que segue.
A modalidade de licitação Leilão é adotada quando se deseja adquirir obra de arte.
São idênticos os tetos estabelecidos para a aquisição de material de consumo e de equipamentos.
A modalidade de licitação Concurso é a adequada para selecionar candidatos ao preenchimento de cargos e empregos públicos.
Pregão é a modalidade de licitação que as organizações públicas adotam para alienar bens móveis.
A modalidade de licitação Concorrência é exclusiva para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Em respeito aos princípios da eficiência e da economicidade, a alienação de bens imóveis de grande valor deve ser feita por meio de leilão e não mediante concorrência pública.
Obras e serviços não podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração.
Não se deve considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, exceto em casos de financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Dentre outras, é INCORRETA a afirmação de que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
houver a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o cronograma.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a comparação de todos os seus custos unitários.
houver o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
o produto esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata a Constituição Federal, quando for o caso.
houver a participação direta ou indireta do autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ou do dirigente da entidade contratante.
Aponte, dentre as alternativas abaixo, aquela que se encontra em desacordo com a Lei de Licitações, no tocante às compras realizadas pela Administração Pública.
Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Nas compras deverá ser observada a especificação completa do bem a ser adquirido, com indicação da marca.
Nas compras deverá ser observada a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.
Nas compras deverão ser observadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Segundo a Lei nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, obedecerá à seguinte norma, dentre outras, quando se tratar de bens móveis no que tange à dispensa de licitação:
a alienação dependerá de avaliação interministerial prévia e de licitação (neste caso, se ultrapassar 5 milhões de reais), dispensada esta nos casos de venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa diretamente pelo Governo, sem intermediações, observada a legislação específica.
a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação (neste caso, se ultrapassar 1 milhão de reais), dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
a alienação dependerá de avaliação interministerial prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica e as normas vinculantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
a alienação dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos casos de venda de ações ordinárias, que poderão ser negociadas em bolsa diretamente pelo Governo, sem intermediações, observada a legislação específica e as normas vinculantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o artigo 10º, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), as obras e serviços, executados sob a forma de execução indireta, ocorrem nos seguintes regimes, EXCETO:
Empreitada por preço global.
Empreitada por preço parcial.
Tarefa.
Empreitada integral.
A alienação de bens imóveis da Administração está regulamentada pela legislação de licitações. Conforme o texto legal, não se inclui nas hipóteses de dispensa de licitação, no processo de alienação, a seguinte opção:
dação em pagamento.
investidura.
venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
doação, permitida para órgãos e entidades públicas e para entidades reconhecidamente sem fins lucrativos.
permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha e desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia.
A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,
depende sempre de licitação.
depende sempre de concorrência.
não admite dispensa de licitação
não admite inexigibilidade de licitação
admite dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A elaboração, pela Administração, de projeto básico prévio é requisito para a licitação de:
compras
monumentos públicos
serviços de informática
obras e serviços de qualquer natureza